Você sabia que, mesmo sendo pai, ao assumir a guarda total do filho, você pode receber o salário‑maternidade? Isso mesmo! A Justiça já reconheceu essa possibilidade. Confira todos os detalhes para garantir esse direito direto, fácil e descomplicado.
Quando o pai tem direito ao benefício?
Não basta ser apenas pai — é preciso ter guarda unilateral ou definitiva da criança. Essa guarda torna o pai o responsável principal, e nesse caso o INSS pode conceder o benefício, mesmo sem gestação ou adoção.
Quando começa a contar o benefício?
Não importa a data de nascimento da criança — o marco inicial é quando o pai obtém a guarda judicial, que é considerada o fato gerador do benefício
Quanto tempo dura o benefício?
O pai com guarda unilateral tem direito aos 120 dias — o mesmo período concedido à mãe biológica em situações comuns como parto ou adoção .
Já houve decisões favoráveis na Justiça?
Sim! No TRF‑4 (PR), um pai biológico com guarda definitiva de criança de 5 anos conseguiu o salário‑maternidade. O entendimento é que o benefício protege o vínculo e a relação cuidadora entre guardião e filho, além de evitar duplicidade, já que a mãe não recebeu o benefício
Além disso, o STF já reconheceu que servidores públicos em situação semelhante — sendo pais solo — têm direito à licença‑maternidade de 180 dias, reforçando essa proteção para a criança.
O que é preciso comprovar?
Para solicitar o benefício, você precisa:
- Termo judicial de guarda unilateral ou definitiva
- Qualidade de segurado no INSS, ou seja, não estar sem contribuição)
- Documentos pessoais e do filho
Feito isso, o INSS deve reconhecer seu direito com base no vínculo legalmente válido.
O que fazer se o pedido for negado?
Se o INSS recusar, você pode entrar com recurso administrativo ou ação judicial. Os tribunais já têm precedentes consolidando esse direito, tanto para pais quanto para avós ou outros guardiões que ocupam função de mãe ou pai .
Conclusão
Ter a guarda unilateral ou definitiva do filho é um divisor de águas: você pode acessar o salário‑maternidade por 120 dias, cuidando com atenção dos primeiros meses — o mais importante para o vínculo afetivo.
Você já tem a guarda? Reúna os documentos (termo de guarda, comprovante de segurado, documentos da criança) e solicite pelo Meu INSS ou no posto. Se negarem, recorra com respaldo jurídico. Esse direito existe — e agora cabe a você exercê-lo!