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INSS inicia pagamento de descontos indevidos nesta quinta (24)

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A partir de 24 de julho de 2025, o INSS começa a depositar o reembolso dos valores descontados indevidamente por associações de aposentados e pensionistas, conforme acordo administrativo homologado pelo STF. O benefício será pago diretamente na conta de recebimento do benefício.

Quem pode aderir ao acordo e qual o prazo

  • Podem participar aqueles que contestaram descontos entre março de 2020 e março de 2025, mas não receberam resposta das entidades em até 15 dias úteis.
  • Até o momento, mais de 600 mil já aderiram, representando cerca de 36% dos 1,9 milhão de aptos.
  • O prazo para adesão vai até 14 de novembro de 2025, podendo ser prorrogado.

Como funciona o pagamento

  • Será efetuado em parcela única, corrigida pelo IPCA, na conta em que o beneficiário recebe o INSS.
  • A ordem de pagamento respeita a data de adesão — quem aderir primeiro, recebe primeiro.

Como aderir ao acordo

Via Meu INSS (app ou site):

  1. Faça login com CPF e senha;
  2. Vá em “Consultar pedidos”“Cumprir exigência”;
  3. Leia atentamente o aviso, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.
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Nas agências dos Correios:
Basta apresentar documento com foto e confirmar adesão — serviço disponível em mais de 5.000 unidades.

Vantagens do acordo

  • Gratuito e sem necessidade de ação judicial;
  • Inclui honorários advocatícios pagos pelo INSS nos casos em que houver advogado;
  • Permite ingressar com ações somente contra as associações, por danos morais ou estorno adicional.

E se a entidade responder?

  • Se a associação enviar justificativa, o beneficiário pode aceitar, contestar por falsidade ou não reconhecer a assinatura.
  • Em caso de nova contestação sem devolução em cinco dias úteis, o caso é auditado e pode acarretar apoio jurídico das Defensorias Públicas.

Perguntas Frequentes:

1) Quando o reembolso será pago?

Nas próximas semanas, a partir de 24 de julho, para quem aderiu até segunda (21/7), e depois em lotes diários.

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2) Posso receber sem entrar na Justiça?

Sim, desde que tenha contestado o desconto e aderido ao acordo pelos canais oficiais.

3) O que é corrigido?

O valor será corrigido com base no IPCA desde a data de cada desconto até o pagamento.

4) Posso processar a associação?

Sim. O acordo não impede ações contra associações por danos morais ou cobranças indevidas.

5) Ainda posso contestar descontos?

Sim. O prazo é até 14 de novembro de 2025, podendo ser estendido.

Conclusão

O acordo de ressarcimento do INSS representa uma forma rápida, segura e gratuita de recuperar os valores descontados indevidamente, sem recorrer à Justiça. Para garantir o pagamento, basta contestar o desconto, aderir via Meu INSS ou agência dos Correios, e aguardar o depósito corrigido pelo IPCA. É uma oportunidade de restituição simplificada e com apoio jurídico em casos de irregularidades.

VEJA TAMBÉM: COMUNICADO URGENTE!

COMUNICADO URGENTE: do INSS! LULA APROVOU e PEGOU TODO MUNDO de SURPRESA MUDANÇAS no seu BENEFÍCIO (Tatiana Tavares Advogada)
Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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