Prepare-se: a partir de 1º de julho de 2025, a Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho mudou tudo sobre trabalho em domingos e feriados no comércio e serviços. Agora, só será permitido com acordo coletivo. Quer entender melhor como isso afeta você ou sua empresa? Continue lendo!
O que muda para o trabalhador CLT?
- Negociação coletiva obrigatória: o trabalho nesses dias só valerá se houver acordo com o sindicato, e não mais autorização individual.
- A antiga Portaria 671/2021, que permitia acordo individual, está revogada — reforçando a negociação coletiva como regra.
Como funciona agora a compensação?
- O trabalhador ainda tem direito à hora extra em dobro ou folga compensatória, conforme a CLT (art. 67).
- O descanso semanal continua preferencialmente aos domingos, com escalas de revezamento previstas em lei.
Empresas de setores essenciais têm exceções?
Sim. Atividades essenciais — como saúde, transporte, segurança e energia — podem continuar funcionando sem acordo coletivo. Mas outros setores devem se adaptar.
O que acontece se não tiver acordo coletivo?
Empresas que autorizarem trabalho nesses dias sem acordo poderão sofrer:
- Multas administrativas,
- Fiscalizações trabalhistas,
- Ações judiciais por irregularidade.
Conclusão
A nova portaria reforça o valor da negociação coletiva para proteger os direitos dos trabalhadores. Se você atua no comércio ou serviços, fique atento aos acordos sindicais para garantir legalidade e remuneração correta.
📌Perguntas frequentes
1) A individual pode autorizar trabalho em domingo
Não — só será permitida via acordo coletivo com o sindicato.
2) Tenho direito a hora extra?
Sim — por CLT, o horário em domingo ou feriado vale em dobro ou gera folga compensatória.
3) E o descanso semanal?
Deve ser preferencialmente aos domingos, com escalas de revezamento previstas em lei.
4) Empresas essenciais precisam de acordo?
Não — saúde, transporte, segurança e energia continuam liberados.
5) O que acontece sem acordo?
Podem ser multadas, fiscalizadas e sofrer ações judiciais.
6) Quando as regras começam?
Entram em vigor em 1º de julho de 2025
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