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Mais de 350 mil aposentadorias foram cessadas em 2025: por que está ocorrendo?

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Imagine receber uma aposentadoria e, de repente, descobrir que ela foi encerrada. Em 2025 isso aconteceu com 352.616 aposentadorias entre janeiro e agosto — segundo dados oficiais do INSS.

Os benefícios foram suspensos por diferentes motivos, gerando impacto financeiro e insegurança para muitos segurados.

Vamos destrinchar os números, causas e o que você pode fazer para evitar ou reverter isso.

Quantos benefícios foram cessados e qual o valor envolvido

  • Entre janeiro e agosto, ocorreram 352.616 cessões de aposentadorias no Brasil.
  • No total, entre todos os benefícios (aposentadorias e demais benefícios previdenciários/assistenciais), foram encerrados 3,8 milhões de benefícios no mesmo período.
  • O impacto financeiro apenas nas aposentadorias somou cerca de R$ 691 milhões cessados.
  • A média da aposentadoria cessada por tempo de contribuição foi de R$ 3.048,16.
  • Separando por tipo:
    • Aposentadoria por idade: 195.043 cessadas (R$ 302,4 milhões)
    • Aposentadoria por tempo de contribuição: 85.921 cessadas (R$ 261,9 milhões)
    • Aposentadoria por invalidez: 71.652 cessadas (R$ 127,1 milhões)

Quais benefícios também foram impactados (não só aposentadorias)

  • O auxílio-doença liderou em volume: mais de 2,6 milhões de benefícios cessados em 2025, com impacto de cerca de R$ 5 bilhões.
  • O salário-maternidade teve 411 mil cessações, com efeito financeiro de R$ 614 milhões.

Ou seja — o fenômeno não é exclusivo das aposentadorias: afeta muitos benefícios previdenciários / assistenciais.

Por que tantos benefícios foram encerrados?

O relatório oficial identifica várias razões para essas cessões:

  • Outros motivos de cessação: 1.409.093 casos (43,1%) — categoria genérica usada pelo INSS para casos não especificados ou de transição.
  • Volta ao trabalho: 921.196 casos (28,2%) — beneficiários que retomaram atividade remunerada compatível com a aposentadoria ou benefício reclamado.
  • Cessação automática: 404.431 casos (12,3%) — término automático previsto na legislação ou regulamento.
  • Óbito do beneficiário: 363.503 casos (11,1%) — morte faz cessar o benefício.
  • Fraude ou erro administrativo: 100.928 casos (3,0%) — revisão que identificou irregularidades ou cálculo errado.
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Esses dados mostram que nem todas as cessões são negativas: algumas estão previstas, como óbito ou término automático, mas outras impactam segurados injustamente.

O que fazer se sua aposentadoria for cessada (ou corre risco)

Se você está nessa situação — ou teme entrar — vale adotar medidas preventivas e de recuperação:

  • Verifique comunicados do INSS ou alertas no Meu INSS sobre cessação prevista ou automática.
  • Sempre informe mudanças de atividade: se voltar a trabalhar, isso pode derrogar o benefício.
  • Em casos de cessão por “erro administrativo” ou fraude, reúna documentos que provem sua condição e entre com recurso administrativo no INSS.
  • Se o recurso for negado, leve o caso ao Judiciário, com apoio de advogada previdenciário, pedindo reativação ou indenização pelos valores cessados indevidamente.
  • Mantenha todos os comprovantes de contribuições, laudos médicos, registros de emprego — tudo que comprove que você mantinha o direito.
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Conclusão

A quantidade expressiva de aposentadorias cessadas — mais de 350 mil só entre janeiro e agosto de 2025 — mostra que muitos segurados enfrentam incertezas frente ao INSS. Nem sempre o encerramento é injusto, mas há casos de erro ou falta de comunicação que prejudicam pessoas.

Perguntas Frequentes

Todas as aposentadorias cessadas foram por fraude?

Não — a maioria cessões são por razões previstas como morte, retorno ao trabalho ou término automático. Fraude ou erro administrativo representam cerca de 3% dos casos.

Posso reverter a cessação se foi indevida?

Sim — por meio de recurso administrativo ou ação judicial, caso você comprove que mantinha direito ao benefício.

O que é cessação automática?

É o encerramento automático do benefício quando alguma condição prevista na lei ou regulamento acontece (por exemplo, término de prazo ou mudança de condição).

Se eu voltar a trabalhar, perco o benefício?

Depende — se o retorno for em atividade incompatível com o benefício ou exceder limitações legais, sim, pode haver cessação.

Quando começa a contar a data para recorrer?

O segurado deve ficar atento ao prazo para recurso no INSS (normalmente 30 dias após comunicação) ou ação judicial após esgotamento da via administrativa.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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