A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que um adolescente de 16 anos diagnosticado com autismo e retardo mental receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
A corte reconheceu que a mãe precisa dedicar-se integralmente aos cuidados e, por isso, não pode exercer atividade remunerada — um fator decisivo para flexibilizar os critérios da renda.
O que motivou a negativa inicial e o que mudou no tribunal
No pedido original, o benefício foi negado sob argumento de que a renda familiar não enquadrava miserabilidade, considerando critério objetivo da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O INSS também desconsiderou despesas como medicamentos não custeados pelo SUS e apoio educacional especializado.
Na fase de apelação, o estudo social demonstrou que:
- A mãe dedica-se em tempo integral ao cuidado do adolescente e de seu irmão gêmeo, ambos com deficiência — o que inviabiliza atividade remunerada.
- A renda familiar era de aproximadamente R$ 1.380,04 para quatro pessoas, o que se mostrou insuficiente frente às despesas essenciais da família.
Com isso, o tribunal concluiu que os critérios rígidos de renda devem ser relativizados, à luz da vulnerabilidade e dos gastos indispensáveis ao cuidado contínuo.
Fundamentos jurídicos que embasaram a decisão
A decisão do TRF4 seguiu estes fundamentos:
- O critério rígido de renda per capita de ¼ do salário mínimo, previsto na LOAS, já foi considerado inconstitucional em casos excepcionais (STF, RE 567985 e Reclamação 4374).
- O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que a situação de miserabilidade pode ser demonstrada por outros meios de prova, como gastos médicos, condições de renda e dependência social.
- O tribunal entendeu que a análise de vulnerabilidade social deve levar em conta todas as circunstâncias do núcleo familiar, não apenas o critério de renda estático.
Por unanimidade, a 10ª Turma deu parcial provimento à apelação e determinou:
- a concessão do BPC desde maio de 2023,
- condenação do INSS ao pagamento dos honorários advocatícios (10% sobre as parcelas vencidas).
Conclusão
Essa decisão reforça que, na prática, critérios de renda para benefícios assistenciais podem (e devem) ser flexibilizados quando confrontados com realidades de vulnerabilidade — especialmente no caso de dependentes com deficiência que dependem de cuidados integrais. A lei não pode ser um ímã que ignora a vida concreta das pessoas.
Perguntas Frequentes
O que é BPC/LOAS?
Benefício de Prestação Continuada é um auxílio assistencial que garante 1 salário mínimo mensal a pessoas com deficiência ou idosos (65+), que comprovem não possuir meios de prover sua manutenção ou ajuda familiar.
Autismo já é considerado deficiência para fins de BPC?
Sim, especialmente quando há impacto funcional (intelectual, mental) que limita atividades diárias e sociais. Diagnóstico clínico + avaliação social são necessários.
Por que a dedicação da mãe foi motivo para conceder o benefício?
Porque, ao demonstrar que ela precisa cuidar integralmente dos filhos com deficiência, ficou evidente que não tem condições de atuar em trabalho remunerado, o que reforça a vulnerabilidade familiar.
Qual critério de renda foi relativizado?
O critério objetivo de ¼ do salário mínimo per capita, que na prática costuma ser rígido, foi relativizado pelo tribunal diante das provas de gastos e dependência familiar.
Desde quando o BPC será pago?
A decisão determinou que o benefício seja pago desde maio de 2023, data que cobre parcelas atrasadas.
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