A reafirmação da DER permite que a data do pedido de benefício seja ajustada para um momento posterior em que o segurado já atende aos requisitos. Com isso, você garante valor maior do benefício e evita ter o pedido negado por conta de dados insuficientes na DER original.
Base legal — INSS e Judiciário
Na via administrativa
As Instruções Normativas do INSS (IN 128/2022 e Decreto 10.410/2020) obrigam o órgão a oferecer ao segurado a opção de reafirmar a DER se ele só passou a cumprir os requisitos durante o processo.
No Judiciário
O STJ, no Tema 995, definiu que a DER pode ser reafirmada mesmo após o ajuizamento da ação, desde que a causa esteja relacionada, com base nos artigos 493 e 933 do CPC.
Como a reafirmação funciona na prática
- Se você entrou com o pedido antes de cumprir os requisitos mas só se enquadrou depois (no administrativo ou judicial), a DER pode ser alterada para essa nova data.
- Isso gera pagamentos retroativos desde o momento em que você realmente tinha direito ao benefício.
Até quando pode pedir a reafirmação
- Administrativamente: durante a análise no INSS ou em recurso interno (CRPS).
- Judicialmente: até o julgamento em 2ª instância; se perder na inicial, pode pedir nos embargos ou recursos.
Cuidados e consequências
- Se você não reforçar esse pedido, pode perder atrasados significativos ou um benefício melhor.
- A reafirmação só vale se estiver conectada à causa original; não vale para períodos anteriores à ação judicial.
- Caso reconhecida judicialmente, os efeitos financeiros surgem a partir da nova DER, e o INSS também pode ter que pagar juros e honorários por contestar.
Quando vale a pena solicitar
- Você entrou no INSS sem condições, mas cumpriu os requisitos logo depois.
- O pedido foi indeferido, mas a partir de então você se enquadrou.
- Está na Justiça e agora preenche as condições — a DER pode ser redefinida judicialmente.
- Corresponder a valor retroativo maior ou a uma aposentadoria mais vantajosa.
Perguntas Frequentes:
1) O que é reafirmação da DER?
É a mudança da data do pedido para quando você já cumpria os requisitos, garantindo benefício melhor.
2) A DER pode ser alterada em que momentos?
No INSS, durante análise ou recurso. Na Justiça, até o julgamento em 2ª instância ou em embargos.
3) Tem lei ou norma que autoriza isso?
Sim: IN 128/2022 e Decreto 10.410/2020 vinculam o INSS; o STJ firmou a tese no Tema 995 (CPC §493/933).
4) Perdi a DER original, posso pedir?
Sim, se o benefício só se tornou devido depois do ajuizamento, o juiz pode alterá-la conforme o Tema 995.
5) Qual a diferença entre DER e DIB?
DER é a data do pedido; DIB é o início do pagamento. Com a reafirmação, a DIB se ajusta à nova DER.
Conclusão
A reafirmação da DER é uma ferramenta poderosa para quem entrou no INSS sem cumprir requisitos, mas passou a ter direito posteriormente. Ela permite retroagir pagamentos, garantir aposentadoria melhor e evitar prejuízos. Se estiver em vias administrativa ou judicial, vale a pena pedir, mesmo que não tenha incluído isso na inicial. Se quiser, posso ajudar a elaborar um pedido ou modelo adequado.
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