Você se aposentou, mas segue trabalhando e pensa: “Por que continuo contribuindo se já recebo a aposentadoria?” A resposta pode surpreender — e é importante entender para evitar problemas!
Aposentado que continua trabalhando deve pagar INSS?
Sim! Se você exerce atividade remunerada, mesmo após se aposentar, é obrigatório continuar contribuindo para o INSS. A filiação é automática, seja como empregado, MEI ou autônomo.
Essas contribuições podem aumentar minha aposentadoria?
Não. A lei (Art. 18, § 2º da Lei 8.213/91) proíbe qualquer acréscimo ao benefício por conta dessas novas contribuições. O STF também afirmo isso no Tema 1065.
Então por que ainda pagar?
Porque a contribuição é um tributo obrigatório. Deixar de pagar pode resultar em crime (sonegação previdenciária), com pena de 2 a 5 anos de prisão e multa.
O que o aposentado ganha continuando a contribuir?
Mesmo sem inflar a aposentadoria, ao contribuir você mantém:
- Salário-família, se tiver filhos no benefício;
- Reabilitação profissional, caso volte a trabalhar e venha a necessitar.
Quem deve recolher e como funciona?
- Empregados CLT: empresa desconta e paga.
- Contribuintes individuais/MEI/autônomos: recolha via GPS ou DAS-MEI.
- Empregado público aposentado: paga apenas se exercer nova atividade remunerada.
O que acontece se parar de contribuir?
- Obriga à prisão e multa por sonegação.
- Perde a qualidade de segurado, afetando acesso a benefícios como auxílio-doença, não a aposentadoria já recebida.
Conclusão
- Trabalha? Contribui!
- Mesmo aposentado, você segue obrigado a pagar INSS.
- Essas contribuições não aumentam sua aposentadoria, mas evitem punições.
- Como vantagem, mantém acesso a salário-família e reabilitação.
PERGUNTAS FREQUENTES:
1) Aposentado que trabalha precisa continuar pagando INSS?
Sim. Se exercer atividade remunerada, é obrigado a manter as contribuições.
H3: Essas contribuições aumentam meu benefício?
Não. A lei veda qualquer aumento no valor da aposentadoria já concedida .
2) O que acontece se eu não pagar?
Você pode ser enquadrado por crime de sonegação (2 a 5 anos de prisão e multa) .
3) Quais benefícios ainda posso ter?
Continua tendo direito a salário-família e reabilitação profissional, se empregado.
4) Como faço a contribuição?
Emprego CLT: empresa desconta. Autônomo/MEI: emita GPS ou DAS-MEI.
5) Posso parar de contribuir após aposentado?
Não, enquanto trabalhar remuneradamente, a contribuição é obrigatória; parar pode trazer consequências legais.
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