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Isenção de Imposto de Renda para pessoas que tem visão monocular

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Você sabia que quem tem visão em apenas um olho pode não precisar pagar Imposto de Renda sobre a aposentadoria? Isso mesmo! A chamada visão monocular é reconhecida por lei como uma deficiência, o que garante direitos importantes — e muita gente nem imagina.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e direta quem tem direito a essa isenção do Imposto de Renda, como ela funciona, e o que você precisa fazer para garantir esse benefício. Se você ou alguém da sua família tem essa condição, continue lendo: essa informação pode valer dinheiro no bolso!

O que é visão monocular e por que ela dá direito à isenção?

A visão monocular é quando a pessoa enxerga com apenas um dos olhos, de forma permanente. Essa condição foi oficialmente reconhecida como deficiência sensorial pela Lei nº 14.126/2021.

Esse reconhecimento garante às pessoas com visão monocular os mesmos direitos de quem tem outras deficiências, inclusive a isenção de Imposto de Renda sobre a aposentadoria, reforma ou pensão.

Quem tem visão monocular precisa pagar Imposto de Renda?

Na maioria dos casos, não precisa. Se a pessoa recebe aposentadoria, pensão ou reforma e tem laudo que comprove a visão monocular, ela pode pedir a isenção total do Imposto de Renda sobre esses rendimentos.

Mas atenção: a isenção não se aplica a outros tipos de renda, como aluguel ou trabalho com carteira assinada. Ela é válida somente sobre os proventos pagos pelo INSS ou regimes próprios de previdência (RPPS).

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Como solicitar a isenção do IR por visão monocular?

Para conseguir o benefício, é preciso seguir alguns passos simples, mas essenciais:

  1. Laudo médico oficial comprovando a deficiência visual;
  2. Documento deve ter assinatura de profissional habilitado e estar dentro da validade;
  3. Com esse laudo, a solicitação pode ser feita diretamente ao INSS ou ao órgão pagador da aposentadoria/pensão.

Se o pedido for negado, é possível recorrer na Justiça, e há muitos casos em que os beneficiários conseguem o direito rapidamente com base na decisões judiciais.

Essa isenção vale para quem ainda vai se aposentar?

Não. A isenção só pode ser aplicada depois da aposentadoria ou início da pensão/reforma. Ou seja, quem ainda está na ativa não pode usar essa regra para deixar de pagar Imposto de Renda sobre salário ou outros rendimentos.

É preciso renovar a isenção com o tempo?

Depende. Se o laudo médico for definitivo e comprovar que a condição é irreversível, normalmente não há necessidade de renovação. Mas alguns órgãos podem exigir revalidação após alguns anos, por isso é importante acompanhar.

Conclusão: fique atento e garanta seus direitos

Muita gente paga Imposto de Renda sem saber que poderia estar isenta. Se você ou um parente tem visão monocular e já recebe aposentadoria ou pensão, verifique se tem direito ao benefício.

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Falar com um especialista pode evitar prejuízos e até garantir restituições retroativas. E se você achou este conteúdo útil, compartilhe com quem precisa — e continue navegando pelo site para mais informações práticas sobre seus direitos!

FAQs – Perguntas Frequentes

1) Quem tem visão monocular pode pedir isenção do Imposto de Renda?

Sim. Desde que comprove a condição com um laudo médico, o aposentado ou pensionista com visão monocular tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos.

2) A isenção vale para qualquer tipo de renda?

Não. A isenção vale apenas sobre aposentadoria, pensão ou reforma. Rendas de trabalho, aluguel ou investimentos continuam sendo tributadas.

3) É preciso entrar na Justiça para conseguir essa isenção?

Nem sempre. O pedido pode ser feito diretamente ao INSS ou ao órgão que paga a aposentadoria. Mas, se houver negativa, é possível recorrer judicialmente.

4) Preciso renovar o pedido de isenção?

Se o laudo for definitivo, geralmente não é necessário renovar. Mas é importante ficar atento às exigências do órgão pagador.

5) A visão monocular dá direito a outros benefícios?

Sim. Além da isenção do Imposto de Renda, a visão monocular pode garantir prioridade em concursos públicos, vagas de emprego, estacionamento e outros direitos da pessoa com deficiência.

Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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