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O que é o resíduo do INSS e quem pode receber após o óbito?

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Quando um segurado falece antes de receber seu benefício (parcela do mês ou 13º proporcional), esse valor é chamado de resíduo do INSS. Ele é devido até a data do óbito e deve ser pago aos dependentes habilitados à pensão por morte ou, na ausência desses, aos herdeiros legais, mediante alvará judicial ou escritura pública.

Como e onde solicitar os valores não recebidos?

Pelo Meu INSS

  1. Acesse com CPF e senha.
  2. Selecione a opção “Solicitar valor não recebido até a data do óbito”.
  3. Anexe os documentos exigidos e aguarde o processamento levado até 45 dias.
    Dependentes habilitados recebem automaticamente junto com a pensão. Herdeiros devem apresentar alvará ou escritura pública.

Central 135

Você também pode solicitar por telefone, com atendimento humano disponível de segunda a sábado.

Quem tem direito ao resíduo?

Dependentes habilitados

  • Classe I: cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou com deficiência — possuem dependência econômica presumida.
    Sua habilitação para a pensão automática garante o resíduo sem exigência de alvará.

Herdeiros legais (sem dependente habilitado)

  • Pais, filhos maiores, irmãos ou outros sucessores legais precisam comprovar vínculo com o falecido e apresentar documentos como alvará judicial ou escritura pública, conforme legislação.
VEJA  Aposentadoria híbrida: como solicitar e quais os requisitos.

Prazo para solicitar os valores

Não há prazo legal exato, mas é recomendado fazer o requerimento em até 5 anos após o óbito. Após esse período, o direito ao recebimento pode ser extinto.

Quais documentos são necessários?

  • Certidão de óbito do segurado;
  • CPF e documento de identidade do requerente;
  • Número do benefício do falecido (se disponível);
  • Dependentes habilitados: apenas identidade e CPF.
  • Herdeiros que não recebem pensão: alvará ou escritura pública e documentos que comprovem natureza de herdeiro.

O que é proibido e quais os riscos?

Sacar o benefício após o óbito, mesmo que se tenha acesso à conta, é crime de estelionato (pena de 1 a 5 anos e multa). Valores sacados indevidamente devem ser devolvidos com correção monetária.

Conclusão

O resíduo do INSS permite que dependentes ou herdeiros recebam os valores não sacados até a data do falecimento do beneficiário.

O procedimento é feito preferencialmente pelo Meu INSS ou Central 135, com documentação adequada e eventual necessidade de alvará judicial ou escritura para os herdeiros. Informar o óbito rapidamente evita fraudes e garante regularidade no saque legal.

VEJA  Residência Terapêutica: O Que É e Como Funciona no Brasil

PERGUNTAS FREQUENTES:

1) O que é o resíduo do INSS?

É o valor de benefício devido até a data do óbito que não foi sacado pelo segurado. Esse montante pode ser pago aos dependentes ou herdeiros legalmente habilitados.

2) Quem pode solicitar esses valores?

Dependentes habilitados à pensão por morte (Classe I) ou herdeiros legais (pais, filhos, irmãos) mediante alvará ou escritura.

3) A solicitação pode ser feita pelo Meu INSS?

Sim. Pelo site ou app, escolha “Pagamento de valor não recebido até a data do óbito” e anexe documentos.

4) Qual o prazo para solicitar o resíduo?

Recomenda-se solicitar em até 5 anos após o óbito, pois depois desse prazo o direito pode expirar.

5) Posso sacar valores da conta do falecido?

Não. Qualquer saque após o óbito é ilegal, configura estelionato e deve ser devolvido.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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