InícioNoticiasHerdeiro que mora no imóvel pode usucapir?

Herdeiro que mora no imóvel pode usucapir?

Data:

Posts Relacionados

Já imaginou morar em um imóvel da família por anos e depois reivindicar a propriedade em seu nome? No Brasil, isso é possível por meio da usucapião, mesmo que o imóvel seja fruto de herança. Mas é necessário cumprir requisitos rigorosos. Descubra aqui quem pode, como e quando isso é legal!

O que é usucapião e como se aplica à herança?

Usucapião é um processo pelo qual alguém pode se tornar dono de um imóvel por posse prolongada e contínua, como se fosse proprietário, sem oposição. Quando o bem faz parte de herança, essa possibilidade existe, sobretudo quando um herdeiro reside sozinho por muito tempo — mas chega com regras bem específicas.

Quais são os requisitos principais?

A jurisprudência do STJ exige:

  1. Posse exclusiva: morar sozinho no imóvel, sem divisão com outros herdeiros;
  2. Animus domini: agir como dono (pagar IPTU, fazer melhorias);
  3. Posse ininterrupta e pacífica por ao menos 15 anos – ou 10 anos se houver moradia habitual e benfeitorias;
  4. Ausência de oposição: nenhum herdeiro contestou ou notificou a posse do ocupante durante esse período.
VEJA  DINHEIRO LIBERADO: INSS FAZ DEPÓSITO nesta SEMANA – VEJA AGORA se VOCÊ já RECEBEU!

O que dizem os tribunais?

  • O STJ, no REsp 1.301.689/SP (Tema 492), autoriza a usucapião por herdeiro desde que comprovados os requisitos.
  • Decisões recentes no TJPR confirmam direito de usucapião após 17 anos de posse exclusiva com animus domini.
  • Diversos tribunais, como TJMG e TJSP, reforçam a legitimidade do herdeiro que exerce posse sozinha, sem oposição e com postura de dono.

Como evitar que o herdeiro perca parte ideal?

Os outros herdeiros podem se proteger assim que perceberem a ocupação exclusiva:

  • Notificação extrajudicial ou judicial com AR: interrompe a contagem do prazo e caracteriza oposição.
  • Cobrança de aluguel (Ação de Arbitramento) e IPTU, demonstrando que a posse não é gratuita ou pacífica.

Conclusão

Sim, um herdeiro pode usucapir um imóvel da herança por morar nele sozinho e agir como dono por até 15 anos (ou 10 com benefícios). Mas a operação exige prova sólida de posse exclusiva, ausência de contestação e postura de proprietário. E a oposição, feita rapidamente, é fundamental para evitar a perda da parte que cabe a todos.

VEJA  Leila Pereira entra no foco: compra da SAF do Vasco e possibilidade de depor na CPMI do INSS

👉 Serviço útil: assim que perceber ocupação prolongada, notifique formalmente para evitar surpresas jurídicas.

PERGUNTAS FREQUENTES:

1) O herdeiro pode usucapir um imóvel mesmo sendo da família?

Sim. O STJ reconhece que herdeiro pode adquirir o imóvel por usucapião se cumprir os requisitos legais.

2) Qual o prazo necessário?

São 15 anos de posse contínua, pacífica e exclusiva. O prazo cai para 10 anos com moradia habitual e benfeitorias.

3) O que significa animus domini?

Significa agir como dono: fazer reformas, pagar IPTU, manter o imóvel, sem reconhecer compartilhar a propriedade.

4) Como os herdeiros podem evitar a usucapião?

Enviando notificação extrajudicial ou judicial com AR e exigindo aluguel ou IPTU, interrompe-se o prazo e mostra-se oposição .

5) E se tiverem inventário aberto?

Mesmo durante inventário, a usucapião é possível, desde que comprovados os requisitos. O STJ já reformou decisões contrárias.

6) Dá para usucapir extrajudicialmente?

Sim, se não houver litígio: com cartório (art. 216‑A da Lei de Registros Públicos), desde que todos os requisitos estejam documentados.

VEJA TAMBÉM: INSS LIBERA PAGAMENTO SURPRESA

ATENÇÃO INSS LIBERA PAGAMENTO SURPRESA PARA TODOS NESSA QUINTA FEIRA! VEJA COMO RECEBER (Tatiana Tavares Advogada)

Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

Veja também

spot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

TTF Notícias
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.