A aposentadoria dos policiais sofreu alterações importantes nos últimos anos, especialmente após a Reforma da Previdência. Em 2025, muitos profissionais ainda têm dúvidas sobre idade mínima, tempo de contribuição, regras de transição e direito à aposentadoria integral.
Entender essas mudanças é essencial para não ser pego de surpresa e planejar o futuro com segurança.
Neste artigo, explico de forma clara o que mudou, quais são os requisitos atuais e como funciona a transição para quem já estava na carreira antes da reforma.
Quais são as novas regras para a aposentadoria do policial?
Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), os policiais passaram a ter regras próprias. A principal mudança foi a fixação da idade mínima de 55 anos, tanto para homens quanto para mulheres. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição de 30 anos, sendo pelo menos 20 anos em atividade policial.
Isso significa que, diferente do que acontecia antes, agora não basta apenas ter tempo de serviço; é preciso atingir também a idade mínima estabelecida.
Como funciona o pedágio de 100% para os policiais?
Para aqueles que já estavam próximos da aposentadoria quando a Reforma entrou em vigor, existe a chamada regra de transição pelo pedágio de 100%.
Nesse caso, o policial deve cumprir todo o tempo que faltava para se aposentar até a data da reforma mais um período equivalente. Por exemplo: se faltavam 2 anos, será necessário trabalhar 4 anos para garantir o direito.
Essa regra busca suavizar a mudança, mas exige planejamento, pois o tempo de espera pode dobrar.
O policial tem direito à aposentadoria integral?
Sim. Uma das garantias mantidas foi a da aposentadoria integral, ou seja, o policial pode se aposentar recebendo o valor correspondente à última remuneração do cargo.
Isso é diferente de outras categorias, que passaram a se aposentar com base na média de salários. No caso dos policiais, esse direito foi preservado, reconhecendo o caráter especial da atividade.
Quais policiais são abrangidos pelas novas regras?
As mudanças atingem:
- Policiais federais;
- Policiais civis;
- Policiais rodoviários federais;
- Policiais legislativos.
No entanto, policiais militares têm regras próprias, definidas em legislações estaduais e federais específicas.
Conclusão
A aposentadoria do policial passou por mudanças profundas com a Reforma da Previdência. Agora, além do tempo de contribuição, é obrigatório cumprir a idade mínima de 55 anos. Para quem já estava na ativa, existem regras de transição que permitem a aposentadoria, mas exigem atenção ao pedágio de 100%.
O planejamento é essencial. Se você é policial, consultar um advogado especialista em previdência pode ajudar a identificar qual regra se aplica ao seu caso e garantir seus direitos sem perder tempo ou dinheiro.
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Perguntas Frequentes
O policial ainda pode se aposentar sem idade mínima?
Não. Desde a Reforma, todos precisam ter ao menos 55 anos, além do tempo de contribuição.
Quem já tinha direito adquirido pode se aposentar pelas regras antigas?
Sim. Quem já cumpria todos os requisitos antes da Reforma mantém o direito adquirido.
A pensão por morte dos policiais também mudou?
Sim, houve alterações, principalmente no cálculo e nos percentuais pagos aos dependentes, mas o valor pode variar conforme a situação.
Policiais militares seguem essas mesmas regras?
Não. Os militares possuem regras próprias, que não se confundem com as dos policiais civis e federais.
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