Sim, se o filho for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave, e essa condição já existisse antes do falecimento do segurado, ele continua elegível à pensão mesmo após os 21 anos. A presunção jurídica de dependência econômica continua válida.
Qual é o critério fundamental para receber mesmo maior de idade?
- A lei permite que filhos maiores de 21 anos recebam a pensão se forem inválidos ou deficientes graves.
- O fator decisivo não é a data em que surgiram os sintomas, mas se a condição ocorreu antes do óbito dos pais. Mesmo que a invalidez tenha sido adquirida após os 21 anos, ainda é válida legalmente.
A dependência econômica precisa ser comprovada?
Para filhos inválidos ou com deficiência, a dependência econômica é presumida legalmente — ou seja, o INSS presume que o falecido sustentava o dependente.
Exceção: se o filho já recebia outro benefício como aposentadoria por invalidez, será necessário demonstrar que dependia financeiramente do falecido no momento do óbito.
Por quanto tempo o benefício pode ser pago?
- Para filhos inválidos ou com deficiência: benefício vitalício, enquanto persistir a condição incapacitante ou a deficiência.
- O INSS pode revisar o benefício periodicamente por meio de perícia médica.
Qual o valor da pensão nesse caso?
- O valor é de 100% da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito.
- Se o segurado ainda não estava aposentado, aplica-se o cálculo padrão: 60% da média dos salários de contribuição (desde julho/1994) + 2% ao ano acima de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).
Conclusão
Filho maior de 21 anos com invalidez ou deficiência grave/mental mantém o direito à pensão por morte, desde que a condição já existisse antes do falecimento do segurado.
A dependência econômica é presumida, e o benefício pode ser vitalício, com valor correspondente à aposentadoria integral do falecido. Importante reunir documentação médica e solicitar a concessão via Meu INSS ou advogar, se houver negativa.
Se precisar, posso ajudá-lo com orientação prática para reunir provas, fazer perícia ou recorrer administrativamente ou judicialmente.
PERGUNTAS FREQUENTES:
1) Filho inválido após os 21 anos tem direito à pensão?
Sim. A lei permite a elegibilidade mesmo após os 21 anos, desde que a invalidez ou deficiência tenha iniciado antes do óbito do segurado.
2) Dependência econômica precisa ser comprovada?
Não. Para filhos inválidos ou deficientes, a dependência do segurado é presumida legalmente, mesmo após os 21 anos.
3) Benefício pode ser vitalício?
Sim. Filho inválido ou com deficiência grave mantêm a pensão por morte por toda a vida, desde que a condição permaneça e seja atestada por perícia médica.
4) Como é calculado o valor da pensão?
Recebe 100% da aposentadoria do segurado; se o falecido não era aposentado, aplica-se cálculo previdenciário padrão com média salarial e acréscimos por tempo de contribuição.
5) A condição precisa ser anterior ao óbito?
Sim. A invalidez ou deficiência deve ter se iniciado antes da morte do segurado para garantir a elegibilidade ao benefício.
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