InícioBenefíciosNovas regras do FGTS: o que muda no saque-aniversário a partir de...

Novas regras do FGTS: o que muda no saque-aniversário a partir de novembro

Data:

Posts Relacionados

O governo promulgou alterações no FGTS que afetam quem aderiu ao saque-aniversário — com normas mais flexíveis para acesso aos saldos retidos em casos de demissão. Essas regras entram em vigor já nos próximos meses e podem alterar o fluxo de saques para muitos trabalhadores.

Quer entender o que vai mudar, quem será beneficiado e quais os prazos? Vou explicar tudo passo a passo.

O que é a MP 1290/2025 e sua importância para o FGTS

A MP 1290/2025 permite, em caráter excepcional, a liberação dos valores que estavam bloqueados nas contas do FGTS de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, nas seguintes condições:

  • Contratos extintos ou rescisões ocorridas entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025;
  • Trabalhadores que aderiram à sistemática do saque-aniversário;
  • Que ainda tenham saldo nas contas vinculadas correspondentes.

Em outras palavras: quem foi demitido sem justa causa nesse intervalo e estava na modalidade saque-aniversário poderá sacar o saldo que antes não podia acessar. A MP reforça que isso é excepcional e não altera permanentemente a modalidade de saque do trabalhador.

Quais são as mudanças que entram em vigor?

Quem poderá sacar o valor retido

  • Trabalhadores demitidos entre 1/1/2020 e 28/2/2025, que aderiram ao saque-aniversário, poderão acessar o saldo retido.
  • O saque será liberado sem necessidade de o trabalhador sair da modalidade do saque-aniversário.
VEJA  Organização suspeita de fraudes no INSS usou emendas para partidos de esquerda

Prazos de saque e data limite

  • Os valores liberados devem ser sacados até 27 de junho de 2025 — prazo limite estipulado pela MP.
  • Após essa data, saldos não sacados retornarão para as contas vinculadas do FGTS.

Impacto para quem for demitido após 28 de fevereiro de 2025

  • A MP não vale para demissões ocorridas após essa data. Nessas situações, quem estiver no saque-aniversário continuará com o saldo bloqueado e poderá sacar somente a multa rescisória.

Por que essas mudanças são importantes?

Essas novas regras corrigem uma limitação controversa que afetava muitos trabalhadores no saque-aniversário: antes, quem optava por essa modalidade perdia o direito de acessar o saldo integral do FGTS em casos de demissão — apenas recebia a multa rescisória.

Com a MP, milhões poderão resgatar valores que estavam “presos” nas contas vinculadas, recuperando sobras que não tinham sido acessadas. A medida traz justiça para quem foi demitido dentro da janela permitida.

VEJA  Resultados das Loterias da Caixa de 1º de outubro: veja os números sorteados e os prêmios pagos

Além disso, ao manter o trabalhador na modalidade sem exigir mudança, reduz-se a insegurança jurídica e evita-se o desestímulo à adesão ao saque-aniversário.

Perguntas Frequentes

O que muda com a MP 1290/2025 para o saque-aniversário?

Permitirá que trabalhadores demitidos entre jan/2020 e fev/2025 acessem o saldo que antes estava bloqueado, mesmo permanecendo no saque-aniversário.

Quem será beneficiado por essa liberação?

Quem optou pelo saque-aniversário e teve contrato rescindido sem justa causa nesse período, e ainda tenha saldo na conta do FGTS.

Qual o prazo para sacar os valores liberados?

Até 27 de junho de 2025. Após essa data o saldo retorna à conta vinculada.

Se eu for demitido depois de 28 de fevereiro de 2025, posso sacar tudo?

Não — a MP não se aplica para casos após essa data. Nesse caso, você terá acesso apenas à multa rescisória.

A mudança exige que eu mude de modalidade de saque?

Não — a MP esclarece que o trabalhador poderá sacar sem precisar sair do saque-aniversário.

VEJA TAMBÉM: INSS SAIU no DIÁRIO OFICIAL

INSS SAIU no DIÁRIO OFICIAL 2 parcelas de 1 980 na sua CONTA!! VEJA as DATAS (Tatiana Tavares Advogada)

Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

Veja também

spot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

TTF Notícias
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.