O presidente Lula publicou hoje (17 de julho de 2025) uma Medida Provisória que libera um crédito extraordinário de R$ 3,312 bilhões ao Ministério da Previdência. O objetivo é acelerar a devolução dos descontos indevidos em benefícios do INSS, relativos ao período de março de 2020 a março de 2025, sem necessidade de ação judicial — basta aderir ao acordo até 14 de novembro.
Como vai funcionar na prática
- Início dos pagamentos: 24 de julho para quem aderir até 21 de julho.
- Meta de atendimentos: pagar cerca de 100 mil pessoas por dia, totalizando 1,5 milhão em até 15 dias.
- Requisitos: ter contestado descontos suspeitos entre mar/2020 e mar/2025, sem resposta da entidade em até 15 dias.
- Canais de adesão: Meu INSS ou nas agências dos Correios, sem custos ou necessidade de envio de documentos extras.
Quem pode receber e o que muda
A MP estimula o ressarcimento de 2,5 milhões de beneficiários com descontos não autorizados. Até agora, cerca de 339 mil já aderiram ao acordo pelo Meu INSS.
Os valores serão pagos automaticamente na conta de recebimento do benefício, sem necessidade de recorrer à Justiça, desde que o beneficiário abra mão de ações judiciais já existentes.
Ainda falta aprovação do Congresso
A MP terá efeito imediato, mas precisa ser aprovada pelo Congresso (Câmara e Senado) em até 120 dias para se tornar permanente.
lContexto das fraudes no INSS
Essa medida é parte do esforço para compensar aposentados e pensionistas após escândalos de descontos indevidos, como o esquema investigado pela Operação “Sem Desconto”, que identificou mais de R$ 6,3 bilhões desviados entre 2019 e 2024. Agora, o governo busca ressarcir os prejudicados e responsabilizar as entidades envolvidas.
Conclusão
Esta MP representa uma resposta concreta do governo para corrigir injustiças com aposentados e pensionistas. Se você contestou descontos entre março de 2020 e março de 2025, faça adesão via Meu INSS ou Correios até 14/11 para receber automaticamente, sem judicialização.
PERGUNTAS FREQUENTES:
1) Quem tem direito ao ressarcimento de R$ 3,3 bilhões?
Beneficiários que contestaram descontos não autorizados no INSS entre março/2020 e março/2025 e ainda não receberam resposta no prazo legal de 15 dias.
2) Como e onde aderir ao acordo de devolução?
A adesão é simples e gratuita, feita pelo Meu INSS ou nas agências dos Correios, sem precisar enviar documento. Basta informar interesse no ressarcimento.
3) Quando começo a receber?
Os pagamentos começam em 24 de julho, para quem aderir até 21 de julho, seguindo em lotes de 100 mil pessoas por dia.
4) Preciso abrir mão de ação judicial?
Sim. Para aderir ao acordo e receber automaticamente, o beneficiário deve abrir mão de futuras ações judiciais sobre o mesmo desconto.
5) Até quando posso aderir?
O prazo vai até 14 de novembro de 2025. Após essa data, será preciso recorrer à Justiça, se ainda houver pendência.
6) A MP já está em vigor?
Sim, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para se tornar definitiva. Certas provisões já valem, mas dependem da aprovação legislativa.
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