Quando a perícia médica é dispensada?
Se o dependente que solicita a pensão por morte já é titular de aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente), o INSS pode dispensar a perícia médica — sem comprovar a invalidez novamente.
Basta analisar a data de início da incapacidade registrada na aposentadoria original.
Como a legislação apoia essa dispensa?
A dispensa está prevista na Portaria nº 991/2022, em seu art. 21, inciso II, que permite aproveitar o laudo usado na aposentadoria por invalidez, desde que mostre que a incapacidade iniciou antes do falecimento do segurado. Isso acelera os processos e evita atrasos no deferimento do benefício.
Quais são os pontos de atenção nessa regra?
- Se a aposentadoria foi concedida após o óbito do instituidor da pensão, essa invalidez pode não atender aos requisitos.
- A data de incapacidade fixada no laudo pode não refletir a realidade, especialmente se o dependente ficou por muito tempo em auxílio-doença antes da aposentadoria.
- É essencial que a invalidez seja anterior à data do falecimento do segurado, mas não exige comprovação de que ocorreu antes dos 21 anos.
E o que dizem as decisões judiciais?
O STJ consolidou entendimento de que a invalidez posterior à maioridade não impede o direito à pensão. O importante é comprovar que a incapacidade existia antes do falecimento do segurado.
Conclusão
Se você está pedindo pensão por morte e já recebe aposentadoria por invalidez, esse processo pode ser bem mais simples — sem nova perícia. Mas atenção: é preciso que o laudo original comprove a invalidez na data certa. Se for necessário, avalie buscar apoio técnico ou judicial para garantir o direito.
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Perguntas Frequentes
1. Quem está dispensado de fazer nova perícia?
O dependente que já recebe aposentadoria por incapacidade permanente e que comprove que a invalidez começou antes do falecimento do segurado.
2. O que precisa constar no laudo da aposentadoria?
A data de início da incapacidade deve estar registrada — e deve ser anterior à data de falecimento do segurado.
3. A idade da invalidez importa?
Não. Desde que a incapacidade exista antes do falecimento do segurado, não importa se ocorreu após os 21 anos.
4. E se o laudo da aposentadoria não servir?
Pode ser solicitado nova perícia médica. Se indeferirem, pode ser necessária ação judicial para garantir o direito.
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