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Médico veterinário tem direito a aposentadoria especial?

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Sim. O médico veterinário exerce atividades com exposição habitual e permanente a agentes biológicos — vírus, bactérias, protozoários e até radiação em procedimentos com raio‑X — e por isso tem direito à aposentadoria especial do INSS, conforme previsto nos decretos que listam profissões insalubres.

Como funcionava até 29 de abril de 1995

Até essa data, a atividade insalubre era presumida por categoria profissional. Estar registrado como veterinário já bastava para comprovar o direito ao benefício com 25 anos de contribuição sem idade mínima.

Regras a partir de 30 de abril de 1995

Depois dessa data, é obrigatória a comprovação técnica da exposição:

  • Documentos como DIRBEN 8030, SB‑40, DISES BE 5235 ou DSS 8030 (para antes de 2004)
  • A partir de 2004, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)
  • Contracheques com adicional de insalubridade, registros de função, laudos trabalhistas podem reforçar a comprovação.

Requisitos e regras após a Reforma (13/11/2019)

Regras de transição (para quem já contribuía antes da Reforma)

  • São necessários 25 anos de atividade especial
  • E atingir no mínimo 86 pontos — soma da idade + tempo especial + tempo comum.

Regra permanente (para quem iniciou após a Reforma)

  • 25 anos de tempo especial
  • Mais idade mínima de 60 anos (homens ou mulheres).
VEJA  Aposentadoria Especial para Curtidor de Couro: Saiba Como Garantir Seu Direito

Documentação essencial para provar o direito

  • CTPS, contrato de trabalho, registro ativo do CRMV (antes de 1995)
  • PPP atualizado e LTCAT para períodos posteriores
  • DIRBEN, SB‑40, DISES, DSS conforme a época do trabalho
  • Contracheques com adicional de insalubridade e perícias judiciais quando houver.

E se não atingi 25 anos de atividade especial?

Sem completar os 25 anos, é possível converter o tempo especial em tempo comum (até antes da Reforma):

  • Homens: 1 ano especial = 1,4 anos comuns
  • Mulheres: 1 ano especial = 1,2 anos comuns.
    Essa conversão pode facilitar a aposentadoria por tempo de contribuição.

Jurisprudência e precedentes favoráveis

Tribunais como o TRF3 já reconheceram tempo especial para auxiliares de veterinário, expondo-se a agentes biológicos como leptospirose e brucelose, reforçando que essa atividade se enquadra como especial mesmo sem listagem direta.

Vantagens da aposentadoria especial para veterinário

  • Benefício sem fator previdenciário
  • Permite se aposentar com apenas 25 anos de atividade especial, sem exigência de idade (na regra antiga)
  • O benefício pode ser solicitado retroativamente, com direito a pagamentos atrasados

Perguntas Frequentes:

1) Veterinário se aposenta com quantos anos?

25 anos de atividade insalubre são suficientes até 1995; após isso, 25 anos + idade mínima ou pontuação de transição.

VEJA  Tempo rural na aposentadoria do INSS: como usar a roça a seu favor

2) Quem é veterinário autônomo precisa de PPP?

Sim. Nesse caso, o próprio profissional deve contratar engenheiro ou técnico para gerar o PPP e o LTCAT.

3) Posso converter o tempo especial para comum?

Sim, se o período insalubre ocorreu antes da Reforma: homens usam fator 1,4 e mulheres 1,2.

4) É possível conseguir aposentadoria retroativa?

Sim. Muitos casos são concedidos judicialmente com pagamento retroativo se houver comprovação documental.

5) Os EPIs anulam o direito ao benefício?

Não. Mesmo com uso de EPIs, o direito ao benefício persiste se houver exposição contínua — o Equipamento de Proteção Individual não exclui o caráter insalubre.

Conclusão

Se você é médico veterinário e trabalhou por anos exposto a agentes biológicos, tem direito à aposentadoria especial — regime que permite se aposentar com 25 anos de contribuição e sem idade mínima (nas regras antigas). Para trabalhadores que começaram antes da Reforma de 2019, existem regras de transição com pontuação. Já quem iniciou depois precisa cumprir 25 anos + 60 anos de idade. A comprovação documental é determinante, desde a CTPS antiga até PPP e LTCAT recentes. A via judicial é comum quando o INSS nega o pedido — e com precedentes favoráveis, a chance de concessão é elevada.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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