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Galvanizador tem direito a aposentadoria especial?

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Sim. Profissionais que trabalharam como galvanizadores ou em atividades de galvanização podem ter direito à aposentadoria especial — que exige 25 anos de exposição a riscos químicos e físicos.

O direito é garantido automaticamente para quem exerceu a função até abril de 1995. Após essa data, é necessário comprovar exposição contínua a agentes nocivos.

Quem tem direito sem comprovação técnica?

Até 28 de abril de 1995, a profissão de galvanizador era considerada insalubre por categoria, conforme o Decreto 53.831/1964 (item 2.5.3), dispensando laudos ou PPPs para reconherem o tempo como especial. Basta comprovar a função na Carteira de Trabalho.

E quem trabalhou depois de 1995?

Nesses casos, o trabalhador precisa comprovar que atuou em ambiente com exposição contínua a agentes químicos como zinco, cobre e calor intenso, por meio de PPP ou LTCAT. A comprovação permite o reconhecimento do tempo como especial.

Qual é o tempo exigido para aposentadoria?

São exigidos 25 anos de atividade especial — o tempo mínimo aplicável às atividades de risco mais baixo. O benefício antigo não exige idade mínima, e o cálculo era integral.

Como ficou após a reforma de 2019?

A reforma trouxe regras mais rigorosas:

  • Idade mínima entre 55 e 60 anos, dependendo do grau de risco (baixo, moderado ou alto);
  • Para quem contribuiu antes de 13/11/2019, ainda pode valer a regra de transição por pontuação (idade + tempo);
  • O valor do benefício agora será 60% da média salarial, mais 2% por ano adicional na atividade especial, a partir de determinado período.
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Existe jurisprudência favorável?

Sim. O TRF-3 reconheceu tempo especial para galvanizadores entre 1982 e 1993 com base no enquadramento por categoria — mesmo quando o PPP não informava agentes nocivos — e permitiu conversão para aposentadoria por tempo de contribuição.

Também há decisões confirmando que a profissão enquadra-se automaticamente como especial até 1995, mesmo sem exposição medida tecnicamente.

Conclusão

Se você trabalhou como galvanizador por 25 anos até abril de 1995, pode requerer aposentadoria especial sem comprovação técnica, apenas com registro da função. Para períodos posteriores, é fundamental reunir PPP, LTCAT ou documentos que demonstrem exposição real aos agentes nocivos.

Quem não tem tempo completo pode converter o tempo especial em comum com acréscimo (40% para homens e 20% para mulheres), acelerando o direito à aposentadoria.

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PERGUNTAS FREQUENTES:

1) Galvanizador tem direito à aposentadoria especial?

Sim. Quem trabalhou por 25 anos exposto a agentes como zinco, cobre e calor, especialmente antes de 1995, tem direito reconhecido.

2) Preciso de laudo técnico para comprovar?

Até 1995, não. O enquadramento por categoria já bastava. Depois dessa data, é necessário comprovação por PPP ou LTCAT.

3) Quantos anos são exigidos?

São 25 anos de atividade especial, sem idade mínima antes da reforma.

4) Posso converter tempo especial em comum?

Sim. Homens podem converter com fator 1,4; mulheres, 1,2, antecipando a aposentadoria.

5) Como ficaram as regras após 2019?

A reforma trouxe exigência de idade mínima (55‑60 anos), nova forma de cálculo e regras transicionais por pontos. Ainda permite conversão para quem já contribuía antes da mudança.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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