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Linotipista tem direito à aposentadoria especial do INSS com 25 anos de atividade

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Sim. Profissionais que atuaram como linotipistas ou em funções afins na indústria gráfica ou editorial têm direito à aposentadoria especial com 25 anos de atividade, especialmente se exerceram a função até 28 de abril de 1995, quando era válida a contagem por categoria profissional.

Como funcionavam as regras até abril de 1995?

Até essa data, não era exigida comprovação técnica (PPP ou laudo). Se a Carteira de Trabalho registrar a função de linotipista ou similar — conforme previsto no Decreto 83.080/79 (anexo II) — bastava que o trabalhador tivesse 25 anos de contribuição nessa atividade para requerer o benefício.

E se trabalhou depois de 1995?

Após 28/04/1995, é necessário comprovar a exposição habitual e permanente a agentes nocivos típicos da atividade gráfica — como pó de tinta, solventes e ruído intenso — por meio de PPP e, se necessário, LTCAT, para que o período seja contado como tempo especial.

Quantos anos são exigidos e qual o valor do benefício?

  • São exigidos 25 anos de atividade especial para concessão da aposentadoria especial.
  • Antes da reforma da Previdência (13/11/2019): sem idade mínima, benefício integral com maior média salarial e sem aplicação do fator previdenciário.
  • Após a reforma: exige-se idade mínima de 60 anos ou pontuação mínima de 86 pontos (idade + tempo), e o cálculo passou a ser de 60% da média salarial, com acréscimo de 2% por ano acima de 20 anos de contribuição especial.
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Regras de transição por pontos

Caso o segurado tenha exercido atividade como linotipista antes da reforma:

  • Aplica-se a regra de transição de 86 pontos, somando o tempo especial, a idade e o tempo comum.
  • Essa regra permite antecipar a aposentadoria mesmo sem atingir os 60 anos.

Conversão de tempo especial em comum

Quem não completou o tempo exigido na atividade pode converter cada ano especial em tempo comum com acréscimo:

  • Homens = 1,4 ano por cada ano especial
  • Mulheres = 1,2 ano por cada ano especial

Isso ajuda a antecipar o acesso à aposentadoria por tempo de contribuição ou por pontos. Após a reforma, a conversão só vale para períodos trabalhados até 12/11/2019.

Conclusão

Linotipistas com 25 anos de trabalho até abril de 1995 têm direito à aposentadoria especial automaticamente, sem necessidade de laudos. Para períodos posteriores, a comprovação por PPP ou LTCAT se torna indispensável.

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Após a reforma da Previdência, a aposentadoria pode exigir idade mínima ou pontuação e o valor do benefício foi reduzido. Ainda assim, decisões judiciais confirmam o direito do trabalhador que reunir os requisitos e documentos corretos.

Posso te ajudar a analisar seu caso, organizar os documentos e mapear a melhor estratégia para requerer o benefício — administrativo ou judicialmente.

PERGUNTAS FREQUENTES:

1) Linotipista precisa de quantos anos para se aposentar?

São exigidos 25 anos de atividade especial, conforme regulamentos da indústria gráfica.

2) Preciso de PPP ou LTCAT se trabalhei antes de 1995?

Não. Nesse período, bastava a anotação da função na Carteira de Trabalho para reconhecimento automático.

3) E se trabalhei depois de 1995?

É necessário apresentar PPP e/ou LTCAT comprovando exposição a agentes nocivos na atividade.

4) Qual é a regra de transição atual?

Trabalhadores com tempo especial antes da reforma podem se aposentar se alcançarem 86 pontos (idade + tempo especial + tempo comum).

5) Posso converter tempo especial em comum?

Sim, até 12/11/2019: cada ano especial vale 1,4 ano para homens e 1,2 para mulheres, permitindo antecipar.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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