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Pensão por morte para dependentes de MEI: o que a lei garante

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Você, enquanto MEI, pode contribuir pensando não só na sua segurança, mas na proteção de quem depende de você. E um dos direitos mais importantes nesse contexto é a pensão por morte para dependentes — mas há regras específicas que é importante conhecer.

A seguir, explico quem tem direito, quais condições se aplicam, duração do benefício e passos para requerer.

Quem pode ser dependente e ter direito à pensão por morte

Para que alguém receba pensão quando o segurado MEI falece, é preciso cumprir dois requisitos:

  1. Qualidade de segurado do MEI: ou seja, ele deve estar ativo como contribuinte do INSS na data do falecimento. Segundo informações oficiais, a pensão por morte não exige carência — basta que o projeto de contribuição esteja vigente.
  2. Qualidade de dependente: dependentes são aqueles que a lei já reconhece como aptos a receber — normalmente cônjuge, companheiro(a), filhos menores, inválidos, pais ou irmãos em certas condições.

Se ambas as condições forem atendidas, o dependente pode ter direito ao benefício.

Duração da pensão por morte para dependentes do MEI

A lei define prazos que variam de acordo com algumas circunstâncias:

  • Se o falecimento ocorrer antes de o segurado completar 18 contribuições mensais ou se a união estável/casamento tiver menos de 2 anos, a pensão mínima será de 4 meses para o cônjuge ou companheiro(a).
  • Caso o falecimento aconteça após essas condições (18 contribuições preenchidas e pelo menos 2 anos de união), a duração da pensão segue uma tabela conforme a idade do beneficiário:
    • Menos de 21 anos: até 3 anos
    • 21 a 26 anos: até 6 anos
    • 27 a 29 anos: até 10 anos
    • 30 a 40 anos: até 15 anos
    • 41 a 43 anos: até 20 anos
    • A partir de 44 anos: vitalício
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Para dependentes com deficiência ou inválidos, o benefício pode perdurar enquanto estiverem nessa condição, independentemente da idade.

Características importantes da pensão por morte para dependentes de MEI

  • Sem carência exigida: diferentemente de muitos benefícios previdenciários, para pensão por morte não há exigência de tempo mínimo de contribuição — basta que o MEI estivesse na condição de segurado.
  • Reversão do tempo de qualidade de segurado: é necessário que o MEI mantivesse situação regular de contribuição quando ocorreu o falecimento.
  • Requerimento em prazo específico: para ter direito desde a data do óbito (quando aplicável), muitos dependentes devem requerer o benefício dentro de 90 dias após o falecimento, para que o benefício retroaja.
  • Valor do benefício: em geral, a pensão corresponde ao valor proporcional que o segurado falecido teria direito, dividido entre os dependentes habilitados.
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Conclusão

Ser MEI garante mais do que formalização de negócio: assegura proteção para quem depende de você. A pensão por morte para dependentes existe — desde que você mantenha sua qualidade de segurado no momento do óbito — e a lei define regras claras de duração e elegibilidade.

Perguntas Frequentes

Um dependente pode receber pensão sem tempo mínimo de contribuição?

Sim — para pensão por morte não se exige carência, basta que o segurado fosse considerado segurado no momento do óbito.

Por quanto tempo o dependente recebe a pensão?

Depende da idade do beneficiário e das condições de contribuição / união estável. Pode variar de 4 meses a vitalício.

E se o beneficiário for inválido ou tiver deficiência?

Nesse caso, a pensão pode ser mantida independentemente da idade ou limite usual, enquanto durar a condição.

Posso requerer pensão mesmo após prazo de 90 dias?

Sim — mas a contagem do benefício retroage somente a partir da data do requerimento se o prazo legal for excedido.

Como faço para requerer a pensão por morte?

Você deve ir ao INSS (agência ou via Meu INSS), apresentar documentos do segurado falecido, documentos pessoais dos dependentes e comprovar vínculo de dependência.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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