Você sabia que, em 2025, a pensão por morte de servidor público passou a ter regras mais claras e acessíveis? Se você perdeu um ente querido servidor público, é essencial entender quem tem direito ao benefício, como calcular o valor e qual o prazo para solicitar. Vamos esclarecer tudo isso agora.
Quem tem direito à pensão por morte de servidor público?
A pensão por morte é destinada aos dependentes do servidor falecido, classificados por ordem de prioridade:
- 1ª classe: cônjuge, companheiro(a) em união estável e filhos menores de 21 anos ou inválidos.
- 2ª classe: pais que comprovem dependência econômica.
- 3ª classe: irmãos menores de 21 anos ou inválidos.
Dependentes inválidos ou com deficiência grave têm direito à pensão até que a condição cesse.
E para cônjuges e companheiros(as)?
Tanto o cônjuge quanto o companheiro(a) têm direito à pensão, desde que comprovem o vínculo. Para o cônjuge, a comprovação é automática com a certidão de casamento. Já para o companheiro(a), é necessário apresentar documentos que provem a união estável, como contas conjuntas, declarações de imposto de renda ou testemunhas.
Como calcular o valor da pensão por morte?
O valor da pensão varia conforme o regime do servidor e a quantidade de dependentes. Para servidores federais, o cálculo é:
- 50% do valor da aposentadoria recebida ou a que teria direito, acrescido de 10% por dependente, até o máximo de 100%.
Por exemplo, se o servidor recebia R$ 5.000,00 e deixou 3 dependentes, o valor da pensão seria de R$ 5.000,00 + R$ 1.500,00 (10% x 3) = R$ 6.500,00.
Por quanto tempo a pensão é paga?
A duração da pensão depende da idade do dependente na data do falecimento:
- Menos de 22 anos: 3 anos.
- 22 a 27 anos: 6 anos.
- 28 a 30 anos: 10 anos.
- 31 a 41 anos: 15 anos.
- 42 a 44 anos: 20 anos.
- 45 anos ou mais: vitalícia.
Dependentes inválidos ou com deficiência grave têm direito à pensão vitalícia.
Como solicitar a pensão por morte?
A solicitação deve ser feita ao órgão responsável pelo regime de previdência do servidor (ex.: INSS, Iprev ou órgão municipal). Os documentos geralmente exigidos são:
- Certidão de óbito do servidor.
- Documentos pessoais do dependente.
- Comprovantes de dependência econômica (se aplicável).
- Documentos que comprovem o vínculo (casamento, união estável, filhos).
Posso acumular a pensão com outro benefício?
Sim, é possível acumular a pensão por morte com outros benefícios, como aposentadoria ou auxílio-doença, desde que respeitadas as regras do regime de previdência.
Quem recebe pensão por morte tem direito à consignação?
Sim, os pensionistas têm direito à consignação em folha de pagamento, o que facilita o acesso a empréstimos com taxas de juros mais baixas.
Conclusão
A pensão por morte é um direito fundamental para os dependentes de servidores públicos falecidos. Conhecer as regras e procedimentos é essencial para garantir o recebimento do benefício. Se você se enquadra como dependente, reúna a documentação necessária e entre em contato com o órgão responsável para iniciar o processo.
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PERGUNTAS FREQUENTES:
1) Quem são os dependentes de primeira classe para pensão por morte?
São o cônjuge, companheiro(a) em união estável e filhos menores de 21 anos ou inválidos.
2) Qual é o prazo para solicitar a pensão por morte?
O prazo varia conforme o regime de previdência, mas é recomendável solicitar o quanto antes para evitar perda de direitos.
3) Posso acumular pensão por morte com aposentadoria?
Sim, é possível acumular, desde que respeitadas as regras do regime de previdência.
4) A pensão por morte é vitalícia?
Sim, para dependentes com 45 anos ou mais, e para dependentes inválidos ou com deficiência grave.
5) Quais documentos são necessários para solicitar a pensão?
Certidão de óbito, documentos pessoais do dependente e comprovantes de dependência econômica ou vínculo.
6) Onde devo solicitar a pensão por morte?
No órgão responsável pelo regime de previdência do servidor (INSS, Iprev, órgão municipal).
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