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Novas regras de trabalho em domingos e feriados valem a partir de julho de 2025

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Prepare-se: a partir de 1º de julho de 2025, a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho mudou tudo sobre trabalho em domingos e feriados no comércio e serviços. Agora, só será permitido com acordo coletivo. Quer entender melhor como isso afeta você ou sua empresa? Continue lendo!

O que muda para o trabalhador CLT?

  • Negociação coletiva obrigatória: o trabalho nesses dias só valerá se houver acordo com o sindicato, e não mais autorização individual.
  • A antiga Portaria 671/2021, que permitia acordo individual, está revogada — reforçando a negociação coletiva como regra.

Como funciona agora a compensação?

  • O trabalhador ainda tem direito à hora extra em dobro ou folga compensatória, conforme a CLT (art. 67).
  • O descanso semanal continua preferencialmente aos domingos, com escalas de revezamento previstas em lei.
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Empresas de setores essenciais têm exceções?

Sim. Atividades essenciais — como saúde, transporte, segurança e energia — podem continuar funcionando sem acordo coletivo. Mas outros setores devem se adaptar.

O que acontece se não tiver acordo coletivo?

Empresas que autorizarem trabalho nesses dias sem acordo poderão sofrer:

  • Multas administrativas,
  • Fiscalizações trabalhistas,
  • Ações judiciais por irregularidade.

Conclusão

A nova portaria reforça o valor da negociação coletiva para proteger os direitos dos trabalhadores. Se você atua no comércio ou serviços, fique atento aos acordos sindicais para garantir legalidade e remuneração correta.

📌Perguntas frequentes

1) A individual pode autorizar trabalho em domingo

Não — só será permitida via acordo coletivo com o sindicato.

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2) Tenho direito a hora extra?

Sim — por CLT, o horário em domingo ou feriado vale em dobro ou gera folga compensatória.

3) E o descanso semanal?

Deve ser preferencialmente aos domingos, com escalas de revezamento previstas em lei.

4) Empresas essenciais precisam de acordo?

Não — saúde, transporte, segurança e energia continuam liberados.

5) O que acontece sem acordo?

Podem ser multadas, fiscalizadas e sofrer ações judiciais.

6) Quando as regras começam?

Entram em vigor em 1º de julho de 2025

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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