InícioINSSFraude no crédito consignado do INSS: quem paga o prejuízo?

Fraude no crédito consignado do INSS: quem paga o prejuízo?

Data:

Posts Relacionados

Descobriu descontos na sua aposentadoria que você não reconhece? Saiba que esse tipo de golpe tem sido cada vez mais comum — e entender quem é o responsável pode evitar frustrações. Vamos te mostrar como agir e quem pode realmente ressarcir o valor perdido.

Quem é responsável pela fraude?

Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, a responsabilidade de ressarcir o aposentado por fraudes em empréstimos consignados é da instituição financeira que concedeu o crédito, e não do governo federal. Isso porque o contrato é firmado entre o segurado e o banco — o INSS apenas repassa os descontos acordados.

Existe responsabilidade do INSS também?

Sim. Embora o INSS seja considerado responsável em casos de negligência na fiscalização, principalmente quando o empréstimo é feito por meio de instituição financeira distinta da autorizada a descontar, a responsabilidade do órgão é vista como subsidiária. Ou seja, primeiro responde quem contratou — o banco — e o INSS só em último caso. Essa tese foi consolidada pelo TNU, segundo o Tema 183.

Há precedentes judiciais confirmando isso?

Sim. O TRF-6 confirmou a responsabilidade solidária do INSS e do banco em situação de fraude. O banco e o INSS foram condenados a devolver os valores descontados indevidamente e pagar uma indenização por danos morais.

VEJA  Adicional de Periculosidade garante aposentadoria especial? Saiba o que diz a lei

No TRF-3, a Caixa e o INSS também foram condenados ao pagamento de dano moral. O tribunal destacou que o INSS tem o dever de verificar se o segurado autorizou o desconto — e, ao não fazê-lo, assume o risco da operação.

Por que isso acontece com tanta frequência?

As fraudes acontecem porque aposentados e pensionistas são um público vulnerável — muitos têm dificuldades técnicas e são alvos fáceis para golpistas. Além disso, falhas de controle interno do INSS e de bancos facilitam a ocorrência desses golpes .

Há registros de contratos refinanciados múltiplas vezes sem autorização do beneficiário — 35 mil reclamações só em 2023 ao TCU.

Conclusão

Se você foi vítima de fraude em empréstimo consignado, saiba que:

  • Inicialmente, a instituição financeira é responsável por ressarcir os valores.
  • O INSS pode ser responsabilizado de forma subsidiária, principalmente em casos de falha na verificação da autorização.
  • Há precedentes judiciais que garantem devolução do valor e indenização por dano moral.
VEJA  Hanseníase Dá Direito à Aposentadoria? Descubra Seus Benefícios!

Se cair no golpe, você não está sozinho — e seus direitos existem.

Perguntas Frequentes

Quem deve ressarcir em caso de fraude no consignado?

A responsabilidade inicial recai sobre a instituição financeira que concedeu o empréstimo. O INSS só responde se houver falha na verificação da autorização — responsabilidade subsidiária.

O INSS pode ser processado por isso?

Sim. O TRF-6 já confirmou responsabilidade solidária em casos de fraude. E o TRF-3 determinou ressarcimento e indenização em outro caso análogo.

E se o banco se negar a devolver os valores?

Você pode recorrer judicialmente com base no Código de Defesa do Consumidor, o CDC, que ampara a devolução e dano moral nesses casos.

Como evitar cair nesse golpe?

  • Consulte regularmente seu Extrato de Benefício no portal ou aplicativo Meu INSS;
  • Bloqueie novos consignados pelo Meu INSS ou pelo 135;
  • Não compartilhe documentos ou dados por telefone ou redes sociais;
  • Desconfie de ofertas não solicitadas.

VEJA TAMBÉM: SAIU HOJE! SURPRESA NA CONTA

SAIU HOJE! SURPRESA NA CONTA R$1392 a mais NESSE PAGAMENTO DE AGOSTO SUA FOLHA VIROU!? COMPLEMENTO (Tatiana Tavares Advogada)

Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

Veja também

spot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

TTF Notícias
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.