Já imaginou morar em um imóvel da família por anos e depois reivindicar a propriedade em seu nome? No Brasil, isso é possível por meio da usucapião, mesmo que o imóvel seja fruto de herança. Mas é necessário cumprir requisitos rigorosos. Descubra aqui quem pode, como e quando isso é legal!
O que é usucapião e como se aplica à herança?
Usucapião é um processo pelo qual alguém pode se tornar dono de um imóvel por posse prolongada e contínua, como se fosse proprietário, sem oposição. Quando o bem faz parte de herança, essa possibilidade existe, sobretudo quando um herdeiro reside sozinho por muito tempo — mas chega com regras bem específicas.
Quais são os requisitos principais?
A jurisprudência do STJ exige:
- Posse exclusiva: morar sozinho no imóvel, sem divisão com outros herdeiros;
- Animus domini: agir como dono (pagar IPTU, fazer melhorias);
- Posse ininterrupta e pacífica por ao menos 15 anos – ou 10 anos se houver moradia habitual e benfeitorias;
- Ausência de oposição: nenhum herdeiro contestou ou notificou a posse do ocupante durante esse período.
O que dizem os tribunais?
- O STJ, no REsp 1.301.689/SP (Tema 492), autoriza a usucapião por herdeiro desde que comprovados os requisitos.
- Decisões recentes no TJPR confirmam direito de usucapião após 17 anos de posse exclusiva com animus domini.
- Diversos tribunais, como TJMG e TJSP, reforçam a legitimidade do herdeiro que exerce posse sozinha, sem oposição e com postura de dono.
Como evitar que o herdeiro perca parte ideal?
Os outros herdeiros podem se proteger assim que perceberem a ocupação exclusiva:
- Notificação extrajudicial ou judicial com AR: interrompe a contagem do prazo e caracteriza oposição.
- Cobrança de aluguel (Ação de Arbitramento) e IPTU, demonstrando que a posse não é gratuita ou pacífica.
Conclusão
Sim, um herdeiro pode usucapir um imóvel da herança por morar nele sozinho e agir como dono por até 15 anos (ou 10 com benefícios). Mas a operação exige prova sólida de posse exclusiva, ausência de contestação e postura de proprietário. E a oposição, feita rapidamente, é fundamental para evitar a perda da parte que cabe a todos.
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PERGUNTAS FREQUENTES:
1) O herdeiro pode usucapir um imóvel mesmo sendo da família?
Sim. O STJ reconhece que herdeiro pode adquirir o imóvel por usucapião se cumprir os requisitos legais.
2) Qual o prazo necessário?
São 15 anos de posse contínua, pacífica e exclusiva. O prazo cai para 10 anos com moradia habitual e benfeitorias.
3) O que significa animus domini?
Significa agir como dono: fazer reformas, pagar IPTU, manter o imóvel, sem reconhecer compartilhar a propriedade.
4) Como os herdeiros podem evitar a usucapião?
Enviando notificação extrajudicial ou judicial com AR e exigindo aluguel ou IPTU, interrompe-se o prazo e mostra-se oposição .
5) E se tiverem inventário aberto?
Mesmo durante inventário, a usucapião é possível, desde que comprovados os requisitos. O STJ já reformou decisões contrárias.
6) Dá para usucapir extrajudicialmente?
Sim, se não houver litígio: com cartório (art. 216‑A da Lei de Registros Públicos), desde que todos os requisitos estejam documentados.
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