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Padeiro pode receber aposentadoria especial do INSS? Entenda seu direito

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Apesar de não ser reconhecida automaticamente pelo INSS, a atividade de padeiro pode garantir aposentadoria especial por exposição contínua ao calor — especialmente se o trabalho ocorreu antes de 28 de abril de 1995.

A decisão de equipar essa função à de “forneiro” abriu caminho para concessões na Justiça.

Em que situações o padeiro tem direito ao benefício?

Até 28/04/1995

O trabalho como padeiro ou auxiliar de padeiro era enquadrado como atividade especial por categoria profissional, equiparando-se à função de forneiro conforme o Decreto 83.080/79 (item 2.5.2).

Caso o segurado tenha cumprido 25 anos nessa condição, direito ao benefício pode ser reconhecido.

Após abril de 1995

Foram endurecidos os critérios: é preciso comprovar exposição efetiva e contínua ao calor excessivo por meio de laudo técnico (PPP/LTCAT), perícia ou formulários válidos, conforme normas da NR 15.

H2 – Quais são as regras para conceder a aposentadoria?

  1. Antes da reforma de 2019: bastava 25 anos de atividade especial.
  2. Regra de transição: 25 anos de especialidade + 86 pontos (soma de idade + tempo).
  3. Regra definitiva (após reforma): 60 anos de idade e 25 anos na atividade especial.
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O que diz a jurisprudência atual?

O TRF4 (Região Sul) já reconheceu, em decisões unânimes, que padeiros têm direito à aposentadoria especial por enquadramento profissional até abril de 1995. A Justiça determinou a imediata implantação do benefício, mesmo sem laudo técnico, com base em precedentes do STF e STJ.

Em contrapartida, há posicionamentos de outras regiões que exigem comprovação técnica, negando a equiparação automática. O entendimento ainda diverge, mas tende a prevalecer em função da jurisdição da 4ª Região.

Quando vale a pena entrar com ação?

  • Se você trabalhou como padeiro por 25 anos antes de 1995, há forte base jurídica para requerer a aposentadoria especial.
  • Se trabalhou depois dessa data, será preciso comprovar exposição ao calor acima dos limites legais.
  • Documentos como CTPS, PPP e LTCAT são essenciais para dar suporte à ação.

Conclusão

Apesar de o INSS não reconhecer automaticamente a atividade de padeiro como especial, há jurisprudência robusta que permite aposentadoria especial por enquadramento — especialmente para quem trabalhou antes de abril de 1995. Já nos períodos posteriores, é necessário comprovar exposição nociva conforme exige a norma técnica.

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PERGUNTAS FREQUENTES:

1) Padeiro tem direito à aposentadoria especial?

Sim, especialmente se trabalhou até 28/04/1995 e pode ser equiparado à categoria de forneiro, com base em decisões judiciais favoráveis.

2) E quem trabalhou após 1995?

Aposentadoria especial é possível, mas exige comprovação de exposição ao calor nocivo via laudo técnico, PPP ou perícia.

3) Quantos anos são exigidos para solicitar o benefício?

São exigidos 25 anos de atividade especial em ambos os casos mencionados.

4) Quais documentos são essenciais para o pedido?

Carteira de Trabalho (CTPS), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), LTCAT e, se possível, formulários de insalubridade ou perícias que comprovem exposição ao calor.

5) É possível converter tempo especial em comum?

Sim. Os períodos reconhecidos como especiais podem ser convertidos e somados ao tempo comum para alcançar os requisitos da aposentadoria.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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