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INSS publica Instrução Normativa 188 com 7 mudanças importantes

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Em 23 de julho de 2025, o INSS sancionou a Instrução Normativa nº 188, alterando sete regras para aposentadorias e benefícios, alinhando-se a decisões judiciais e corrigindo distorções históricas. As mudanças afetam trabalhadores urbanos, rurais, autônomos e militar.

1. Contagem do trabalho infantil liberada

Agora é possível incluir no tempo de contribuição todo trabalho realizado na infância — mesmo antes dos 14 anos — desde que comprovado com recibos, fotos ou testemunhas. A norma retroage a 19 de outubro de 2018.

2. Mais quem pode ser segurado especial rural

Aposentadoria rural passa a incluir meeiros, arrendatários, quilombolas, seringueiros e extrativistas, além dos produtores tradicionais, desde que comprovem 15 anos de trabalho. Aposentadoria aos 60 (homens) e 55 (mulheres), sem contribuição mensal.

3. Aposentadoria híbrida ganha flexibilidade

Quem trabalhou no campo e na cidade agora soma ambos os tempos para se aposentar por idade: 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), com mínimo de 180 contribuições. O tempo rural pode ser considerado mesmo sem contribuições.

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4. Autônomas recebem salário‑maternidade sem carência

Mulheres autônomas passam a ter direito ao salário‑maternidade com apenas uma contribuição, desde pedidos feitos após 5 de abril de 2024, sem exigência de carência.

5. Tempo de serviço militar computado como carência

O serviço militar obrigatório já conta para o tempo de contribuição, e agora também para a carência dos benefícios, desde 2019 — mediante apresentação da CTSM.

6. Complemento facultativo de contribuições em atraso

Quem contribuiu abaixo do salário mínimo pode agora complementar o valor durante o pedido de aposentadoria, sem necessidade de complementação mensal anterior à solicitação.

7. PPP emitido por cooperativas

Cooperados terão facilidade para conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), já que cooperativas ficam autorizadas a emitir o documento com base em relatórios técnicos.

Perguntas Frequentes:

1) Trabalho infantil computa sem limite de idade?

Sim. Qualquer trabalho antes da infância pode entrar, desde que comprovado, com efeitos retroativos a 19/10/2018.

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2) Quem virou segurado especial rural agora?

Meeiros, arrendatários, quilombolas, seringueiros e extrativistas rurais com pelo menos 15 anos de atividade.

3) Como comprovar serviço militar?

Apresentando a CTSM (Certidão de Tempo de Serviço Militar) no requerimento de benefício.

4) Posso complementar contribuições após pedido?

Sim. Agora é permitido complementar valores pagos abaixo do mínimo no ato do requerimento, sem penalidade por atraso anterior.

5) O que muda para autônomas no salário‑maternidade?

Basta uma única contribuição para ter direito, sem precisar de períodos mínimos anteriores. Válido para pedidos feitos após 05/04/2024.

Conclusão

A Instrução Normativa 188/2025 do INSS amplia o acesso a benefícios para públicos antes excluídos: crianças que trabalharam, trabalhadores rurais informais, autônomas e militares. Facilita ainda a aposentadoria híbrida, complementação de contribuições e obtenção do PPP por cooperativas. Para tirar proveito dessas mudanças, reúna a documentação (fotos, CTSM, PPP, comprovantes) e consulte o Meu INSS ou um profissional previdenciário.

VEJA TAMBÉM: COMUNICADO URGENTE!

COMUNICADO URGENTE: do INSS! LULA APROVOU e PEGOU TODO MUNDO de SURPRESA MUDANÇAS no seu BENEFÍCIO (Tatiana Tavares Advogada)
Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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