Se você sofreu um acidente que deixou sequelas permanentes na perna, pode ter direito ao auxílio‑acidente. Esse benefício indenizatório é pago enquanto você continuar trabalhando, mas com capacidade reduzida — e pode incluir retroativos de até cinco anos, dependendo do caso.
Em que casos a lesão na perna dá direito ao benefício?
O auxílio‑acidente é concedido quando:
- Você sofreu um acidente de qualquer natureza (trabalho ou não);
- Ficou com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade de trabalho habitual, como dificuldade de locomoção, dor persistente ou perda de função da perna.
Mesmo uma limitação leve pode ser suficiente, pois não há percentual mínimo de redução exigido por lei.
Quem pode receber o auxílio‑acidente?
Têm direito:
- Empregados com carteira assinada
- Trabalhadores avulsos
- Segurados especiais (agricultores e pescadores)
Não têm direito os contribuintes individuais e facultativos.
O benefício independe de carência, ou seja, não exige tempo mínimo de contribuição, inclusive se o acidente ocorreu no primeiro dia de atividade.
Como calcular o valor do auxílio?
O valor corresponde a 50% do salário de benefício que originou o auxílio‑doença (auxílio por incapacidade temporária), mesmo que você já esteja trabalhando normalmente.
Se você nunca recebeu auxílio‑doença, o cálculo é feito com base no salto de benefício atual ou médio de contribuições recentes.
Existe prazo para solicitar?
Não há prazo — o benefício pode ser requerido a qualquer momento após a consolidação da sequela (limitação permanente).
Você pode receber retroativos referentes aos últimos 5 anos, contados desde a data limite da prescrição previdenciária.
Dá para trabalhar e receber ao mesmo tempo?
Sim. O auxílio‑acidente é cumulativo com o salário — é um complemento ao rendimento, não prejuízo.
Como solicitar o auxílio‑acidente?
- Acesse o Meu INSS ou agende no INSS via telefone 135.
- Escolha “Auxílio-acidente” em solicitações/pedidos.
- Apresente documentos: identidade, CPF (ou CTPS), laudos, exames e, se for acidente de trabalho, a CAT.
- Caso o INSS negue sem considerar suas sequelas, você pode protocolar recurso administrativo ou entrar na justiça com auxílio profissional.
Conclusão
Lesões permanentes na perna que reduzem sua capacidade de trabalho podem garantir o direito ao auxílio‑acidente do INSS, mesmo que você trabalhe normalmente. O benefício paga 50% do salário‑benefício, pode ser solicitado a qualquer momento e oferece retroativos de até cinco anos.
Ainda não foi concedido automaticamente? Considerar recurso ou ação judicial pode assegurar o que é seu por direito.
PERGUNTAS FREQUENTES:
1) Tenho dor na perna, mas consigo trabalhar. Posso receber auxílio-acidente?
Sim. Se o acidente deixou sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho habitual, o benefício é devido independentemente de ainda estar ativo.
2) Quanto recebo de benefício?
Cerca de 50% do salário de benefício que gerou o auxílio‑doença ou com base na média das contribuições recentes.
3) Preciso ter contribuído por quanto tempo?
Não há carência. Desde que você tenha qualidade de segurado ou esteja no período de graça, já pode receber — inclusive se o acidente ocorreu no início da atividade.
4) Perdi anos sem recorrer. Ainda posso ter retroativos?
Sim. Você tem direito aos atrasados dos últimos cinco anos, contados até 30/06 do ano anterior ao pedido.
5) O INSS negou. E agora?
Você pode recorrer administrativamente e, se necessário, entrar com ação judicial — a perícia em juízo costuma ser mais detalhada e há precedentes favoráveis.
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