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Governo Federal inicia pagamento de indenização a vítimas da síndrome congênita do Zika

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A partir de 29 de setembro de 2025, o Governo Federal começa a liberar indenizações por dano moral para pessoas nascidas no Brasil com deficiência permanente causada pela infecção do vírus Zika durante a gestação. O primeiro grupo contemplado inclui crianças que já recebem pensão especial conforme a Lei 13.985/2020.

Quem será beneficiado e como será o pagamento

  • As indenizações serão pagas em parcela única, diretamente na conta bancária em que já é depositada a pensão especial.
  • O grupo inicial abrange crianças nascidas entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019 que já têm direito à pensão especial.
  • Para quem já fez o pedido de indenização em 2025, não será necessário reapresentar documentos nem refazer a solicitação.
  • Caso a família já tenha recebido valor judicial equivalente, ela deverá optar entre um ou outro — não será possível acumular indenização administrativa com decisão judicial.
  • Para quem ainda não recebe a pensão especial mas tem direito, o pagamento da indenização será liberado posteriormente — data será divulgada pelo INSS.

Correções, isenção e critérios

  • O valor da indenização será corrigido pela inflação, com base no índice oficial do IBGE, desde 2 de julho de 2025 até a data do pagamento.
  • A indenização será isenta de Imposto de Renda.
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Pensão especial vitalícia

Além da indenização, as pessoas com deficiência congênita terão direito a uma pensão especial vitalícia, nos termos da legislação vigente.

Essa pensão contará com:

  • Abono anual (equivalente ao décimo terceiro)
  • Correção periódica com os mesmos índices usados nos benefícios previdenciários comuns
  • Isenção de Imposto de Renda sobre o benefício

O INSS ainda divulgará o calendário completo e as datas de pagamento da pensão especial.

Como comprovar o direito à indenização e pensão especial

Para requerer o benefício:

  1. A solicitação deve ser feita pelo Meu INSS ou pela Central 135; não é necessário comparecer a agência, salvo convocação.
  2. Documentos exigidos:
    • Identificação com CPF da pessoa com deficiência e de seu representante
    • Laudo médico, emitido por junta médica pública ou privada, que comprove a síndrome congênita associada ao vírus Zika e a condição de deficiência permanente
    • Exames complementares, relatórios e histórico médico, conforme protocolos oficiais do Ministério da Saúde
  3. O laudo deve ser claro, sem rasuras, preencher formulário padronizado (disponível em portaria do Ministério da Previdência), indicar diagnóstico, histórico, identificação, assinatura e registro dos médicos integrantes da junta.
  4. No caso de quem já tem a pensão especial da Lei 13.985/2020, não será exigido novo laudo para a indenização.
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Conclusão

Com esse movimento, o governo reconhece publicamente o sofrimento de famílias atingidas pela epidemia de Zika e inicia a reparação legal.

A indenização e a pensão especial representam um passo importante para garantir dignidade e amparo a quem convive com dificuldades permanentes.

Perguntas Frequentes

Quem pode receber a indenização?

Crianças nascidas entre 2015 e 2019 com deficiência permanente causada pela síndrome congênita do vírus Zika, que já recebem pensão especial.

É necessário reapresentar documentos se já fiz o pedido este ano?

Não — quem já solicitou em 2025 está dispensado de apresentar novos documentos.

Posso acumular indenização administrativa com decisão judicial?

Não — será preciso escolher uma das vias, não é permitido acumular.

Quando será pago o primeiro valor da pensão especial?

Ainda será divulgado pelo INSS, junto com o calendário completo de repasses.

Preciso ir até uma agência do INSS para requerer?

Não necessariamente — o pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou pela Central 135, salvo convocação para apresentação de documentos físicos.

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INSS pega TODOS de SURPRESA e libera NOVOS PAGAMENTOS para BENEFICIÁRIOS ENTRE SETEMBRO E OUTUBRO (Tatiana Tavares Advogada)

Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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