InícioBenefíciosEstivador: você pode garantir aposentadoria especial – entenda como!

Estivador: você pode garantir aposentadoria especial – entenda como!

Data:

Posts Relacionados

Acordo Previdenciário Brasil–Bulgária é Promulgado: O que você precisa saber

Um novo acordo internacional de Previdência Social entre Brasil...

Auxílio‑Doença no Campo: Direito do Trabalhador Rural

Você trabalha no campo e precisou se afastar por...

Operação da PF mira Bolsonaro: tornozeleira, buscas e isolamento

Nesta sexta-feira (18 de julho de 2025), a Polícia...

Lula libera R$ 3,3 bilhões para agilizar ressarcimento a aposentados

O presidente Lula publicou hoje (17 de julho de...

Você já considerou que trabalhar como estivador pode abrir caminho para se aposentar mais cedo? A rotina pesada, o ruído, a exposição a produtos tóxicos e até o risco físico tornam essa profissão uma atividade potencialmente especial — e isso pode ser a chave para conquistar uma aposentadoria diferenciada.

O que faz da função de estivador uma atividade especial?

Estivadores lidam com cargas pesadas, trabalham em ambiente com muito ruído, portos movimentados, vibrações, e frequentemente entram em contato com produtos tóxicos ou inflamáveis. Tudo isso, combinado, se enquadra como atividade especial, desde que comprovado o risco fitoambiental.

Além disso, há decisões judiciais que reconheceram esse critério mesmo quando o vínculo é informal, como no caso de trabalhadores avulsos através do OGMO e sindicatos.

Quais regras valem para aposentadoria especial de estivador?

Antes da Reforma (até 12/11/2019)

  • Quem completou 25 anos em atividade especial já tinha direito à aposentadoria, sem exigir idade mínima, nem ter aplicação do fator previdenciário.

Após a Reforma (pelo menos 12/11/2019)

Há duas vias:

  1. Direito adquirido — para quem tinha 25 anos completos antes da reforma: mantém as regras antigas (sem idade mínima, sem fator previdenciário).
  2. Regra de transição — para quem já contribuiu antes da reforma mas não completou 25 anos: exige 25 anos de atividade especial + 86 pontos (idade + tempo de contribuição).
  3. Nova regra permanente — para quem começou depois da reforma: exige 25 anos de especial + 60 anos de idade.
VEJA  TRF4 Reconhece Servente de Pedreiro como Atividade Especial — O Que Isso Significa para Você?

Como comprovar o tempo especial exercido?

Você deve reunir:

  • PPP e LTCAT — laudo técnico e perfil profissiográfico indicando exposição constante a agentes nocivos.
  • CTPS, recibos e documentos do sindicato/OGMO, no caso de trabalhadores avulsos.
  • Perícia judicial, caso seja necessário reforçar as provas em ambiente judicial .

O que muda se for trabalhador avulso?

Estivadores avulsos, que não têm vínculo fixo a uma empresa, contribuem via OGMO ou sindicato. Para eles, o tempo conta do mesmo jeito — basta que haja registro e laudo que comprove a atividade especial.

A Reforma da Previdência afetou esse direito?

Não. A Reforma de 2019 não alterou o direito à aposentadoria especial para estivadores. Inclusive, há precedentes recorrentes que garantem esse benefício — inclusive via judicial, ainda que o INSS tenha negado inicialmente.

Conclusão

Ser estivador pode, sim, abrir caminho para se aposentar antes — isso acontece graças à exposição a agentes nocivos, sol, ruído e esforço físico. Para garantir seu direito:

  1. Reúna PPP, LTCAT, CTPS, recibos e registros do OGMO/sindicato.
  2. Verifique se teve 25 anos completos antes da reforma — se sim, use o direito adquirido.
  3. Se faltarem anos, opte pela transição (25 anos + 86 pontos) ou a nova regra (25 anos + 60 anos de idade).
  4. Se houver negativa do INSS, leve seu caso à Justiça — existem precedentes sólidos que reconhecem o direito.
VEJA  Presidente do INSS defende mediação e alerta: revisão da “Vida Toda” pode ter grande impacto

Quer seguir com o processo? Monte sua documentação, escolha a estratégia certa e, se quiser, conte com uma advogada previdenciária que já atendeu muitos estivadores!

PERGUNTAS FREQUENTES:

1) O que é aposentadoria especial para estivadores?

É um benefício para trabalhadores expostos a riscos no porto (ruído, esforço, agentes tóxicos), permitindo aposentadoria após 25 anos, sem fator previdenciário.

2) Quais são as regras atuais?

Hoje há três opções:

  • Direito adquirido: 25 anos de especialantes da reforma;
  • Transição: 25 anos + 86 pontos;
  • Regra permanente: 25 anos + 60 anos de idade.

3) Que provas preciso apresentar?

PPP e LTCAT com laudo técnico, CTPS, recibos e registros via OGMO/sindicato; perícia judicial se necessário.

4) Avulso pode comprovar o direito?

Sim. Estivador avulso pode usar documentos do OGMO ou sindicato para comprovar a atividade especial.

5) A reforma de 2019 prejudicou esse benefício?

Não. O direito continua garantido, com ampla jurisprudência reconhecendo a concessão.

6) E se o INSS negar?

Você pode recorrer administrativamente e judicialmente, com apoio jurídico. Há precedentes que garantem a concessão via Justiça.

Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

Veja também

spot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

TTF Notícias
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.