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Pensão por Morte Indeferida: O Que Fazer Agora?

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Receber um “não” no pedido de pensão por morte do INSS é angustiante, especialmente em um momento de perda. Mas calma: isso não significa que você está sem opções. Descubra agora como seguir adiante com segurança e garantir seus direitos.

Por que o INSS reprova pedidos de pensão por morte?

O INSS envia a negativa em um documento chamado Comunicação de Decisão, explicando o motivo. Os mais comuns são:

  • Falta de qualidade de segurado: o falecido não estava ativo ou dentro do prazo de cobertura no momento do óbito.
  • Problema na comprovação de dependência: especialmente em união estável não formalizada.
  • Dependente maior de 21 anos sem incapacidade: necessidade de comprovação por testemunho ou laudos.

Quais os próximos passos?

Você tem três caminhos possíveis:

1. Aceitar a decisão

É raro, salvo em casos sem direito reconhecido.

2. Recurso administrativo

Você pode recorrer ao próprio INSS dentro de 30 dias após a notificação. Envie provas adicionais — como laudos médicos, declarações, recibos — para reforçar seu caso.

3. Ação judicial

Se o recurso for negado ou você quiser avançar direto, a via judicial é segura. Não é obrigatório ter feito o recurso administrativo antes do processo. Uma advogada previdenciária pode ajudar a reunir provas e fundamentar o processo.

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Como fortalecer sua chance de reversão?

  • Leia a Comunicação de Decisão no portal “Meu INSS” para entender o motivo exato.
  • Reúna documentos completos: certidão de óbito, união estável (fotos, contas, testemunhas), comprovantes de dependência econômica, laudos médicos se aplicável.
  • Procure atendimento presencial ou virtual no INSS para esclarecer pendências.
  • Elabore recurso com fundamentação jurídica e provas, garantindo que o INSS reavalie o pedido.

E se mesmo assim negarem?

Se o recurso administrativo não for aceito, é hora de buscar a Justiça. Na esfera judicial, há chances maiores, especialmente se sua documentação for robusta .

Conclusão

A pensão por morte indeferida não é o fim do caminho. Você pode recorrer administrativamente em até 30 dias e, se necessário, buscar a Justiça para garantir seu direito. Reunir provas, entender o motivo da negativa e contar com um advogado fazem toda a diferença.

Perguntas Frequentes:

1) Qual o prazo para recorrer da negativa da pensão por morte?

Você tem até 30 dias após receber a notificação para apresentar recurso administrativo no Meu INSS.

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2) Posso entrar com ação judicial sem recorrer antes?

Sim. Embora o recurso administrativo seja recomendado, você pode ir direto à Justiça.

3) Quais documentos podem reverter a decisão?

Certidão de óbito, prova de união estável (fotos, contas, declarações), laudos médicos (para dependentes com deficiência), comprovantes financeiros em nome do falecido e da família.

4) E se uma testemunha comprovar dependência econômica?

Depende. Testemunhos podem ajudar, mas o INSS pode exigir provas documentais. Na Justiça, testemunhas têm mais peso .

5) Quanto tempo leva o recurso e a ação judicial?

O recurso administrativo pode levar de 30 a 120 dias. Já o processo judicial varia muito, mas tende a ser mais longo, embora frequentemente com decisão favorável quando bem documentado.

6) Preciso de advogada?

Para o recurso, não é obrigatório, mas recomendado. Para a ação judicial, contar com uma advogada previdenciária aumenta muito suas chances.

VEJA TAMBÉM: SUSPENSÃO APROVADA para TODOS!

VITÓRIA dos APOSENTADOS e PENSIONISTAS: SUSPENSÃO APROVADA para TODOS! DIRETO de BRASÍLIA (Tatiana Tavares Advogada)

Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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