Você sabia que, para entrar com ação na Justiça pedindo o restabelecimento de auxílio‑doença, nem sempre é obrigatório solicitar a prorrogação administrativa antes? O TRF4 entendeu que não é necessário, mas há tribunais defendendo o contrário. Entenda como isso afeta o seu processo!
O que decidiram os tribunais até agora?
✅ TRF4 (9ª Turma) – pedido de prorrogação não exigido
Em julgamento recente, o Des. Paulo Afonso Brum Vaz firmou que a simples cessação administrativa do benefício já configura resistência do INSS, dispensando a prorrogação prévia:
“A mera cessação administrativa do benefício de auxílio por incapacidade temporária configura pretensão resistida…”
Mas esse entendimento não é pacífico — teve voto divergente na 5ª Turma do mesmo tribunal exigindo o protocolo do PP.
⚖️ TRF1 e TRF3 – decisões conflitantes
- TRF1: segue o TRF4, entendendo que não é preciso aguardar nova perícia, apenas a cessação já permite ajuizar ação .
- TRF3: também apresenta visões contrárias — a 7ª Turma aceita a ação sem PP, enquanto a 10ª exige a prorrogação.
E o que diz a jurisprudência superior?
- STF (Tema 350) permite ajuizar ação sem esgotar via administrativa, quando há resistência do INSS.
- TNU (Tema 277): exige que o segurado faça o PP, recurso ou reconsideração antes de recorrer à Justiça para configurar “interesse de agir” .
Vale a pena suspeitar de divergência?
Definitivamente sim! O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tribunais regionais ainda não pacificaram o tema, e há decisões que:
- Exigem o PP administrativo ou
- Consideram válido um recurso administrativo/ pedido de reconsideração para comprovar resistência.
Conclusão
Há duas correntes: uma avalia que a simples cessação do benefício já abre a porta para ação judicial, outra exige o pedido administrativo prévio. O ideal? Sempre protocolar o PP, recurso ou reconsideração — se possível antes de ajuizar.
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📌Perguntas frequentes
1) Preciso pedir prorrogação antes de entrar com ação?
Depende. No TRF4 e TRF1, não é exigido. Mas a TNU e outras turmas ainda exigem o PP ou recurso administrativo.
2) O que diz o STF?
O Tema 350 permite ação sem esgotar a via administrativa, quando há resistência do INSS.
3) O que é o pedido de prorrogação (PP)?
É um pedido administrativo feito até 15 dias antes da cessação do benefício para que o INSS avalie a continuação com nova perícia.
4) E se já ajuizar sem o PP?
Pode ser extinto por falta de interesse de agir se o tribunal exigir o PP. Em alguns casos, o recurso administrativo/consideração pode substituir.
5) Como me prevenir?
Protocole o PP — ou recurso administrativo/ pedido de reconsideração — antes de ajuizar. Isso evita risco de extinção do processo por ausência de interesse de agir.
6) Ainda há controvérsia?
Sim. Tribunais superiores ainda não pacificaram o tema. Por isso, é estratégico adotar os dois canais (administrativo + judicial).