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Já preencheu sua autodeclaração rural? Veja como garantir seus direitos com segurança

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Se você atua na agropecuária, pesca artesanal ou extrativismo vegetal, preste atenção: existe um documento essencial para solicitar seus benefícios no INSS e ele mudou. Quer saber como preencher corretamente e evitar problemas? Continue lendo!

O que é a autodeclaração rural?

A autodeclaração rural é um formulário obrigatória para os segurados especiais — agricultores familiares, pescadores artesanais, extrativistas — que serve para comprovar o exercício da atividade rural perante o INSS.
Desde 2022, ela foi digitalizada, podendo ser preenchida diretamente no Meu INSS.

Por que a autodeclaração rural é tão importante?

Ela é o principal meio de comprovação da atividade rural para obter benefícios como aposentadoria por idade rural ou salário‑maternidade rural. Antes terceirizado via sindicatos, agora o INSS faz a análise automatizada, acelerando o processo.

Quem precisa preencher a autodeclaração rural?

São obrigados a declarar:

  • Produtores rurais, pescadores artesanais e extrativistas vegetais
  • Indígenas que atuem como segurados especiais (mas, nesse caso, a autodeclaração geralmente não é exigida)
    As categorias que recolhem INSS via MEI ou como empregado rural não precisam preencher o formulário.

Como preencher a autodeclaração rural no Meu INSS?

Etapas simples e orientadas:

  1. Acesse Meu INSS com CPF e senha gov.br
  2. Vá em Novo Pedido → Aposentadoria e CTC/Pecúlio → Aposentadoria por Idade Rural
  3. Confirme seus dados e preencha o formulário com atenção
  4. Selecione sua categoria de atividade rural (produtor, pescador, extrativista)
  5. Anexe documentos que comprovem a atividade (extratos, notas fiscais, etc.)
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Você pode preencher no momento do pedido ou em até 30 dias após, se ainda não tiver todas as informações.

O que você precisa informar no formulário?

O INSS exige detalhes como:

  • Dados completos do segurado (nome, CPF, endereço)
  • Período exato de atuação rural (data de início e fim)
  • Composição familiar envolvida na atividade
  • Detalhes da terra: área, tipo de posse, vínculo com o imóvel
  • Declaração de veracidade no final do documento

E se a autodeclaração for negada?

Se houver inconsistência ou documentação faltante, o INSS envia notificação pelo Meu INSS. Nesses casos:

  • Revise os dados e anexe os documentos solicitados
  • Se mesmo assim for negada, você pode apresentar recurso administrativo ou judicial com base na autodeclaração e demais provas

Quanto ganha tempo com a autodeclaração eletrônica?

Com o novo formato, muitos benefícios podem ser concedidos com análise automática, sem necessidade de comprovação adicional — desde que as informações sejam legítimas e completas.

Principais vantagens:

  • Rapidez no andamento do processo
  • Menos burocracia, sem precisar do sindicato
  • Maior comodidade, sem saída de casa

Conclusão

A autodeclaração rural digital é um grande avanço para os segurados especiais: mais agilidade, mais conveniência e menos barreiras. Preencha com atenção, seja transparente e completo, e garanta que seus direitos previdenciários sejam reconhecidos.

VEJA  Auxílio‑acidente e auxílio‑suplementar: como revisar a RMI e garantir o valor correto da sua aposentadoria

Quer saber mais sobre aposentadoria rural, revisão de benefícios ou documentos necessários? Continue navegando e descubra outros conteúdos no site. Fale com uma especialista e facilite seu processo!

PERGUNTAS FREQUENTES:

O que é autodeclaração rural?

É um formulário obrigatório para comprovar informalmente atividade rural como segurado especial perante o INSS, permitindo acesso a benefícios como aposentadoria ou salário‑maternidade.

Quem deve preencher a autodeclaração rural?

Produtores rurais, pescadores artesanais e extrativistas vegetais que atuam em regime familiar. Indígenas com atividade rural podem estar isentos.

Como preencher a autodeclaração no INSS?

Acesse Meu INSS, inicie um pedido de aposentadoria rural, confirme seus dados, preencha o formulário, e anexe os documentos solicitados.

É possível preencher depois do pedido inicial?

Sim, você pode completar a autodeclaração até 30 dias após solicitar o benefício, se não tiver todos os dados no momento do pedido.

O que acontece se a autodeclaração for negada?

Você pode receber notificação via Meu INSS, corrigir os dados ou apresentar recurso administrativo ou judicial, acompanhado de provas da atividade.

Quais os benefícios da versão eletrônica da autodeclaração?

Ela agiliza a análise, elimina burocracia, permite cruzamento automático com bases públicas e pode resultar na concessão imediata do benefício, quando tudo estiver correto.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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