A partir de 24 de julho de 2025, o INSS começa a depositar o reembolso dos valores descontados indevidamente por associações de aposentados e pensionistas, conforme acordo administrativo homologado pelo STF. O benefício será pago diretamente na conta de recebimento do benefício.
Quem pode aderir ao acordo e qual o prazo
- Podem participar aqueles que contestaram descontos entre março de 2020 e março de 2025, mas não receberam resposta das entidades em até 15 dias úteis.
- Até o momento, mais de 600 mil já aderiram, representando cerca de 36% dos 1,9 milhão de aptos.
- O prazo para adesão vai até 14 de novembro de 2025, podendo ser prorrogado.
Como funciona o pagamento
- Será efetuado em parcela única, corrigida pelo IPCA, na conta em que o beneficiário recebe o INSS.
- A ordem de pagamento respeita a data de adesão — quem aderir primeiro, recebe primeiro.
Como aderir ao acordo
Via Meu INSS (app ou site):
- Faça login com CPF e senha;
- Vá em “Consultar pedidos” → “Cumprir exigência”;
- Leia atentamente o aviso, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.
Nas agências dos Correios:
Basta apresentar documento com foto e confirmar adesão — serviço disponível em mais de 5.000 unidades.
Vantagens do acordo
- Gratuito e sem necessidade de ação judicial;
- Inclui honorários advocatícios pagos pelo INSS nos casos em que houver advogado;
- Permite ingressar com ações somente contra as associações, por danos morais ou estorno adicional.
E se a entidade responder?
- Se a associação enviar justificativa, o beneficiário pode aceitar, contestar por falsidade ou não reconhecer a assinatura.
- Em caso de nova contestação sem devolução em cinco dias úteis, o caso é auditado e pode acarretar apoio jurídico das Defensorias Públicas.
Perguntas Frequentes:
1) Quando o reembolso será pago?
Nas próximas semanas, a partir de 24 de julho, para quem aderiu até segunda (21/7), e depois em lotes diários.
2) Posso receber sem entrar na Justiça?
Sim, desde que tenha contestado o desconto e aderido ao acordo pelos canais oficiais.
3) O que é corrigido?
O valor será corrigido com base no IPCA desde a data de cada desconto até o pagamento.
4) Posso processar a associação?
Sim. O acordo não impede ações contra associações por danos morais ou cobranças indevidas.
5) Ainda posso contestar descontos?
Sim. O prazo é até 14 de novembro de 2025, podendo ser estendido.
Conclusão
O acordo de ressarcimento do INSS representa uma forma rápida, segura e gratuita de recuperar os valores descontados indevidamente, sem recorrer à Justiça. Para garantir o pagamento, basta contestar o desconto, aderir via Meu INSS ou agência dos Correios, e aguardar o depósito corrigido pelo IPCA. É uma oportunidade de restituição simplificada e com apoio jurídico em casos de irregularidades.
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