A partir de 29 de setembro de 2025, o Governo Federal começa a liberar indenizações por dano moral para pessoas nascidas no Brasil com deficiência permanente causada pela infecção do vírus Zika durante a gestação. O primeiro grupo contemplado inclui crianças que já recebem pensão especial conforme a Lei 13.985/2020.
Quem será beneficiado e como será o pagamento
- As indenizações serão pagas em parcela única, diretamente na conta bancária em que já é depositada a pensão especial.
- O grupo inicial abrange crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019 que já têm direito à pensão especial.
- Para quem já fez o pedido de indenização em 2025, não será necessário reapresentar documentos nem refazer a solicitação.
- Caso a família já tenha recebido valor judicial equivalente, ela deverá optar entre um ou outro — não será possível acumular indenização administrativa com decisão judicial.
- Para quem ainda não recebe a pensão especial mas tem direito, o pagamento da indenização será liberado posteriormente — data será divulgada pelo INSS.
Correções, isenção e critérios
- O valor da indenização será corrigido pela inflação, com base no índice oficial do IBGE, desde 2 de julho de 2025 até a data do pagamento.
- A indenização será isenta de Imposto de Renda.
Pensão especial vitalícia
Além da indenização, as pessoas com deficiência congênita terão direito a uma pensão especial vitalícia, nos termos da legislação vigente.
Essa pensão contará com:
- Abono anual (equivalente ao décimo terceiro)
- Correção periódica com os mesmos índices usados nos benefícios previdenciários comuns
- Isenção de Imposto de Renda sobre o benefício
O INSS ainda divulgará o calendário completo e as datas de pagamento da pensão especial.
Como comprovar o direito à indenização e pensão especial
Para requerer o benefício:
- A solicitação deve ser feita pelo Meu INSS ou pela Central 135; não é necessário comparecer a agência, salvo convocação.
- Documentos exigidos:
- Identificação com CPF da pessoa com deficiência e de seu representante
- Laudo médico, emitido por junta médica pública ou privada, que comprove a síndrome congênita associada ao vírus Zika e a condição de deficiência permanente
- Exames complementares, relatórios e histórico médico, conforme protocolos oficiais do Ministério da Saúde
- O laudo deve ser claro, sem rasuras, preencher formulário padronizado (disponível em portaria do Ministério da Previdência), indicar diagnóstico, histórico, identificação, assinatura e registro dos médicos integrantes da junta.
- No caso de quem já tem a pensão especial da Lei 13.985/2020, não será exigido novo laudo para a indenização.
Conclusão
Com esse movimento, o governo reconhece publicamente o sofrimento de famílias atingidas pela epidemia de Zika e inicia a reparação legal.
A indenização e a pensão especial representam um passo importante para garantir dignidade e amparo a quem convive com dificuldades permanentes.
Perguntas Frequentes
Quem pode receber a indenização?
Crianças nascidas entre 2015 e 2019 com deficiência permanente causada pela síndrome congênita do vírus Zika, que já recebem pensão especial.
É necessário reapresentar documentos se já fiz o pedido este ano?
Não — quem já solicitou em 2025 está dispensado de apresentar novos documentos.
Posso acumular indenização administrativa com decisão judicial?
Não — será preciso escolher uma das vias, não é permitido acumular.
Quando será pago o primeiro valor da pensão especial?
Ainda será divulgado pelo INSS, junto com o calendário completo de repasses.
Preciso ir até uma agência do INSS para requerer?
Não necessariamente — o pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou pela Central 135, salvo convocação para apresentação de documentos físicos.
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