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Mulheres com câncer têm direito a vários benefícios do INSS — confira tudo!

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Você sabia que, ao serem diagnosticadas com câncer, muitas mulheres ganham acesso a benefícios mesmo sem cumprir todas as contribuições? Auxílio‑doença, aposentadoria por invalidez, isenção de carência e muito mais. Entenda aqui como garantir cada direito com clareza e segurança.

Quem tem direito ao auxílio‑doença – precisa cumprir carência?

O auxílio‑doença é devido quando há incapacidade temporária ao trabalho. Para mulheres com câncer, não é exigida a carência de 12 contribuições, desde que tenham a qualidade de segurada, ou seja, estejam relativamente ativas na Previdência.

Quando o câncer leva à aposentadoria por invalidez?

Quando a doença impede definitivamente qualquer atividade profissional, a mulher pode ter direito à aposentadoria por invalidez. Também não se exige carência — basta estar na qualidade de segurada e comprovar incapacidade total via perícia do INSS.

Posso receber adicional de 25% se precisar de acompanhante?

Sim! Se você precisar de ajuda contínua para atividades da vida diária, é possível pedir um acréscimo de 25% sobre a aposentadoria por invalidez. Mas esse adicional só vale para quem já recebe o benefício por invalidez — não é aplicado ao auxílio‑doença.

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Filhas e mulheres com câncer têm direito ao FGTS, PIS/PASEP e isenções?

Sim. Mulheres com câncer podem sacar o FGTS e o PIS/PASEP, desde que comprovem o diagnóstico com laudo e atestado recente. Também têm direito à isenção de Imposto de Renda sobre benefícios previdenciários — aposentadoria, pensão ou reforma.

Existem outros benefícios assistenciais ou isenções fiscais?

Sim! Confira mais alguns direitos que muitas pessoas desconhecem:

  • Tratamento Fora do Domicílio (TFD): custeio de transporte e hospedagem para tratamento longe de casa.
  • Isenção de IPVA, IPI, ICMS e registro gratuito de veículo em alguns estados, quando houver sequelas que dificultem dirigir.
  • Auxílio‑assistencial (BPC/LOAS), se não possui condições de contribuir e tiver renda familiar de até ¼ do salário‑mínimo.
  • Até folgas remuneradas em exames preventivos por lei.

Conclusão

Mulheres com câncer têm acesso a uma gama importante de direitos: auxílio‑doença, aposentadoria por invalidez, adicional de 25%, saque do FGTS/PIS, isenções fiscais e outros benefícios assistenciais. O truque é comprovar a condição médica e, quando necessário, estar na qualidade de segurada.

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PERGUNTAS FREQUENTES:

1) Mulheres com câncer precisam cumprir carência para auxílio‑doença?

Não. A carência de 12 contribuições é dispensada, desde que a segurada mantenha a qualidade perante o INSS.

2) Posso solicitar aposentadoria por invalidez sem carência?

Sim. Se houver incapacidade permanente, a aposentadoria por invalidez é concedida sem necessidade de carência, apenas com perícia médica.

3) Quem precisa de acompanhamento recebe extra?

Sim, há um adicional de 25% sobre a aposentadoria por invalidez, para quem necessitar de assistência contínua .

4) Posso sacar FGTS e PIS/PASEP?

Sim, basta apresentar atestado médico recente (até 30 dias) e laudo confirmando o diagnóstico.

5) Tenho direito à isenção de Imposto de Renda?

Sim. Mulheres com câncer têm isenção de IR sobre aposentadoria, pensão ou reforma.

6) E se eu perder a condição como segurada?

Você pode solicitar o BPC/LOAS, se tiver renda familiar de até ¼ do salário‑mínimo e incapacidade prolongada.

Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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