Sim! O marteleteiro, que trabalha com marteletes pneumáticos e perfuratrizes em obras — expondo-se a vibração intensa, ruído, poeira de sílica, calor ou frio, e até radiação não ionizante — tem direito à aposentadoria especial com 25 anos de tempo de contribuição em atividade especial. É necessário comprovar exposição via PPP e LTCAT.
Quem tem direito ao benefício?
- Quem desempenhou atividade de marteleteiro até 28 de abril de 1995 possui enquadramento por categoria profissional, dispensando laudo técnico.
- Para períodos posteriores a essa data, é obrigatório comprovar exposição habitual e permanente aos agentes nocivos por meio de documentos técnicos (PPP, LTCAT).
- É preciso ter contribuído por 25 anos em atividade especial e ter qualidade de segurado com carência mínima de 180 meses.
E se não tiver 25 anos como marteleteiro?
É possível converter o tempo especial em tempo comum:
- Multiplicador de 1,4 para homens e 1,2 para mulheres, conforme legislação pré-reforma — ou seja, cada ano especial equivale a mais tempo para aposentadoria comum ou por pontos.
Esse mecanismo pode acelerar o acesso ao benefício, mesmo se a atividade especial não foi contínua.
Como o STJ vem tratando o uso de EPI?
O STJ decidiu (Tema 1.090) que a anotação de uso eficaz de EPI no PPP descaracteriza o risco laboral, salvo se o trabalhador comprovar a ineficácia desse equipamento. Em caso de dúvida, deve prevalecer decisão favorável ao segurado.
Ou seja, mesmo com registro de EPI, o trabalhador pode contestar e requerer seu direito.
Qual o valor da aposentadoria?
- Até 12/11/2019: o benefício era calculado com base nos 80% maiores salários (média corrigida), sem aplicação do fator previdenciário.
- Após a reforma (13/11/2019): exige-se idade mínima de 60 anos ou regra de transição por pontos, e o benefício é de 60% da média salarial, com 2% de acréscimo por ano adicional após 20 anos de atividade especial para homens (15 anos para mulheres).
Conclusão
Marteleteiros expostos a agentes nocivos têm direito à aposentadoria especial com 25 anos de atividade comprovada, com garantia de benefício integral e sem fator previdenciário. Mesmo que parte do tempo tenha sido em outra função, pode-se converter o tempo especial para contagem comum.
O uso de EPI não impossibilita o reconhecimento do direito se houver prova da ineficácia. Em caso de negativa, recorrer judicialmente costuma ter sucesso, especialmente com base na jurisprudência atual.
Se desejar, posso ajudar você a revisar seu histórico laboral, reunir PPP e laudos, calcular tempo e pontuação, e preparar um requerimento administrativo ou ação judicial. Vamos juntos garantir seu direito?
PERGUNTAS FREQUENTES:
1) Quantos anos são exigidos para aposentadoria especial como marteleteiro?
São necessários 25 anos de trabalho como marteleteiro ou em atividade similar exposta a agentes nocivos, com comprovação técnica após 1995.
2) Preciso do PPP e LTCAT?
Sim. A partir de abril de 1995, é obrigatório comprovar exposição habitual e permanente por meio de PPP e LTCAT assinados por profissional habilitado.
3) O uso do EPI impede o benefício?
Não necessariamente. O STJ já decidiu que o segurado pode contestar a anotação positiva no PPP e provar a ineficácia do EPI. Em caso de dúvida, a decisão deve favorecer o trabalhador.
4) Posso converter tempo especial em comum?
Sim. Até 12/11/2019, era possível multiplicar o tempo especial por 1,4 (homens) ou 1,2 (mulheres), acelerando a elegibilidade à aposentadoria comum ou por pontos.
5) Como era o cálculo do benefício antes e depois da reforma?
- Pré-reforma: média dos 80% maiores salários, valor integral, sem fator previdenciário.
- Pós-reforma: idade mínima ou regra por pontuação e 60% da média salarial + acréscimos conforme tempo extra de atividade especial.
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