Sim! Trabalhadores que atuam como ferreiros, manipulando ferro ou aço sob exposição a calor intenso, ruído, poeiras e agentes químicos, têm direito à aposentadoria especial após 25 anos de atividade exposta a agentes nocivos, com carência mínima de 180 contribuições. O benefício garante aposentadoria com valor integral e sem fator previdenciário.
Quem pode solicitar o benefício?
- Profissionais com atuação contínua como ferreiro ou funções similares, totalizando 25 anos de atividade especial.
- Até 28 de abril de 1995, basta enquadramento profissional (conforme decretos específicos) para reconhecer o tempo especial.
- Após essa data, é necessário comprovar exposição habitual e permanente a agentes nocivos com PPP ou LTCAT.
O que acontece se não tiver os 25 anos completos?
É possível converter qualquer tempo em atividade especial transcendida até 12/11/2019 para tempo comum, aplicando:
- multiplicador de 1,4 para homens,
- 1,2 para mulheres.
Essa conversão é válida e ajuda a antecipar aposentadoria por tempo de contribuição ou por pontos.
E após a Reforma da Previdência?
- Quem completou os 25 anos até 13/11/2019 tem direito adquirido: benefício integral sem idade mínima.
- Para períodos trabalhados depois dessa data, aplica-se a regra de transição por pontos ou exigência de idade mínima de 60 anos conforme o sistema vigente.
O que diz a jurisprudência?
Casos envolvendo profissionais expostos em função semelhante (como caldeireiros) já tiveram deferimento de aposentadoria especial com base:
- No princípio do tempus regit actum, aplicando-se a lei vigente no momento da atividade especial;
- Reconhecimento da atividade como especial mesmo com uso de EPI — se comprovada sua ineficácia ou habitual exposição.
Conclusão
Ferreiros que trabalharam por pelo menos 25 anos com exposição a riscos laborais têm direito à aposentadoria especial que preserva o valor integral e dispensa fator previdenciário. Mesmo sem tempo completo, é possível usar conversão antes da reforma para antecipar o benefício.
A jurisprudência favorece o reconhecimento com base em documentação técnica adequada. Em caso de indeferimento, a via judicial costuma ser eficaz, especialmente com apoio de provas robustas.
Caso deseje, posso te ajudar a organizar seus documentos, calcular pontos, revisar PPP/LTCAT ou preparar requerimento administrativo ou ação judicial para garantir seu direito.
PERGUNTAS FREQUENTES:
1) Quantos anos são exigidos para a aposentadoria especial do ferreiro?
São necessários 25 anos de atividade especial exercida como ferreiro ou função similar, com comprovada exposição a agentes nocivos.
2) Precisava de PPP/LTCAT para todos os períodos?
Após 28 de abril de 1995, sim. Antes desta data, o enquadramento profissional já permitia o reconhecimento automático do tempo especial.
3) Como funciona a conversão de tempo especial em comum?
Até 12/11/2019, aplica-se multiplicador de 1,4 para homens e 1,2 para mulheres, antecipando o tempo de contribuição para aposentadoria comum ou por pontos.
4) A reforma da Previdência mudou as regras?
Sim. Quem completou os 25 anos antes de 13/11/2019 tem direito adquirido. Depois disso, é preciso cumprir regras de transição ou idade mínima de 60 anos.
5) Ferreiro pode ter o benefício mesmo com uso de EPI?
Sim. A jurisprudência reconhece o direito quando houver comprovante da ineficácia do EPI ou habitual exposição ao risco.
VEJA TAMBÉM: PAGAMENTO AUTORIZADO pelo GOVERNO