Você sabia que, ao serem diagnosticadas com câncer, muitas mulheres ganham acesso a benefícios mesmo sem cumprir todas as contribuições? Auxílio‑doença, aposentadoria por invalidez, isenção de carência e muito mais. Entenda aqui como garantir cada direito com clareza e segurança.
Quem tem direito ao auxílio‑doença – precisa cumprir carência?
O auxílio‑doença é devido quando há incapacidade temporária ao trabalho. Para mulheres com câncer, não é exigida a carência de 12 contribuições, desde que tenham a qualidade de segurada, ou seja, estejam relativamente ativas na Previdência.
Quando o câncer leva à aposentadoria por invalidez?
Quando a doença impede definitivamente qualquer atividade profissional, a mulher pode ter direito à aposentadoria por invalidez. Também não se exige carência — basta estar na qualidade de segurada e comprovar incapacidade total via perícia do INSS.
Posso receber adicional de 25% se precisar de acompanhante?
Sim! Se você precisar de ajuda contínua para atividades da vida diária, é possível pedir um acréscimo de 25% sobre a aposentadoria por invalidez. Mas esse adicional só vale para quem já recebe o benefício por invalidez — não é aplicado ao auxílio‑doença.
Filhas e mulheres com câncer têm direito ao FGTS, PIS/PASEP e isenções?
Sim. Mulheres com câncer podem sacar o FGTS e o PIS/PASEP, desde que comprovem o diagnóstico com laudo e atestado recente. Também têm direito à isenção de Imposto de Renda sobre benefícios previdenciários — aposentadoria, pensão ou reforma.
Existem outros benefícios assistenciais ou isenções fiscais?
Sim! Confira mais alguns direitos que muitas pessoas desconhecem:
- Tratamento Fora do Domicílio (TFD): custeio de transporte e hospedagem para tratamento longe de casa.
- Isenção de IPVA, IPI, ICMS e registro gratuito de veículo em alguns estados, quando houver sequelas que dificultem dirigir.
- Auxílio‑assistencial (BPC/LOAS), se não possui condições de contribuir e tiver renda familiar de até ¼ do salário‑mínimo.
- Até folgas remuneradas em exames preventivos por lei.
Conclusão
Mulheres com câncer têm acesso a uma gama importante de direitos: auxílio‑doença, aposentadoria por invalidez, adicional de 25%, saque do FGTS/PIS, isenções fiscais e outros benefícios assistenciais. O truque é comprovar a condição médica e, quando necessário, estar na qualidade de segurada.
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PERGUNTAS FREQUENTES:
1) Mulheres com câncer precisam cumprir carência para auxílio‑doença?
Não. A carência de 12 contribuições é dispensada, desde que a segurada mantenha a qualidade perante o INSS.
2) Posso solicitar aposentadoria por invalidez sem carência?
Sim. Se houver incapacidade permanente, a aposentadoria por invalidez é concedida sem necessidade de carência, apenas com perícia médica.
3) Quem precisa de acompanhamento recebe extra?
Sim, há um adicional de 25% sobre a aposentadoria por invalidez, para quem necessitar de assistência contínua .
4) Posso sacar FGTS e PIS/PASEP?
Sim, basta apresentar atestado médico recente (até 30 dias) e laudo confirmando o diagnóstico.
5) Tenho direito à isenção de Imposto de Renda?
Sim. Mulheres com câncer têm isenção de IR sobre aposentadoria, pensão ou reforma.
6) E se eu perder a condição como segurada?
Você pode solicitar o BPC/LOAS, se tiver renda familiar de até ¼ do salário‑mínimo e incapacidade prolongada.