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Isenção de IR para quem tem visão monocular: passo a passo para pedir

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Se você enxerga por apenas um olho com visão igual ou inferior a 20%, sabia que tem direito à isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria ou pensão? A lei equipara cegueira monocular à “cegueira”. Não se desespere, o processo é simples e você pode recuperar valores pagos nos últimos 5 anos. Acompanhe o passo a passo!

Por que a visão monocular dá direito à isenção?

A Lei 7.713/88, no art. 6º, XIV, concede isenção de IR a quem é portador de “cegueira”. A interpretação judicial e a Lei 14.126/21 reconhecem que a perda total de visão em um olho (visão monocular) se enquadra como deficiência visual grave, garantindo o direito à isenção.

Quem pode solicitar a isenção?

  • Aposentados ou pensionistas (INSS, RPPS ou militares aposentados);
  • Diagnóstico de visão ≤ 20% em um olho — com laudo ou CID H54.4/CID-11 9D90.

Importante: a isenção aplica-se apenas a proventos de inatividade — não se estende ao salário ou renda ativa.

Como solicitar pelo Meu INSS?

  1. Acesse o Meu INSS (site ou app gov.br);
  2. Vá em “Agendamentos/Requerimentos” > Isenção de Imposto de Renda;
  3. Envie laudo médico com diagnóstico e CID H54.4;
  4. Compareça à perícia médica, se convocado.
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Qual é o formato ideal do laudo?

  • Nome completo do beneficiário;
  • CID (H54.4 ou 9D90);
  • Descrição da visão monocular e acuidade;
  • Médico com CRM, assinatura e data.

Quanto mais profissional (oftalmologista) e detalhado, melhor.

Posso pedir retroativo ao imposto pago?

Sim. É possível solicitar ressarcimento dos últimos 5 anos, contanto que o laudo comprove a condição desde então . A Justiça tem reconhecido esse direito em decisões recentes, como no TJDFT e TRF‑4.

E se o pedido for negado?

Caso o INSS ou Receita negue:

  1. Apresente recurso administrativo em até 30 dias;
  2. Se necessário, entre com ação judicial — sem precisar do pedido administrativo prévio, conforme entendimento do STF (Tema 1373).

Conclusão

A visão monocular dá direito à isenção de IR sobre aposentadoria/pensão, com a chance de recuperar valores dos 5 anos anteriores. Com laudo adequado e pedido pelo Meu INSS, o processo pode ser concluído de forma tranquila — e, se negado, há caminho para recorrer.

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📌Perguntas frequentes

1) Qual CID comprova a visão monocular?

Use o CID H54.4 ou CID-11 9D90 no laudo médico.

2) Posso pedir isenção mesmo após me aposentar?

Sim — é válido desde a data do diagnóstico, mesmo pós aposentadoria.

3) Vale para quem ainda trabalha?

Não. A isenção só cobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, não salário ativo.

4) Posso solicitar devolução dos últimos 5 anos?

Sim. A lei permite restituição do IR pago indevidamente até 5 anos antes da data do requerimento.

5) Preciso de perícia médica?

Se o INSS convocar, sim. Mantenha documentos detalhados e laudos atualizados.

6) E se negarem o pedido?

Apresente recurso administrativo em até 30 dias e, se necessário, recorra judicialmente (STF liberou decisões diretas).

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SAIU no DIÁRIO OFICIAL: INSS vai pagar ABONO EXTRA de 4 554,00 HOJE!! VEJA DATAS E QUEM RECEBE!! (Tatiana Tavares Advogada)
Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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