Quando um segurado falece antes de receber seu benefício (parcela do mês ou 13º proporcional), esse valor é chamado de resíduo do INSS. Ele é devido até a data do óbito e deve ser pago aos dependentes habilitados à pensão por morte ou, na ausência desses, aos herdeiros legais, mediante alvará judicial ou escritura pública.
Como e onde solicitar os valores não recebidos?
Pelo Meu INSS
- Acesse com CPF e senha.
- Selecione a opção “Solicitar valor não recebido até a data do óbito”.
- Anexe os documentos exigidos e aguarde o processamento levado até 45 dias.
Dependentes habilitados recebem automaticamente junto com a pensão. Herdeiros devem apresentar alvará ou escritura pública.
Central 135
Você também pode solicitar por telefone, com atendimento humano disponível de segunda a sábado.
Quem tem direito ao resíduo?
Dependentes habilitados
- Classe I: cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou com deficiência — possuem dependência econômica presumida.
Sua habilitação para a pensão automática garante o resíduo sem exigência de alvará.
Herdeiros legais (sem dependente habilitado)
- Pais, filhos maiores, irmãos ou outros sucessores legais precisam comprovar vínculo com o falecido e apresentar documentos como alvará judicial ou escritura pública, conforme legislação.
Prazo para solicitar os valores
Não há prazo legal exato, mas é recomendado fazer o requerimento em até 5 anos após o óbito. Após esse período, o direito ao recebimento pode ser extinto.
Quais documentos são necessários?
- Certidão de óbito do segurado;
- CPF e documento de identidade do requerente;
- Número do benefício do falecido (se disponível);
- Dependentes habilitados: apenas identidade e CPF.
- Herdeiros que não recebem pensão: alvará ou escritura pública e documentos que comprovem natureza de herdeiro.
O que é proibido e quais os riscos?
Sacar o benefício após o óbito, mesmo que se tenha acesso à conta, é crime de estelionato (pena de 1 a 5 anos e multa). Valores sacados indevidamente devem ser devolvidos com correção monetária.
Conclusão
O resíduo do INSS permite que dependentes ou herdeiros recebam os valores não sacados até a data do falecimento do beneficiário.
O procedimento é feito preferencialmente pelo Meu INSS ou Central 135, com documentação adequada e eventual necessidade de alvará judicial ou escritura para os herdeiros. Informar o óbito rapidamente evita fraudes e garante regularidade no saque legal.
PERGUNTAS FREQUENTES:
1) O que é o resíduo do INSS?
É o valor de benefício devido até a data do óbito que não foi sacado pelo segurado. Esse montante pode ser pago aos dependentes ou herdeiros legalmente habilitados.
2) Quem pode solicitar esses valores?
Dependentes habilitados à pensão por morte (Classe I) ou herdeiros legais (pais, filhos, irmãos) mediante alvará ou escritura.
3) A solicitação pode ser feita pelo Meu INSS?
Sim. Pelo site ou app, escolha “Pagamento de valor não recebido até a data do óbito” e anexe documentos.
4) Qual o prazo para solicitar o resíduo?
Recomenda-se solicitar em até 5 anos após o óbito, pois depois desse prazo o direito pode expirar.
5) Posso sacar valores da conta do falecido?
Não. Qualquer saque após o óbito é ilegal, configura estelionato e deve ser devolvido.
VEJA TAMBÉM: PAGAMENTO CONFIRMADO PARA MAIS DE 900 MIL IDOSOS