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INSS deve ressarcir 1,1 milhão de aposentados até 30 de julho; adesão segue aberta até novembro

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que planeja devolver valores descontados irregularmente de 1,147 milhão de aposentados e pensionistas até 30 de julho de 2025. Esses descontos foram feitos sem autorização por entidades associativas e estão sendo corrigidos pelo IPCA.

Quantos já aderiram ao acordo?

Até sexta-feira (25 de julho), 1,248 milhão de beneficiários haviam aderido ao acordo de ressarcimento, de um total de 2,295 milhões de pessoas aptas.

Gilberto Waller, presidente do INSS, reforçou que o objetivo é que todos os 2,295 milhões façam adesão para receber o valor de forma rápida.

Como funciona o ressarcimento?

  1. O beneficiário registra a contestação do desconto pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios.
  2. A entidade tem até 15 dias úteis para responder.
  3. Se não houver resposta, abre-se opção de aderir ao acordo.
  4. O pagamento é feito em parcela única, diretamente na conta em que o benefício é recebido, por ordem de adesão.

Os depósitos começaram em 24 de julho e seguem até o fim do mês, com prioridade para quem aderiu primeiro.

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Até quando posso aderir?

O prazo de adesão ao acordo é até 14 de novembro de 2025. Após essa data, a opção permanece aberta para contestar descontos não reconhecidos.

Grupos considerados vulneráveis, como idosos acima de 80 anos, indígenas e quilombolas, terão ressarcimento automático sem necessidade de adesão.

Golpes e segurança na comunicação

O INSS alerta que não envia links para adesão via WhatsApp. As mensagens pelo app informam que o beneficiário pode aderir, mas a adesão só é feita pelo aplicativo do INSS ou Correios. Mensagens com link devem ser descartadas.

Além disso, o resgate será realizado sem intervenção judicial. Quem já acionou a Justiça pode aderir até desistir da ação, e o INSS ainda cobre 5% de honorários advocatícios.

Conclusão

O acordo firmado entre o governo federal e o INSS oferece uma solução rápida e segura para o ressarcimento de valores descontados indevidamente. Cerca de 1,1 milhão de beneficiários serão ressarcidos até 30 de julho, e a adesão está aberta até 14 de novembro.

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PERGUNTAS FREQUENTES:

1) Quem tem direito ao ressarcimento?

Aposentados e pensionistas que tiveram descontos feitos por entidades associativas sem autorização e não obtiveram resposta dessas entidades em até 15 dias úteis.

2) Como faço para aderir ao acordo?

Pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios, seguindo os passos no sistema. A adesão não é feita pelo WhatsApp.

3) Quando começa e como é realizado o pagamento?

Os pagamentos começaram em 24 de julho de 2025 e serão feitos em parcela única, diretamente na conta do benefício, por ordem de adesão.

4) O que acontece com quem já entrou na Justiça?

Esses beneficiários ainda podem aderir ao acordo, desistir da ação judicial e receber o ressarcimento, com 5% de honorários pagos ao advogado.

5) Até quando posso aderir ao acordo?

Até 14 de novembro de 2025. Mesmo após essa data, quem contestou os descontos ainda poderá participar.

VEJA TAMBÉM: Perdão das DÍVIDAS dos CONSIGNADOS

MUITO URGENTE: Perdão das DÍVIDAS dos CONSIGNADOS Veja o que o Governo quer fazer! (Tatiana Tavares Advogada)
Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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