Em 23 de julho de 2025, o INSS sancionou a Instrução Normativa nº 188, alterando sete regras para aposentadorias e benefícios, alinhando-se a decisões judiciais e corrigindo distorções históricas. As mudanças afetam trabalhadores urbanos, rurais, autônomos e militar.
1. Contagem do trabalho infantil liberada
Agora é possível incluir no tempo de contribuição todo trabalho realizado na infância — mesmo antes dos 14 anos — desde que comprovado com recibos, fotos ou testemunhas. A norma retroage a 19 de outubro de 2018.
2. Mais quem pode ser segurado especial rural
Aposentadoria rural passa a incluir meeiros, arrendatários, quilombolas, seringueiros e extrativistas, além dos produtores tradicionais, desde que comprovem 15 anos de trabalho. Aposentadoria aos 60 (homens) e 55 (mulheres), sem contribuição mensal.
3. Aposentadoria híbrida ganha flexibilidade
Quem trabalhou no campo e na cidade agora soma ambos os tempos para se aposentar por idade: 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), com mínimo de 180 contribuições. O tempo rural pode ser considerado mesmo sem contribuições.
4. Autônomas recebem salário‑maternidade sem carência
Mulheres autônomas passam a ter direito ao salário‑maternidade com apenas uma contribuição, desde pedidos feitos após 5 de abril de 2024, sem exigência de carência.
5. Tempo de serviço militar computado como carência
O serviço militar obrigatório já conta para o tempo de contribuição, e agora também para a carência dos benefícios, desde 2019 — mediante apresentação da CTSM.
6. Complemento facultativo de contribuições em atraso
Quem contribuiu abaixo do salário mínimo pode agora complementar o valor durante o pedido de aposentadoria, sem necessidade de complementação mensal anterior à solicitação.
7. PPP emitido por cooperativas
Cooperados terão facilidade para conseguir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), já que cooperativas ficam autorizadas a emitir o documento com base em relatórios técnicos.
Perguntas Frequentes:
1) Trabalho infantil computa sem limite de idade?
Sim. Qualquer trabalho antes da infância pode entrar, desde que comprovado, com efeitos retroativos a 19/10/2018.
2) Quem virou segurado especial rural agora?
Meeiros, arrendatários, quilombolas, seringueiros e extrativistas rurais com pelo menos 15 anos de atividade.
3) Como comprovar serviço militar?
Apresentando a CTSM (Certidão de Tempo de Serviço Militar) no requerimento de benefício.
4) Posso complementar contribuições após pedido?
Sim. Agora é permitido complementar valores pagos abaixo do mínimo no ato do requerimento, sem penalidade por atraso anterior.
5) O que muda para autônomas no salário‑maternidade?
Basta uma única contribuição para ter direito, sem precisar de períodos mínimos anteriores. Válido para pedidos feitos após 05/04/2024.
Conclusão
A Instrução Normativa 188/2025 do INSS amplia o acesso a benefícios para públicos antes excluídos: crianças que trabalharam, trabalhadores rurais informais, autônomas e militares. Facilita ainda a aposentadoria híbrida, complementação de contribuições e obtenção do PPP por cooperativas. Para tirar proveito dessas mudanças, reúna a documentação (fotos, CTSM, PPP, comprovantes) e consulte o Meu INSS ou um profissional previdenciário.
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