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MEI: contribuições em atraso podem contar para a aposentadoria? Saiba quando!

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Se você é Microempreendedor Individual (MEI) e atrasou alguma contribuição do INSS, fique tranquilo: em muitos casos, ainda dá para incluir esses pagamentos no tempo de carência para aposentadoria por idade. Mas isso depende de fatores essenciais. Quer entender se seus meses atrasados realmente valem? Continue lendo!

O que é carência e por que ela importa?

Carência é a quantidade mínima de meses de contribuição exigida para liberar certos benefícios — no caso da aposentadoria por idade, são 180 contribuições. Sem cumprir esse requisito, o benefício não sai.

Quando o pagamento em atraso vale para carência?

Pagamentos atrasados contam se:

  • Houve ao menos uma contribuição em dia antes do atraso;
  • A quitação ocorreu dentro do período de qualidade de segurado (período de graça).

Ou seja, só vale se você ainda estava coberto pelo INSS no momento do pagamento — caso contrário, não entra no cômputo.

O que é o “período de graça”?

É o tempo que você continua protegido pelo INSS mesmo após parar de pagar. Para o MEI, é geralmente de até 12 meses, podendo chegar a 24 ou 36, dependendo da situação.

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Quando o atraso não vale?

Não vale se:

  1. Nunca houve contribuição em dia antes do pagamento em atraso;
  2. O pagamento foi feito fora do período de graça.

Nesses casos, mesmo quitando o débito, esses meses não contam como carência.

Exemplo prático para esclarecer

  1. Valendo: pagou em dia até jan/2023. Quitou débitos em ago/2023. Como ainda estava no período de graça, o atraso contará para carência.
  2. Não vale: pagou em dia até jan/2021. Quitou débito em ago/2024 — fora do período de graça. A contribuição atrasada não será contabilizada.

🟢 Conclusão + CTA

Se você atrasou o DAS do MEI, pode regularizar e usar esse tempo para alcançar os 180 meses de carência — desde que tenha feito ao menos um pagamento em dia antes e esteja dentro do período de graça. Fora disso, o atraso não ajuda na aposentadoria.

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📌 Perguntas frequentes

1) Pagamentos atrasados sempre contam para aposentadoria?

Não. Só valem se você já contribuiu em dia antes e estiver dentro do período de graça.

2) Qual o prazo do período de graça para MEI?

Normalmente até 12 meses após cessar a contribuição, podendo chegar a 24 ou 36, dependendo da situação.

3) E se nunca paguei em dia antes de atrasar?

Nesse caso, o atraso não conta, não soma para carência.

4) Mas se pagar atrasado, ainda pode gerar aposentadoria?

Sim — desde que pago dentro do período em que ainda havia qualidade de segurado, e desde que já exista pelo menos um mês de contribuição em dia.

5) O que é qualidade de segurado?

É o período em que seu vínculo com o INSS permanece mesmo sem pagar, essencial para considerar atrasos.

6) O que acontece se pagar muito tempo depois?

Se ultrapassar o período de graça, o atraso não ajuda na aposentadoria, e o MEI poderá até perder a qualidade de segurado.

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DIÁRIO OFICIAL: INSS CONFIRMA 3 NOVOS PAGAMENTOS EM JULHO + SURPRESA NA CONTA PARA TODOS CONFIRA! (Tatiana Tavares Advogada)
Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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