A Controladoria-Geral da União (CGU) e o INSS abriram investigações contra seis entidades acusadas de usar documentos falsificados e áudios adulterados para invalidar reclamações de aposentados por descontos indevidos. O caso ganhou o apelido de “fraude da fraude”, em uma reviravolta desesperada para justificar o injustificável.
O que é a chamada “fraude da fraude”?
O termo descreve a prática em que entidades supostamente envolvidas na farra do INSS apresentaram gravações de áudio e assinaturas falsificadas como prova de que os aposentados teriam autorizado descontos, mesmo quando eles negaram ter concedido consentimento. Esse artifício visa reverter os pedidos de ressarcimento pelos descontos irregulares.
Quais entidades estão sob investigação?
As principais investigadas são:
- Amar Brasil Clube de Benefícios
- Associação de Amparo Social ao Aposentado e Pensionista (AASAP)
- Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas (ANDDAP)
- Master Prev Central (CENAP.ASA)
- Confederação Nacional de Agricultores Familiares (CONAFER)
Outras duas associações também estão na mira por terem usado áudios para contestar os pedidos dos beneficiários — mesmo falhando, por exemplo, em nomear corretamente quem autorizou o desconto.
Por que áudios não são considerados prova válida?
O INSS esclarece que áudios, mesmo verdadeiros, não têm valor legal como autorização para desconto. É necessário apresentação conjunta de identidade com foto, termo de filiação e autorização assinada. Gravações isoladas não têm efeito legal.
Como os beneficiários afetados devem reagir?
Se uma entidade contestou sua solicitação de ressarcimento usando documentos duvidosos, o INSS notifica o beneficiário via aplicativo Meu INSS ou Correios. Nesse caso:
- Você pode aceitar os documentos, ou
- Recusar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro — inclusive quando não reconhece sua assinatura digital.
Após a contestação, a entidade tem até cinco dias úteis para devolver os valores. Se não fizer, o caso passa para auditoria e o beneficiário recebe orientação sobre possíveis ações judiciais, com apoio da Defensoria Pública gratuita.
Beneficiários têm até 14 de novembro de 2025 para contestar descontos feitos entre março de 2020 e março de 2025.
Como as entidades agiam na fraude?
Arquivos internos revelam que algumas associações pagavam até R$ 9 milhões para empresas como a Balcão das Oportunidades, que criavam áudios editados usando voz de aposentados.
O modus operandi incluía oferecer “vantagens” ou persuadir o benefício para gerar gravações fragmentadas com respostas como “sim”, depois inseridas em contextos fabricados. Muitas vezes os nomes nem correspondiam à pessoa real.
Conclusão
A investigação da CGU e do INSS revela um esquema perverso: entidades que tentaram invalidar reclamações legítimas com provas falsas, apelando para a chamada “fraude da fraude”. Mesmo apresentando áudios ou assinaturas falsificadas, a Justiça previdenciária não aceita esses documentos isoladamente.
Quem teve descontos indevidos pode contestar o processo — e deve buscar reembolso, mesmo que a entidade sobreponha justificativas fraudulentas.
PERGUNTAS FREQUENTES:
1) O que é a “fraude da fraude” no INSS?
É a prática de entidades que apresentaram áudios ou documentos falsos para negar pedidos de ressarcimento feitos por aposentados afetados por descontos indevidos.
2) Áudios servem como prova para desconto?
Não. O INSS exige documento de identidade, termo de filiação e assinatura válida — gravações por si só não são aceitas.
3) Quais entidades estão envolvidas na investigação?
Seis associações estão sob investigação, incluindo Amar Brasil, AASAP, ANDDAP, CENAP.ASA e CONAFER. Outras duas também são investigadas por uso de áudios.
4) Como contesto se minha solicitação foi negada por áudio fraudulentos?
Você deve recusar os documentos via Meu INSS ou Correios, indicar que não reconhece a assinatura ou gravação, e o INSS notificará a entidade a devolver o valor.
5) Qual o prazo para contestar descontos indevidos?
O prazo é até 14 de novembro de 2025, para descontos ocorridos entre março de 2020 e março de 2025.
6) O que fazer se a entidade não devolver os valores?
Se não devolver em até cinco dias, o caso vai para auditoria e você será orientado a ingressar com ação judicial — com apoio JURÍDICO.
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