InícioNoticiasPensão por morte de servidor público: quem tem direito e como solicitar...

Pensão por morte de servidor público: quem tem direito e como solicitar em 2025?

Data:

Posts Relacionados

O que acontece se eu parar de contribuir para o INSS?

Parar as contribuições ao INSS pode trazer consequências para...

Direitos das Mulheres no Mercado de Trabalho: Avanços e Desafios

Você sabe quais são os direitos garantidos às mulheres...

Lula Anuncia: Brasil Pode Começar a Taxar Big Techs dos EUA

O presidente Lula declarou em 17 de julho de...

Você sabia que, em 2025, a pensão por morte de servidor público passou a ter regras mais claras e acessíveis? Se você perdeu um ente querido servidor público, é essencial entender quem tem direito ao benefício, como calcular o valor e qual o prazo para solicitar. Vamos esclarecer tudo isso agora.

Quem tem direito à pensão por morte de servidor público?

A pensão por morte é destinada aos dependentes do servidor falecido, classificados por ordem de prioridade:

  • 1ª classe: cônjuge, companheiro(a) em união estável e filhos menores de 21 anos ou inválidos.
  • 2ª classe: pais que comprovem dependência econômica.
  • 3ª classe: irmãos menores de 21 anos ou inválidos.

Dependentes inválidos ou com deficiência grave têm direito à pensão até que a condição cesse.

E para cônjuges e companheiros(as)?

Tanto o cônjuge quanto o companheiro(a) têm direito à pensão, desde que comprovem o vínculo. Para o cônjuge, a comprovação é automática com a certidão de casamento. Já para o companheiro(a), é necessário apresentar documentos que provem a união estável, como contas conjuntas, declarações de imposto de renda ou testemunhas.

Como calcular o valor da pensão por morte?

O valor da pensão varia conforme o regime do servidor e a quantidade de dependentes. Para servidores federais, o cálculo é:

  • 50% do valor da aposentadoria recebida ou a que teria direito, acrescido de 10% por dependente, até o máximo de 100%.
VEJA  “Foi justo”: Galvão Bueno avalia queda do Palmeiras frente ao Chelsea

Por exemplo, se o servidor recebia R$ 5.000,00 e deixou 3 dependentes, o valor da pensão seria de R$ 5.000,00 + R$ 1.500,00 (10% x 3) = R$ 6.500,00.

Por quanto tempo a pensão é paga?

A duração da pensão depende da idade do dependente na data do falecimento:

  • Menos de 22 anos: 3 anos.
  • 22 a 27 anos: 6 anos.
  • 28 a 30 anos: 10 anos.
  • 31 a 41 anos: 15 anos.
  • 42 a 44 anos: 20 anos.
  • 45 anos ou mais: vitalícia.

Dependentes inválidos ou com deficiência grave têm direito à pensão vitalícia.

Como solicitar a pensão por morte?

A solicitação deve ser feita ao órgão responsável pelo regime de previdência do servidor (ex.: INSS, Iprev ou órgão municipal). Os documentos geralmente exigidos são:

  • Certidão de óbito do servidor.
  • Documentos pessoais do dependente.
  • Comprovantes de dependência econômica (se aplicável).
  • Documentos que comprovem o vínculo (casamento, união estável, filhos).

Posso acumular a pensão com outro benefício?

Sim, é possível acumular a pensão por morte com outros benefícios, como aposentadoria ou auxílio-doença, desde que respeitadas as regras do regime de previdência.

Quem recebe pensão por morte tem direito à consignação?

Sim, os pensionistas têm direito à consignação em folha de pagamento, o que facilita o acesso a empréstimos com taxas de juros mais baixas.

VEJA  Richard Ríos dispensa R$ 17 mi de oferta russa para brilhar na Europa

Conclusão

A pensão por morte é um direito fundamental para os dependentes de servidores públicos falecidos. Conhecer as regras e procedimentos é essencial para garantir o recebimento do benefício. Se você se enquadra como dependente, reúna a documentação necessária e entre em contato com o órgão responsável para iniciar o processo.

👉 Gostou deste conteúdo? Compartilhe com amigos e familiares que possam precisar dessas informações.

PERGUNTAS FREQUENTES:

1) Quem são os dependentes de primeira classe para pensão por morte?

São o cônjuge, companheiro(a) em união estável e filhos menores de 21 anos ou inválidos.

2) Qual é o prazo para solicitar a pensão por morte?

O prazo varia conforme o regime de previdência, mas é recomendável solicitar o quanto antes para evitar perda de direitos.

3) Posso acumular pensão por morte com aposentadoria?

Sim, é possível acumular, desde que respeitadas as regras do regime de previdência.

4) A pensão por morte é vitalícia?

Sim, para dependentes com 45 anos ou mais, e para dependentes inválidos ou com deficiência grave.

5) Quais documentos são necessários para solicitar a pensão?

Certidão de óbito, documentos pessoais do dependente e comprovantes de dependência econômica ou vínculo.

6) Onde devo solicitar a pensão por morte?

No órgão responsável pelo regime de previdência do servidor (INSS, Iprev, órgão municipal).

VEJA TAMBÉM: ABONO EXTRA

NA CONTA!! ABONO EXTRA em JULHO 1° E 2° PARCELAS para APOSENTADOS e PENSIONISTAS em 2025 (Tatiana Tavares Advogada)

Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

Veja também

spot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

TTF Notícias
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.