InícioBenefíciosJustiça ordena retorno do auxílio‑doença a mulher com transtornos psiquiátricos por álcool

Justiça ordena retorno do auxílio‑doença a mulher com transtornos psiquiátricos por álcool

Data:

Posts Relacionados

Aposentados do INSS têm o direito de sacar todo o FGTS ao se aposentar

Sim! Quando o INSS concede oficialmente uma aposentadoria, o...

Auxílio‑acidente: quando a lesão reduz sua capacidade de trabalho, mas você continua ativo

Trabalhadores com sequelas permanentes após acidente — seja de...

Moraes autoriza visitas familiares a Bolsonaro sem consulta prévia ao STF

Na quarta-feira, 6 de agosto de 2025, o ministro...

Imagine ter um benefício cortado e se sentir incapaz de trabalhar por causa de problemas psiquiátricos decorrentes de alcoolismo – e descobrir que a Justiça reconheceu seu direito. Recentemente, o Juizado Especial Federal de São Paulo determinou que o INSS restabeleça o auxílio‑doença para segurada que teve o benefício cortado indevidamente, por conta de transtornos mentais causados pelo consumo de álcool.

Por que o benefício foi suspenso e agora restabelecido?

O auxílio‑doença havia sido cortado administrativamente mesmo diante de quadros graves de transtornos psiquiátricos decorrentes de uso abusivo de álcool. Após a decisão judicial, ficou comprovado que a segurada estava incapacitada para o trabalho, e a perícia médica foi considerada imparcial, levando ao restabelecimento imediato do benefício.

O álcool pode servir de base para concessão de auxílio‑doença?

Sim. Os tribunais têm reconhecido que transtornos mentais ligados ao consumo excessivo de álcool podem gerar incapacidade laborativa grave, e devem ser tratados como doença para efeito previdenciário. Nesses casos, a condição pode justificar o restabelecimento ou concessão de auxílio por incapacidade temporária.

VEJA  Alta do INSS: recebi, mas ainda estou doente — o que fazer?

Quais requisitos legais respaldam a decisão?

Auxílio‑doença está previsto no artigo 59 da Lei 8.213/91, que exige incapacidade por mais de 15 dias, perícia médica e qualidade de segurado. Transgressões causadas por álcool, quando comprovadas tecnicamente, podem sim resultar em benefício — ainda que não esteja na lista de doenças graves que dispensam carência, contanto que seja reconhecida incapacidade funcional.

Conclusão

A decisão reafirma que transtornos psiquiátricos graves — mesmo decorrentes de uso de substâncias — podem legitimar o direito ao auxílio‑doença, se houver comprovação médica e incapacidade comprovada.
👉 Se você ou alguém que você conhece enfrenta problemas similares, vale a pena buscar orientação jurídica especializada. Há instrumentos legais para reverter cortes indevidos e garantir sua proteção previdenciária.

PERGUNTAS FREQUENTES:

1) Transtornos psiquiátricos por consumo de álcool geram direito ao auxílio‑doença?

Sim. Se houver incapacidade para trabalho comprovada por perícia médica, mesmo decorrente do uso abusivo de álcool, pode haver concessão ou restabelecimento do benefício.

VEJA  Filho maior de 21 anos inválido ou com deficiência tem direito à pensão por morte?

2) Qual o prazo mínimo de incapacidade para ter direito ao benefício?

É exigida incapacidade superior a 15 dias consecutivos, conforme artigo 59 da Lei 8.213/91.

3) O INSS pode cortar o benefício mesmo com laudo médico favorável?

Pode tentar, mas se a perícia judicial reconhecer incapacidade atual e irreversível, a Justiça costuma restabelecer o auxílio e considerar o corte como indevido — sem exigência de devolução.

4) Esse tipo de transtorno é considerado doença grave pela Previdência?

Não está na lista das doenças graves que dispensam carência, mas pode sim ser classificado como incapacitante desde que haja comprovação médica e funcional da perda da capacidade de trabalho.

5) O que fazer para ter direito ao benefício nesses casos?

Procurar auxílio com advogado previdenciário, reunir laudos médicos, histórico clínico e periciais que comprovem incapacidade por transtornos psiquiátricos relacionados ao álcool.

VEJA TAMBÉM: COMUNICADO URGENTE

COMUNICADO URGENTE: do INSS! LULA APROVOU e PEGOU TODO MUNDO de SURPRESA MUDANÇAS no seu BENEFÍCIO (Tatiana Tavares Advogada)
Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

Veja também

spot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

TTF Notícias
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.