Casar em regime de separação total de bens não impede o direito à pensão por morte do INSS. O que importa é o vínculo legal e emocional que existia, não a forma como o patrimônio foi organizado.
Por que o regime de bens não influencia no benefício
O regime de bens é uma escolha civil e patrimonial, sem impacto no direito previdenciário. A legislação brasileira (Lei n. 8.213/91) não exclui cônjuge casado sob qualquer regime de bens — a pensão é concedida com base no casamento ou união estável, independentemente da separação total.
Quem tem direito à pensão por morte
O benefício é devido ao sobrevivente quando:
- O casal tinha casamento formalizado ou união estável na data do óbito;
- Não houve indício de fraude ou casamento de fachada sem convivência genuína;
- A dependência econômica é presumida para cônjuge legalmente unido, sem necessidade de comprovação adicional.
Casos que podem gerar negativa do benefício
Mesmo em separação de bens, a pensão pode ser negada caso:
- O casamento tenha sido celebrado apenas para obter vantagem previdenciária, sem convívio real;
- O segurado faleceu em até dois anos após o casamento, sem filhos em comum e sem justificativa (exceto morte acidental);
- Não haja comprovação documental de união ou dependência.
Como garantir o benefício
- Tenha em mãos certidão de casamento, certidão de óbito e comprovantes de conjugalidade (contas conjuntas, fotos, mensagens).
- Requeira a pensão por meio do Meu INSS, agência ou Central 135.
- Se o INSS negar, reúna provas adicionais e recorra administrativamente ou judicialmente, com base na jurisprudência do STJ que reconhece esse direito.
Conclusão
Estar casado sob o regime de separação total de bens não prejudica o direito do cônjuge à pensão por morte, desde que o casamento seja legítimo e haja convivência. O que sustenta esse benefício é o vínculo legal e afetivo — não o patrimônio.
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PERGUNTAS FREQUENTES:
1) Casamento com separação total de bens garante pensão por morte?
Sim. O regime patrimonial não interfere no direito previdenciário, desde que haja vínculo legal e conjugal reconhecido.
2) É preciso comprovar dependência econômica?
Não. Para cônjuge formalmente casado, a dependência é presumida pela legislação previdenciária.
3) Quando a pensão pode ser negada?
Quando houver suspeita de fraude, casamento de fachada ou falta de convívio de fato entre os cônjuges.
4) Como pedir o benefício?
Reúna certidão de casamento, certidão de óbito e comprovantes de convivência. Solicite pelo Meu INSS, agência ou Central 135. Faça recurso se houver negativa.
5) O que a Justiça diz sobre o tema?
O STJ entende que o regime de bens não exclui o direito à pensão por morte, reconhecendo que o cônjuge sobrevivente é dependente preferencial do segurado falecido.
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