O governo promulgou alterações no FGTS que afetam quem aderiu ao saque-aniversário — com normas mais flexíveis para acesso aos saldos retidos em casos de demissão. Essas regras entram em vigor já nos próximos meses e podem alterar o fluxo de saques para muitos trabalhadores.
Quer entender o que vai mudar, quem será beneficiado e quais os prazos? Vou explicar tudo passo a passo.
O que é a MP 1290/2025 e sua importância para o FGTS
A MP 1290/2025 permite, em caráter excepcional, a liberação dos valores que estavam bloqueados nas contas do FGTS de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, nas seguintes condições:
- Contratos extintos ou rescisões ocorridas entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025;
- Trabalhadores que aderiram à sistemática do saque-aniversário;
- Que ainda tenham saldo nas contas vinculadas correspondentes.
Em outras palavras: quem foi demitido sem justa causa nesse intervalo e estava na modalidade saque-aniversário poderá sacar o saldo que antes não podia acessar. A MP reforça que isso é excepcional e não altera permanentemente a modalidade de saque do trabalhador.
Quais são as mudanças que entram em vigor?
Quem poderá sacar o valor retido
- Trabalhadores demitidos entre 1/1/2020 e 28/2/2025, que aderiram ao saque-aniversário, poderão acessar o saldo retido.
- O saque será liberado sem necessidade de o trabalhador sair da modalidade do saque-aniversário.
Prazos de saque e data limite
- Os valores liberados devem ser sacados até 27 de junho de 2025 — prazo limite estipulado pela MP.
- Após essa data, saldos não sacados retornarão para as contas vinculadas do FGTS.
Impacto para quem for demitido após 28 de fevereiro de 2025
- A MP não vale para demissões ocorridas após essa data. Nessas situações, quem estiver no saque-aniversário continuará com o saldo bloqueado e poderá sacar somente a multa rescisória.
Por que essas mudanças são importantes?
Essas novas regras corrigem uma limitação controversa que afetava muitos trabalhadores no saque-aniversário: antes, quem optava por essa modalidade perdia o direito de acessar o saldo integral do FGTS em casos de demissão — apenas recebia a multa rescisória.
Com a MP, milhões poderão resgatar valores que estavam “presos” nas contas vinculadas, recuperando sobras que não tinham sido acessadas. A medida traz justiça para quem foi demitido dentro da janela permitida.
Além disso, ao manter o trabalhador na modalidade sem exigir mudança, reduz-se a insegurança jurídica e evita-se o desestímulo à adesão ao saque-aniversário.
Perguntas Frequentes
O que muda com a MP 1290/2025 para o saque-aniversário?
Permitirá que trabalhadores demitidos entre jan/2020 e fev/2025 acessem o saldo que antes estava bloqueado, mesmo permanecendo no saque-aniversário.
Quem será beneficiado por essa liberação?
Quem optou pelo saque-aniversário e teve contrato rescindido sem justa causa nesse período, e ainda tenha saldo na conta do FGTS.
Qual o prazo para sacar os valores liberados?
Até 27 de junho de 2025. Após essa data o saldo retorna à conta vinculada.
Se eu for demitido depois de 28 de fevereiro de 2025, posso sacar tudo?
Não — a MP não se aplica para casos após essa data. Nesse caso, você terá acesso apenas à multa rescisória.
A mudança exige que eu mude de modalidade de saque?
Não — a MP esclarece que o trabalhador poderá sacar sem precisar sair do saque-aniversário.
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