Apesar de não ser reconhecida automaticamente pelo INSS, a atividade de padeiro pode garantir aposentadoria especial por exposição contínua ao calor — especialmente se o trabalho ocorreu antes de 28 de abril de 1995.
A decisão de equipar essa função à de “forneiro” abriu caminho para concessões na Justiça.
Em que situações o padeiro tem direito ao benefício?
Até 28/04/1995
O trabalho como padeiro ou auxiliar de padeiro era enquadrado como atividade especial por categoria profissional, equiparando-se à função de forneiro conforme o Decreto 83.080/79 (item 2.5.2).
Caso o segurado tenha cumprido 25 anos nessa condição, direito ao benefício pode ser reconhecido.
Após abril de 1995
Foram endurecidos os critérios: é preciso comprovar exposição efetiva e contínua ao calor excessivo por meio de laudo técnico (PPP/LTCAT), perícia ou formulários válidos, conforme normas da NR 15.
H2 – Quais são as regras para conceder a aposentadoria?
- Antes da reforma de 2019: bastava 25 anos de atividade especial.
- Regra de transição: 25 anos de especialidade + 86 pontos (soma de idade + tempo).
- Regra definitiva (após reforma): 60 anos de idade e 25 anos na atividade especial.
O que diz a jurisprudência atual?
O TRF4 (Região Sul) já reconheceu, em decisões unânimes, que padeiros têm direito à aposentadoria especial por enquadramento profissional até abril de 1995. A Justiça determinou a imediata implantação do benefício, mesmo sem laudo técnico, com base em precedentes do STF e STJ.
Em contrapartida, há posicionamentos de outras regiões que exigem comprovação técnica, negando a equiparação automática. O entendimento ainda diverge, mas tende a prevalecer em função da jurisdição da 4ª Região.
Quando vale a pena entrar com ação?
- Se você trabalhou como padeiro por 25 anos antes de 1995, há forte base jurídica para requerer a aposentadoria especial.
- Se trabalhou depois dessa data, será preciso comprovar exposição ao calor acima dos limites legais.
- Documentos como CTPS, PPP e LTCAT são essenciais para dar suporte à ação.
Conclusão
Apesar de o INSS não reconhecer automaticamente a atividade de padeiro como especial, há jurisprudência robusta que permite aposentadoria especial por enquadramento — especialmente para quem trabalhou antes de abril de 1995. Já nos períodos posteriores, é necessário comprovar exposição nociva conforme exige a norma técnica.
Se quiser saber se o seu caso se enquadra, posso te ajudar a organizar documentos, verificar elegibilidade e planejar uma ação previdenciária eficaz.
PERGUNTAS FREQUENTES:
1) Padeiro tem direito à aposentadoria especial?
Sim, especialmente se trabalhou até 28/04/1995 e pode ser equiparado à categoria de forneiro, com base em decisões judiciais favoráveis.
2) E quem trabalhou após 1995?
Aposentadoria especial é possível, mas exige comprovação de exposição ao calor nocivo via laudo técnico, PPP ou perícia.
3) Quantos anos são exigidos para solicitar o benefício?
São exigidos 25 anos de atividade especial em ambos os casos mencionados.
4) Quais documentos são essenciais para o pedido?
Carteira de Trabalho (CTPS), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), LTCAT e, se possível, formulários de insalubridade ou perícias que comprovem exposição ao calor.
5) É possível converter tempo especial em comum?
Sim. Os períodos reconhecidos como especiais podem ser convertidos e somados ao tempo comum para alcançar os requisitos da aposentadoria.
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