Se você enxerga por apenas um olho com visão igual ou inferior a 20%, sabia que tem direito à isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria ou pensão? A lei equipara cegueira monocular à “cegueira”. Não se desespere, o processo é simples e você pode recuperar valores pagos nos últimos 5 anos. Acompanhe o passo a passo!
Por que a visão monocular dá direito à isenção?
A Lei 7.713/88, no art. 6º, XIV, concede isenção de IR a quem é portador de “cegueira”. A interpretação judicial e a Lei 14.126/21 reconhecem que a perda total de visão em um olho (visão monocular) se enquadra como deficiência visual grave, garantindo o direito à isenção.
Quem pode solicitar a isenção?
- Aposentados ou pensionistas (INSS, RPPS ou militares aposentados);
- Diagnóstico de visão ≤ 20% em um olho — com laudo ou CID H54.4/CID-11 9D90.
Importante: a isenção aplica-se apenas a proventos de inatividade — não se estende ao salário ou renda ativa.
Como solicitar pelo Meu INSS?
- Acesse o Meu INSS (site ou app gov.br);
- Vá em “Agendamentos/Requerimentos” > Isenção de Imposto de Renda;
- Envie laudo médico com diagnóstico e CID H54.4;
- Compareça à perícia médica, se convocado.
Qual é o formato ideal do laudo?
- Nome completo do beneficiário;
- CID (H54.4 ou 9D90);
- Descrição da visão monocular e acuidade;
- Médico com CRM, assinatura e data.
Quanto mais profissional (oftalmologista) e detalhado, melhor.
Posso pedir retroativo ao imposto pago?
Sim. É possível solicitar ressarcimento dos últimos 5 anos, contanto que o laudo comprove a condição desde então . A Justiça tem reconhecido esse direito em decisões recentes, como no TJDFT e TRF‑4.
E se o pedido for negado?
Caso o INSS ou Receita negue:
- Apresente recurso administrativo em até 30 dias;
- Se necessário, entre com ação judicial — sem precisar do pedido administrativo prévio, conforme entendimento do STF (Tema 1373).
Conclusão
A visão monocular dá direito à isenção de IR sobre aposentadoria/pensão, com a chance de recuperar valores dos 5 anos anteriores. Com laudo adequado e pedido pelo Meu INSS, o processo pode ser concluído de forma tranquila — e, se negado, há caminho para recorrer.
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📌Perguntas frequentes
1) Qual CID comprova a visão monocular?
Use o CID H54.4 ou CID-11 9D90 no laudo médico.
2) Posso pedir isenção mesmo após me aposentar?
Sim — é válido desde a data do diagnóstico, mesmo pós aposentadoria.
3) Vale para quem ainda trabalha?
Não. A isenção só cobre proventos de aposentadoria, pensão ou reforma, não salário ativo.
4) Posso solicitar devolução dos últimos 5 anos?
Sim. A lei permite restituição do IR pago indevidamente até 5 anos antes da data do requerimento.
5) Preciso de perícia médica?
Se o INSS convocar, sim. Mantenha documentos detalhados e laudos atualizados.
6) E se negarem o pedido?
Apresente recurso administrativo em até 30 dias e, se necessário, recorra judicialmente (STF liberou decisões diretas).
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