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Pensão por morte: quando o dependente já aposentado por invalidez não precisa fazer nova perícia

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Quando a perícia médica é dispensada?

Se o dependente que solicita a pensão por morte já é titular de aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente), o INSS pode dispensar a perícia médica — sem comprovar a invalidez novamente.

Basta analisar a data de início da incapacidade registrada na aposentadoria original.

Como a legislação apoia essa dispensa?

A dispensa está prevista na Portaria nº 991/2022, em seu art. 21, inciso II, que permite aproveitar o laudo usado na aposentadoria por invalidez, desde que mostre que a incapacidade iniciou antes do falecimento do segurado. Isso acelera os processos e evita atrasos no deferimento do benefício.

Quais são os pontos de atenção nessa regra?

  • Se a aposentadoria foi concedida após o óbito do instituidor da pensão, essa invalidez pode não atender aos requisitos.
  • A data de incapacidade fixada no laudo pode não refletir a realidade, especialmente se o dependente ficou por muito tempo em auxílio-doença antes da aposentadoria.
  • É essencial que a invalidez seja anterior à data do falecimento do segurado, mas não exige comprovação de que ocorreu antes dos 21 anos.
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E o que dizem as decisões judiciais?

O STJ consolidou entendimento de que a invalidez posterior à maioridade não impede o direito à pensão. O importante é comprovar que a incapacidade existia antes do falecimento do segurado.

Conclusão

Se você está pedindo pensão por morte e já recebe aposentadoria por invalidez, esse processo pode ser bem mais simples — sem nova perícia. Mas atenção: é preciso que o laudo original comprove a invalidez na data certa. Se for necessário, avalie buscar apoio técnico ou judicial para garantir o direito.

Precisando de orientação? Fale com uma advogada previdenciária e agilize seu pedido com segurança.

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Perguntas Frequentes

1. Quem está dispensado de fazer nova perícia?

O dependente que já recebe aposentadoria por incapacidade permanente e que comprove que a invalidez começou antes do falecimento do segurado.

2. O que precisa constar no laudo da aposentadoria?

A data de início da incapacidade deve estar registrada — e deve ser anterior à data de falecimento do segurado.

3. A idade da invalidez importa?

Não. Desde que a incapacidade exista antes do falecimento do segurado, não importa se ocorreu após os 21 anos.

4. E se o laudo da aposentadoria não servir?

Pode ser solicitado nova perícia médica. Se indeferirem, pode ser necessária ação judicial para garantir o direito.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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