Você sabia que o INSS pode reter até 30% da sua aposentadoria se identificar que você recebeu um valor duas vezes? Quer saber como isso funciona e como evitar surpresas no contracheque? Vou explicar tudo de forma simples e direta 👇
O que significa devolução duplicada?
O que acontece?
Quando o INSS devolve valores que você pagou indevidamente—por exemplo, taxas de associações—você pode receber esse dinheiro por duas vias:
- Via administrativa (diretamente do INSS)
- Via judicial (por decisão de juiz)
Se esse ressarcimento for feito em dobro, você poderá ser notificado para devolver o excedente.
E se eu não devolver? Existe prazo?
Sim. Você terá 30 dias após a notificação para realizar a devolução de forma voluntária.
Se não devolver dentro do prazo, o INSS poderá descontar até 30% do valor mensal do seu benefício, cota já aceita em casos de pagamentos indevidos.
Por que 30%? E como funciona na prática?
Esse valor segue o mesmo limite usado em créditos consignados (atualmente 35%), mas o INSS adotou o teto de 30% para preservar a renda mínima do aposentado.
Isso significa que, mesmo descontando, o benefício continua garantindo parte do sustento mensal.
Isso vale para todos os aposentados?
Essa regra é válida apenas se:
- Você recebeu o mesmo ressarcimento administrativa e judicialmente, ou
- Passou pelo processo e foi identificado como duplicado
Além disso, o acordo administrativo suspende ações judiciais sobre o tema e exige que renuncie a pedidos de danos morais da parte do INSS. Porém, você ainda pode processar a própria associação ou sindicato envolvido.
Houve algum problema no sistema?
Sim. Uma falha na Dataprev, que processa os dados do INSS, duplicou requerimentos em junho.
Isso criou registros duplicados na consulta, sem representar necessariamente duplicação real de pagamento, segundo técnicos.
Quando começam os pagamentos e reembolsos?
Os valores referentes a descontos feitos indevidamente entre março de 2020 e março de 2025 começam sendo pagos no primeiro lote a partir de 24 de julho de 2025.
Conclusão
O INSS pode descontar até 30% da sua aposentadoria se você receber a devolução duas vezes. Mas há prazo de 30 dias para devolver voluntariamente. A regra visa garantir que o benefício continue cumprindo seu papel social—e você ainda pode recorrer se achar que houve erro.
Fique atento: revise seus extratos e se informar pelo Meu INSS. Detectou qualquer duplicidade? Procure orientação jurídica, especialmente se o equívoco foi do próprio sistema.
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PERGUNTAS FREQUENTES:
1) O que é devolução duplicada do INSS?
A devolução duplicada ocorre quando você recebe ressarcimento por indenização indevida de cobrança duas vezes – uma administrativa e outra judicial.
2) Quando o INSS pode descontar minha aposentadoria?
Se você não devolver o valor duplicado no prazo de 30 dias após notificação, o INSS pode descontar até 30% do benefício.
3) Por que o desconto é limitado a 30%?
O limite de 30% protege sua renda mínima. É um teto utilizado para evitar que o benefício fique comprometido.
4) Como sei se tenho devolução duplicada?
Acompanhe o extrato no app Meu INSS. Se identificar duplicidade, solicite correção ou devolução voluntária.
5) Posso recorrer se o desconto for indevido?
Sim. Para casos de erro do sistema ou cobrança injusta, você pode contestar administrativamente no INSS ou procurar orientação jurídica.
6) Quando começam os pagamentos do reembolso?
O primeiro lote de reembolsos relacionado aos descontos indevidos de 2020–2025 será pago a partir de 24 de julho de 2025.
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