Sim. O médico veterinário exerce atividades com exposição habitual e permanente a agentes biológicos — vírus, bactérias, protozoários e até radiação em procedimentos com raio‑X — e por isso tem direito à aposentadoria especial do INSS, conforme previsto nos decretos que listam profissões insalubres.
Como funcionava até 29 de abril de 1995
Até essa data, a atividade insalubre era presumida por categoria profissional. Estar registrado como veterinário já bastava para comprovar o direito ao benefício com 25 anos de contribuição sem idade mínima.
Regras a partir de 30 de abril de 1995
Depois dessa data, é obrigatória a comprovação técnica da exposição:
- Documentos como DIRBEN 8030, SB‑40, DISES BE 5235 ou DSS 8030 (para antes de 2004)
- A partir de 2004, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)
- Contracheques com adicional de insalubridade, registros de função, laudos trabalhistas podem reforçar a comprovação.
Requisitos e regras após a Reforma (13/11/2019)
Regras de transição (para quem já contribuía antes da Reforma)
- São necessários 25 anos de atividade especial
- E atingir no mínimo 86 pontos — soma da idade + tempo especial + tempo comum.
Regra permanente (para quem iniciou após a Reforma)
- 25 anos de tempo especial
- Mais idade mínima de 60 anos (homens ou mulheres).
Documentação essencial para provar o direito
- CTPS, contrato de trabalho, registro ativo do CRMV (antes de 1995)
- PPP atualizado e LTCAT para períodos posteriores
- DIRBEN, SB‑40, DISES, DSS conforme a época do trabalho
- Contracheques com adicional de insalubridade e perícias judiciais quando houver.
E se não atingi 25 anos de atividade especial?
Sem completar os 25 anos, é possível converter o tempo especial em tempo comum (até antes da Reforma):
- Homens: 1 ano especial = 1,4 anos comuns
- Mulheres: 1 ano especial = 1,2 anos comuns.
Essa conversão pode facilitar a aposentadoria por tempo de contribuição.
Jurisprudência e precedentes favoráveis
Tribunais como o TRF3 já reconheceram tempo especial para auxiliares de veterinário, expondo-se a agentes biológicos como leptospirose e brucelose, reforçando que essa atividade se enquadra como especial mesmo sem listagem direta.
Vantagens da aposentadoria especial para veterinário
- Benefício sem fator previdenciário
- Permite se aposentar com apenas 25 anos de atividade especial, sem exigência de idade (na regra antiga)
- O benefício pode ser solicitado retroativamente, com direito a pagamentos atrasados
Perguntas Frequentes:
1) Veterinário se aposenta com quantos anos?
25 anos de atividade insalubre são suficientes até 1995; após isso, 25 anos + idade mínima ou pontuação de transição.
2) Quem é veterinário autônomo precisa de PPP?
Sim. Nesse caso, o próprio profissional deve contratar engenheiro ou técnico para gerar o PPP e o LTCAT.
3) Posso converter o tempo especial para comum?
Sim, se o período insalubre ocorreu antes da Reforma: homens usam fator 1,4 e mulheres 1,2.
4) É possível conseguir aposentadoria retroativa?
Sim. Muitos casos são concedidos judicialmente com pagamento retroativo se houver comprovação documental.
5) Os EPIs anulam o direito ao benefício?
Não. Mesmo com uso de EPIs, o direito ao benefício persiste se houver exposição contínua — o Equipamento de Proteção Individual não exclui o caráter insalubre.
Conclusão
Se você é médico veterinário e trabalhou por anos exposto a agentes biológicos, tem direito à aposentadoria especial — regime que permite se aposentar com 25 anos de contribuição e sem idade mínima (nas regras antigas). Para trabalhadores que começaram antes da Reforma de 2019, existem regras de transição com pontuação. Já quem iniciou depois precisa cumprir 25 anos + 60 anos de idade. A comprovação documental é determinante, desde a CTPS antiga até PPP e LTCAT recentes. A via judicial é comum quando o INSS nega o pedido — e com precedentes favoráveis, a chance de concessão é elevada.
VEJA TAMBÉM: APOSENTADOS VÃO RECEBER a mais!