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Hérnia de disco pode garantir aposentadoria por invalidez?

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Sim, mas apenas se a hérnia causar incapacidade permanente e total, sem possibilidade de reabilitação para outra função. A doença não concede o benefício automaticamente — a decisão depende de avaliação médica e jurídica conforme critérios do INSS.

Quando solicitar aposentadoria vs. auxílio-doença

  • Aposentadoria por inválidez: exige incapacidade definitiva, comprovada pela perícia médica do INSS.
  • Auxílio-doença: indicado se a hérnia gerar incapacidade temporária com chance de recuperação.

Requisitos obrigatórios

  1. Carência mínima de 12 meses de contribuição, salvo em caso de doença ocupacional que dispensa essa exigência.
  2. Qualidade de segurado mantida, ou seja, estar em dia com contribuições ou no período de graça.
  3. Laudos médicos e exames de imagem (ressonância, etc.) que atestem a gravidade da hérnia e sua influência direta na incapacidade laboral.

Tipos de hérnia que podem gerar incapacidade

Não é o tipo (lombar ou cervical) que define o direito. O INSS analisa a gravidade da condição:

  • Hérnia protusa geralmente não incapacita.
  • Hérnia extrusa ou sequestrada pode ser considerada incapacitante se causar dor intensa, restrição motora e impacto em atividades básicas.
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Como calcular o valor da aposentadoria

  • O benefício corresponde a 100% da média salarial em casos de aposentadoria por invalidez.
  • Após a reforma previdenciária, o benefício segue a regra de 60% da média + 2% por ano que exceder 20 de contribuição (homens) ou 15 (mulheres), se aplicável.

O que fazer em caso de negativa

  • Recurso administrativo no prazo de 30 dias no Meu INSS ou agência. Apresente novos documentos e relatórios clínicos.
  • Via judicial, com advogado previdenciário, que pode solicitar nova perícia judicial ou comprovar incapacidade social/econômica.

Perguntas Frequentes:

1) Hérnia de disco garante aposentadoria automaticamente?

Não. É necessário comprovar incapacidade total e permanente para o trabalho por meio da perícia do INSS, não basta ter diagnóstico.

2) Posso pedir auxílio-doença primeiro?

Sim. Se houver possibilidade de recuperação, o benefício temporário é indicado enquanto avalia-se a aposentadoria por invalidez.

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3) Quanto tempo de contribuição preciso ter?

Geralmente, são exigidos 12 meses de contribuição, salvo exceções para doenças ocupacionais ou faltas graves.

4) A perícia considera outros fatores além da doença?

Na Justiça, sim. Idade, escolaridade e histórico ocupacional podem reforçar o pedido, mesmo que o INSS negue.

5) Quanto receberei se conseguir o benefício?

O valor é baseado na média salarial. Em caso de incapacidade total, recebe 100% da média; após a reforma, há cálculo progressivo conforme tempo de contribuição.

Conclusão

A hérnia de disco pode fundamentar a aposentadoria por invalidez, mas somente se comprovada incapacidade total e permanente para qualquer atividade laboral. É essencial reunir documentação médica robusta e cumprir os critérios de carência e qualidade de segurado. Se o pedido for negado administrativamente, há caminhos via recurso ou ação judicial com forte base técnica e legal.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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