Imagine ter um benefício cortado e se sentir incapaz de trabalhar por causa de problemas psiquiátricos decorrentes de alcoolismo – e descobrir que a Justiça reconheceu seu direito. Recentemente, o Juizado Especial Federal de São Paulo determinou que o INSS restabeleça o auxílio‑doença para segurada que teve o benefício cortado indevidamente, por conta de transtornos mentais causados pelo consumo de álcool.
Por que o benefício foi suspenso e agora restabelecido?
O auxílio‑doença havia sido cortado administrativamente mesmo diante de quadros graves de transtornos psiquiátricos decorrentes de uso abusivo de álcool. Após a decisão judicial, ficou comprovado que a segurada estava incapacitada para o trabalho, e a perícia médica foi considerada imparcial, levando ao restabelecimento imediato do benefício.
O álcool pode servir de base para concessão de auxílio‑doença?
Sim. Os tribunais têm reconhecido que transtornos mentais ligados ao consumo excessivo de álcool podem gerar incapacidade laborativa grave, e devem ser tratados como doença para efeito previdenciário. Nesses casos, a condição pode justificar o restabelecimento ou concessão de auxílio por incapacidade temporária.
Quais requisitos legais respaldam a decisão?
Auxílio‑doença está previsto no artigo 59 da Lei 8.213/91, que exige incapacidade por mais de 15 dias, perícia médica e qualidade de segurado. Transgressões causadas por álcool, quando comprovadas tecnicamente, podem sim resultar em benefício — ainda que não esteja na lista de doenças graves que dispensam carência, contanto que seja reconhecida incapacidade funcional.
Conclusão
A decisão reafirma que transtornos psiquiátricos graves — mesmo decorrentes de uso de substâncias — podem legitimar o direito ao auxílio‑doença, se houver comprovação médica e incapacidade comprovada.
👉 Se você ou alguém que você conhece enfrenta problemas similares, vale a pena buscar orientação jurídica especializada. Há instrumentos legais para reverter cortes indevidos e garantir sua proteção previdenciária.
PERGUNTAS FREQUENTES:
1) Transtornos psiquiátricos por consumo de álcool geram direito ao auxílio‑doença?
Sim. Se houver incapacidade para trabalho comprovada por perícia médica, mesmo decorrente do uso abusivo de álcool, pode haver concessão ou restabelecimento do benefício.
2) Qual o prazo mínimo de incapacidade para ter direito ao benefício?
É exigida incapacidade superior a 15 dias consecutivos, conforme artigo 59 da Lei 8.213/91.
3) O INSS pode cortar o benefício mesmo com laudo médico favorável?
Pode tentar, mas se a perícia judicial reconhecer incapacidade atual e irreversível, a Justiça costuma restabelecer o auxílio e considerar o corte como indevido — sem exigência de devolução.
4) Esse tipo de transtorno é considerado doença grave pela Previdência?
Não está na lista das doenças graves que dispensam carência, mas pode sim ser classificado como incapacitante desde que haja comprovação médica e funcional da perda da capacidade de trabalho.
5) O que fazer para ter direito ao benefício nesses casos?
Procurar auxílio com advogado previdenciário, reunir laudos médicos, histórico clínico e periciais que comprovem incapacidade por transtornos psiquiátricos relacionados ao álcool.
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