Sim. Quem trabalhou regularmente como operador de pá carregadeira em ambiente com exposição a ruído intenso, vibração e agentes físicos nocivos tem direito à aposentadoria especial de 25 anos de atividade especial, desde que comprovadas as condições nocivas via PPP ou LTCAT.
Por que operador de carregadeira se enquadra como atividade especial?
A profissão exige trabalho em campo frequentemente ruidoso e vibratório, com exposição constante a poeira, vibrações e ruído acima dos limites permitidos. Esse tipo de atividade está classificável como insalubre e até periculosa, especialmente por contato com inflamáveis durante abastecimento, o que pode levar ao adicional de periculosidade.
E se atuar antes de 1995?
Antes de 28 de abril de 1995, a função era presumida especial por categoria profissional. Não era necessário apresentar laudo técnico se registrado em CTPS como operador de máquinas pesadas ou carregadeira, bastando comprovar 25 anos de trabalho no cargo.
Regras após a Reforma da Previdência (2019)
- Atualmente exige-se idade mínima de 60 anos ou 86 pontos, somando idade + tempo especial + tempo comum.
- O benefício passou a ser de 60% da média salarial, com adicional de 2% por cada ano acima de 20 anos de trabalho especial (para homens).
Essa regra aplica-se se o trabalhador completou o período especial após 13/11/2019.
Conversão de tempo especial em comum: como funciona?
Até 12/11/2019, era possível converter o tempo especial em comum com fator de 1,4 para homens e 1,2 para mulheres, acelerando a condição para aposentadoria por tempo de contribuição ou pontuação. Após a reforma, essa conversão não vale mais para fins de aposentadoria especial.
Jurisprudência favorável e adicional de periculosidade
Há decisões reconhecendo a caracterização de atividade especial para operadores que realizavam abastecimento de inflamáveis, mesmo que de forma intermitente. Eles também têm direito ao adicional de periculosidade de 30%, que influencia não apenas o salário, mas também a contagem de tempo especial proporcional.
Conclusão
Operadores de pá carregadeira com exposição habitual a ruído, vibração ou inflamáveis podem usufruir de aposentadoria especial após 25 anos em atividade especial.
O enquadramento é automático para quem iniciou até 1995; posteriormente, exige comprovação com PPP/LTCAT e cumprimento de requisitos da reforma previdenciária.
A jurisprudência reconhece direito ao adicional por periculosidade caso participe do abastecimento ou permaneça em área de risco. Esse adicional pode acelerar a aposentadoria via conversão de tempo especial.
Se quiser, posso ajudar com a análise de seu histórico profissional, organização do PPP ou laudo e elaboração de requerimento no Meu INSS ou recurso judicial. Vamos avançar?
PERGUNTAS FREQUENTES:
1) Operador de pá carregadeira tem direito a aposentadoria especial?
Sim. Se exposto habitualmente a ruído, vibração ou inflamáveis, é possível requerer aposentadoria especial com 25 anos de tempo especial.
2) Preciso de PPP ou LTCAT após 1995?
Sim. Com a reforma, é obrigatório comprovar tecnicamente a exposição a agentes nocivos através desses documentos.
3) Existe regra de transição para quem começou antes de 2019?
Sim. Pode-se usar a regra de pontuação (86 pontos e 25 anos de tempo especial) ou, caso o tempo permitisse, aposentadoria integral sem idade mínima.
4) O operador tem direito a periculosidade?
Sim. Se trabalha com abastecimento de inflamáveis ou está em área de risco, o adicional de 30% é devido. Essa exposição, mesmo intermitente, é suficiente para considerar periculosidade.
5) Como funciona a conversão de tempo especial em comum?
Antes da reforma, cada ano de atividade especial podia valer 1,4 ano (homens) ou 1,2 ano (mulheres) de tempo comum, acelerando a aposentadoria. Após a reforma, essa regra não vale mais para especial.
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