O governo federal atingiu um marco significativo no processo de ressarcimento de descontos indevidos do INSS. Até quinta-feira, 31 de julho, 1.238.779 aposentados e pensionistas receberão os valores de volta, o que representa 91,4% do total de 1.354.616 adesões ao acordo até agora.
Quem pode ser ressarcido e por quê
Podem aderir ao ressarcimento pessoas que contestaram descontos feitos entre março de 2020 e março de 2025 por entidades associativas e não receberam resposta em até 15 dias úteis.
Beneficiários com processo na Justiça também podem aderir, desde que ainda não tenham recebido o valor; nesse caso, o INSS pagará 5% de honorários advocatícios se o processo foi ajuizado até 23 de abril de 2025.
Como acontece o pagamento
- Os valores são pagos de forma única, integral, corrigidos pelo IPCA.
- O depósito é feito diretamente na conta do benefício, com base na sequência de adesão (quem aderiu primeiro, recebe primeiro).
- Não é necessário enviar dados bancários novamente.
Como aderir ao acordo de ressarcimento
A adesão é gratuita e pode ser realizada de duas formas:
- Aplicativo Meu INSS: acesse com CPF e senha, clique em “Consultar Pedidos” > “Cumprir Exigência”, leia o comentário final, selecione “Sim” para aceitar e clique em enviar.
- Agências dos Correios: leve documento de identidade com foto.
O atendimento pela Central 135 não realiza adesões.
Conclusão
O programa de ressarcimento do INSS já devolveu cerca de R$ 3,3 bilhões a mais de 1,2 milhão de beneficiários, corrigidos pelo IPCA e com comodidade. A adesão continua aberta até 14 de novembro de 2025 (podendo ser prorrogada), e sem necessidade de processo judicial.
Perguntas Frequentes:
1) Quantos beneficiários serão ressarcidos até 31 de julho?
Cerca de 1.238.779 aposentados e pensionistas, ou 91,4% das pessoas que assinaram o acordo até agora.
2) Quem pode aderir ao acordo de ressarcimento?
Quem contestou desconto indevido entre março de 2020 e março de 2025 e não recebeu resposta em até 15 dias úteis. Também podem aderir pessoas com ação judicial, desde que ainda não tenham recebido os valores.
3) Como é feito o ressarcimento?
Valor único, integral e corrigido pelo IPCA, depositado direto na conta do benefício, por ordem de adesão ao acordo.
4) Como posso aderir ao acordo?
Através do Meu INSS ou em agências dos Correios; a Central 135 não realiza adesão.
5) Qual o prazo para aderir ao acordo?
Até 14 de novembro de 2025, com possibilidade de prorrogação caso necessário.
VEJA TAMBÉM: Aposentados receberão NOVOS BENEFÍCIOS