InícioAposentadoriaMora no exterior? Saiba como continuar recebendo sua aposentadoria brasileira com segurança

Mora no exterior? Saiba como continuar recebendo sua aposentadoria brasileira com segurança

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Você imaginou que, mesmo vivendo fora do Brasil, pode receber sua aposentadoria do INSS sem complicação? A boa notícia é que isso é totalmente possível — mas o caminho muda conforme o país onde você reside.

Se existe um acordo internacional de previdência social entre o Brasil e o local onde você mora, o pagamento pode ser enviado direto para sua conta no exterior. Caso contrário, é preciso recorrer a outras alternativas.

Vamos explicar tudo passo a passo para você manter sua renda com tranquilidade onde estiver.

E se o país onde moro tiver acordo com o Brasil?

Quando existe um acordo previdenciário, o procedimento é bem simplificado:

  1. Faça tudo via Meu INSS: acesse, clique em “Novo Pedido” e digite “transferência de benefício”.
  2. Preencha os dados e siga as instruções na tela.
  3. Documentos necessários: CPF, documento com foto, comprovante bancário no exterior, formulário de transferência e atestado de vida atualizado. Se for por representante, serão exigidos documentos adicionais.
  4. Acompanhe o andamento em “Consultar Pedidos” no Meu INSS.
  5. Todo o processo pode levar até 30 dias úteis, e é gratuito.

E se não houver acordo previdenciário?

Nesse caso, a aposentadoria continua a ser paga no Brasil, e você precisa organizar a transferência:

  • Um procurador no Brasil pode receber os valores e encaminhá-los para você.
  • Ou ainda, o próprio segurado pode pedir transferência internacional via banco ou usar plataformas de remessa.
VEJA  Acordo previdenciário Brasil–Luxemburgo permite somar contribuições e acessar benefícios

Prova de vida e manutenção dos benefícios

Mesmo morando fora, a prova de vida anual continua obrigatória. Você pode realizá-la em consulados ou em bancos conveniados. É essencial manter seus dados atualizados junto ao INSS para evitar atrasos ou bloqueio do benefício.

Como saber se o acordo é vantajoso no meu caso?

A decisão depende do seu histórico contributivo:

  • Se não completou o tempo mínimo em nenhum país, usar o acordo para totalizar contribuições pode ser a melhor saída.
  • Se já cumpre requisitos em ambos, pode ser mais vantajoso requerer benefícios separadamente — assim você pode receber duas aposentadorias integrais.

Conclusão

Viver fora do Brasil não significa abrir mão da aposentadoria que você conquistou. Seja via acordos ou soluções alternativas, encontrou uma forma de receber seu benefício. Quer ajuda para planejar tudo isso com segurança?

Fale com a gente e garanta apoio jurídico especializado para manter sua tranquilidade financeira, onde quer que esteja.

VEJA  Como antecipar sua aposentadoria de forma estratégica

Perguntas frequentes

Posso receber minha aposentadoria do exterior diretamente no meu banco?

Sim — desde que exista acordo previdenciário entre o país de operação e o Brasil, o valor vai direto à conta no exterior.

E se não houver acordo?

Nesse caso, o pagamento é feito no Brasil. Pode-se nomear um procurador ou usar serviços bancários para enviar o valor ao exterior.

Como faço o pedido de transferência?

Acesse o Meu INSS → Novo Pedido → digite “transferência de benefício” → envie a documentação solicitada.

Quais documentos são exigidos?

Você precisa de CPF, documento com foto, comprovante bancário no exterior, formulário de transferência e atestado de vida. Se for por procuração, inclua os documentos do representante.

A prova de vida continua sendo necessária?

Sim. Mesmo no exterior, é obrigatória e pode ser feita em consulados ou bancos conveniados.

Usar o acordo é sempre vantagem?

Depende. Se você já tem tempo suficiente em ambos os países, pode haver mais ganhos requerendo aposentadoria separada. Mas se estiver abaixo do mínimo, usar o acordo para somar contribuições é o caminho.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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