Sim, mas apenas se a hérnia causar incapacidade permanente e total, sem possibilidade de reabilitação para outra função. A doença não concede o benefício automaticamente — a decisão depende de avaliação médica e jurídica conforme critérios do INSS.
Quando solicitar aposentadoria vs. auxílio-doença
- Aposentadoria por inválidez: exige incapacidade definitiva, comprovada pela perícia médica do INSS.
- Auxílio-doença: indicado se a hérnia gerar incapacidade temporária com chance de recuperação.
Requisitos obrigatórios
- Carência mínima de 12 meses de contribuição, salvo em caso de doença ocupacional que dispensa essa exigência.
- Qualidade de segurado mantida, ou seja, estar em dia com contribuições ou no período de graça.
- Laudos médicos e exames de imagem (ressonância, etc.) que atestem a gravidade da hérnia e sua influência direta na incapacidade laboral.
Tipos de hérnia que podem gerar incapacidade
Não é o tipo (lombar ou cervical) que define o direito. O INSS analisa a gravidade da condição:
- Hérnia protusa geralmente não incapacita.
- Hérnia extrusa ou sequestrada pode ser considerada incapacitante se causar dor intensa, restrição motora e impacto em atividades básicas.
Como calcular o valor da aposentadoria
- O benefício corresponde a 100% da média salarial em casos de aposentadoria por invalidez.
- Após a reforma previdenciária, o benefício segue a regra de 60% da média + 2% por ano que exceder 20 de contribuição (homens) ou 15 (mulheres), se aplicável.
O que fazer em caso de negativa
- Recurso administrativo no prazo de 30 dias no Meu INSS ou agência. Apresente novos documentos e relatórios clínicos.
- Via judicial, com advogado previdenciário, que pode solicitar nova perícia judicial ou comprovar incapacidade social/econômica.
Perguntas Frequentes:
1) Hérnia de disco garante aposentadoria automaticamente?
Não. É necessário comprovar incapacidade total e permanente para o trabalho por meio da perícia do INSS, não basta ter diagnóstico.
2) Posso pedir auxílio-doença primeiro?
Sim. Se houver possibilidade de recuperação, o benefício temporário é indicado enquanto avalia-se a aposentadoria por invalidez.
3) Quanto tempo de contribuição preciso ter?
Geralmente, são exigidos 12 meses de contribuição, salvo exceções para doenças ocupacionais ou faltas graves.
4) A perícia considera outros fatores além da doença?
Na Justiça, sim. Idade, escolaridade e histórico ocupacional podem reforçar o pedido, mesmo que o INSS negue.
5) Quanto receberei se conseguir o benefício?
O valor é baseado na média salarial. Em caso de incapacidade total, recebe 100% da média; após a reforma, há cálculo progressivo conforme tempo de contribuição.
Conclusão
A hérnia de disco pode fundamentar a aposentadoria por invalidez, mas somente se comprovada incapacidade total e permanente para qualquer atividade laboral. É essencial reunir documentação médica robusta e cumprir os critérios de carência e qualidade de segurado. Se o pedido for negado administrativamente, há caminhos via recurso ou ação judicial com forte base técnica e legal.
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