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Médico autônomo pode se aposentar mais cedo: entenda regras e previdência especial

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Você sabia que médicos que trabalham por conta própria podem escolher a melhor forma de se aposentar — por idade, tempo de contribuição ou até aposentadoria especial? Com o planejamento certo, é possível garantir o melhor benefício e economizar muito. Vamos simplificar isso para você!

Quais opções de aposentadoria existem para médico autônomo?

Médicos autônomos são segurados individuais e têm direito a:

  • Aposentadoria por idade: 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres), com mínimo de 15 anos de contribuição.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição): homens com 35 anos e mulheres com 30 anos de contribuição, ajustando idade mínima, pedágio ou pontos (regra 85/95).

E a aposentadoria especial? Médicos autônomos têm direito?

Sim! Mesmo autônomos podem pedir aposentadoria especial se comprovarem exposição contínua a agentes nocivos (vírus, bactérias, etc.).

Como comprovar?

  • Para períodos antes de abril/1995: basta documento que comprove a profissão – como CRM e carteira de trabalho.
  • Após 1995: necessário PPP e LTCAT, emitidos por engenheiro ou médico trabalhista — e, no caso de autônomos não cooperados, feitos por conta própria e levados à Justiça em caso de negativa.

Tempo reduzido e impacto no valor

Com a especial, médicos se aposentam mais cedo — com requisitos como:

  • 25 anos de atividade especial (tempo convertido vale 1.4x para homens e 1.2x para mulheres).
  • Ou com 25 anos + 86 pontos (idade + tempo) para quem entrou após a reforma.
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Cuide das contribuições e comprovantes

  • Médicos autônomos podem contribuir com 11% sobre o salário mínimo (limita o benefício) ou 20% sobre o valor real, para alcançar aposentadoria melhor.
  • É possível pagar contribuições em atraso (5 anos normalmente, ou mais se tiver provas) — mas com planejamento, pois atrasos podem atrasar a concessão.

Dicas de planejamento essencial

  1. Avalie desde já se vai optar pela especial, por tempo de contribuição ou por idade.
  2. Verifique e corrija pendências no CNIS para evitar atrasos de até 6 anos.
  3. Providencie PPP e LTCAT para atividade especial — com apoio de profissionais da área.
  4. Guarde comprovantes: notas fiscais, contratos, CRM, fichas de pacientes.
  5. Se o INSS negar, entre com recurso ou direto na Justiça, que costuma reverter casos bem comprovados .

Conclusão

Médicos autônomos têm à disposição três caminhos de aposentadoria — e a especial é uma grande oportunidade para se aposentar mais cedo, com meio de prova compatível. Escolher a melhor via exige planejamento, provas sólidas e atenção ao histórico contributivo. O resultado pode ser um benefício mais rápido e justo.

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PERGUNTAS FREQUENTES:

1) Um médico autônomo pode ter aposentadoria especial?

Sim, desde que comprove exposição a agentes nocivos com PPP e LTCAT, mesmo sem vínculo CLT.

2) Qual alíquota devo pagar ao INSS?

Pode pagar 11% sobre o mínimo (benefício até 1 SM) ou 20% sobre remuneração (para aposentadoria completa e possibilidade de especial).

3) O que é necessário para a especial?

PPP e LTCAT emitidos por profissional habilitado; antes de 1995, basta o CRM e documentação da atividade.

4) Quanto tempo preciso de contribuição?

A especial exige 25 anos de atividade nociva (sem idade mínima se for antes da reforma), ou ponto mínimo (idade + tempo).

5) E se o INSS negar o pedido?

Você pode recorrer no INSS e, se precisar, levar o caso à Justiça — muitos benefícios são concedidos nesta via.

6) Posso pagar contribuições em atraso?

Sim, é possível pagar atrasados (até 5 anos), se for vantajoso ao cálculo da aposentadoria, mas isso deve ser planejado para não atrapalhar a concessão .

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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