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Minerador pode se aposentar antes? Descubra se você tem direito à aposentadoria especial

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Você sabia que o trabalhador da mineração pode conquistar uma aposentadoria especial mais cedo, já aos 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do tipo de exposição? Isso acontece por causa da insalubridade e dos riscos inerentes às atividades em minas. Vamos entender direitinho como funciona!

O que caracteriza um trabalhador como mineiro para efeitos previdenciários?

Mineiros são profissionais que extraem minerais, carvão ou pedras preciosas, atuando tanto em mina subterrânea quanto de superfície. A função envolve esforço físico intenso e risco constante de acidentes, principalmente em ambientes subterrâneos.

Quais são os tipos de aposentadoria especial para miners?

Os mineiros podem se enquadrar em três categorias:

  1. Subterrâneo – frente de produção: 15 anos de contribuição;
  2. Subterrâneo – afastado da frente: 20 anos de contribuição;
  3. Superfície (baixo risco): 25 anos de contribuição.

Importante: mesmo quem usa EPI tem direito — o STF já reforçou isso, pois os riscos persistem.

A Reforma da Previdência mudou alguma coisa?

Sim. Em 13/11/2019, passaram a valer novas regras:

  • Direito adquirido para quem já completou o tempo antes dessa data — pode pedir aposentadoria sem exigir idade;
  • Para quem completou depois da reforma:
    • Subterrâneo frente de produção: 55 anos + 15 anos de atividade;
    • Subterrâneo afastado: 58 anos + 20 anos;
    • Superfície: 60 anos + 25 anos.
VEJA  Pescador artesanal: veja como se aposentar mais cedo e garantir seu direito

Como é calculado o valor do benefício?

  • Antes da reforma (direito adquirido): recebe 100% da média salarial dos últimos 80%;
  • Após a reforma (transição ou definitiva): 60% da média + 2% por ano que ultrapassar o tempo mínimo (15/20/25 anos).

Como comprovar o exercício da atividade especial?

Reúna documentos que mostrem exposição aos riscos:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais);
  • Holerites com adicional de insalubridade;
  • Relatórios técnicos, laudos ou testemunhas do ambiente de trabalho.

E se eu quiser continuar trabalhando?

Você pode, desde que não permaneça exposto aos agentes nocivos. O STF já confirmou que continuar exposto pode até anular o benefício. Outra opção é converter seu tempo especial em tempo comum, mas isso só vale para períodos até 13/11/2019.

Conclusão

Mineiros expostos a agentes insalubres têm direito à aposentadoria especial — com prazos variando de 15 a 25 anos, conforme o grau de exposição. As regras mudaram com a Reforma, mas quem tem direito adquirido segue com benefício integral. O segredo está em comprovar o tempo com PPP, LTCAT e laudos, e planejar com sabedoria.

VEJA  Deputado defende ampliar direitos de agentes de saúde e combate a endemias (PEC 14/21)

PERGUNTAS FREQUENTES:

1) Quanto tempo preciso para aposentar como mineiro?

Depende: 15 anos se for minerador subterrâneo na frente de produção; 20 anos se afastado; 25 anos se em superfície.

2) Preciso de idade mínima?

Se tiver direito adquirido antes de 13/11/2019, não. Depois da reforma, a idade mínima varia entre 55, 58 e 60 anos conforme o tipo de exposição.

3) Quais documentos comprovam a insalubridade?

Use PPP, LTCAT, holerites, laudos e relatórios técnicos que mostrem exposição contínua .

4) O uso de EPI afeta meu direito?

Não — mesmo com EPI, o risco à saúde persiste e não bloqueia a concessão da aposentadoria especial.

5) Posso continuar trabalhando depois de me aposentar?

Sim, mas só se estiver em ambiente sem exposição aos agentes nocivos. Caso contrário, o benefício pode ser cancelado .

6) Como o benefício é calculado?

Antes da reforma: média de 80% + 100%. Depois: 60% da média + 2% por cada ano excedente ao mínimo exigido.

VEJA TAMBÉM: Pagamentos INSS

DIÁRIO OFICIAL: INSS VAI PAGAR BOLADA PARA APOSENTADOS QUE PAGAM EMPRÉSTIMO; VEJA DATAS E VALORES (Tatiana Tavares Advogada)
Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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