Você já considerou que trabalhar como estivador pode abrir caminho para se aposentar mais cedo? A rotina pesada, o ruído, a exposição a produtos tóxicos e até o risco físico tornam essa profissão uma atividade potencialmente especial — e isso pode ser a chave para conquistar uma aposentadoria diferenciada.
O que faz da função de estivador uma atividade especial?
Estivadores lidam com cargas pesadas, trabalham em ambiente com muito ruído, portos movimentados, vibrações, e frequentemente entram em contato com produtos tóxicos ou inflamáveis. Tudo isso, combinado, se enquadra como atividade especial, desde que comprovado o risco fitoambiental.
Além disso, há decisões judiciais que reconheceram esse critério mesmo quando o vínculo é informal, como no caso de trabalhadores avulsos através do OGMO e sindicatos.
Quais regras valem para aposentadoria especial de estivador?
Antes da Reforma (até 12/11/2019)
- Quem completou 25 anos em atividade especial já tinha direito à aposentadoria, sem exigir idade mínima, nem ter aplicação do fator previdenciário.
Após a Reforma (pelo menos 12/11/2019)
Há duas vias:
- Direito adquirido — para quem tinha 25 anos completos antes da reforma: mantém as regras antigas (sem idade mínima, sem fator previdenciário).
- Regra de transição — para quem já contribuiu antes da reforma mas não completou 25 anos: exige 25 anos de atividade especial + 86 pontos (idade + tempo de contribuição).
- Nova regra permanente — para quem começou depois da reforma: exige 25 anos de especial + 60 anos de idade.
Como comprovar o tempo especial exercido?
Você deve reunir:
- PPP e LTCAT — laudo técnico e perfil profissiográfico indicando exposição constante a agentes nocivos.
- CTPS, recibos e documentos do sindicato/OGMO, no caso de trabalhadores avulsos.
- Perícia judicial, caso seja necessário reforçar as provas em ambiente judicial .
O que muda se for trabalhador avulso?
Estivadores avulsos, que não têm vínculo fixo a uma empresa, contribuem via OGMO ou sindicato. Para eles, o tempo conta do mesmo jeito — basta que haja registro e laudo que comprove a atividade especial.
A Reforma da Previdência afetou esse direito?
Não. A Reforma de 2019 não alterou o direito à aposentadoria especial para estivadores. Inclusive, há precedentes recorrentes que garantem esse benefício — inclusive via judicial, ainda que o INSS tenha negado inicialmente.
Conclusão
Ser estivador pode, sim, abrir caminho para se aposentar antes — isso acontece graças à exposição a agentes nocivos, sol, ruído e esforço físico. Para garantir seu direito:
- Reúna PPP, LTCAT, CTPS, recibos e registros do OGMO/sindicato.
- Verifique se teve 25 anos completos antes da reforma — se sim, use o direito adquirido.
- Se faltarem anos, opte pela transição (25 anos + 86 pontos) ou a nova regra (25 anos + 60 anos de idade).
- Se houver negativa do INSS, leve seu caso à Justiça — existem precedentes sólidos que reconhecem o direito.
Quer seguir com o processo? Monte sua documentação, escolha a estratégia certa e, se quiser, conte com uma advogada previdenciária que já atendeu muitos estivadores!
PERGUNTAS FREQUENTES:
1) O que é aposentadoria especial para estivadores?
É um benefício para trabalhadores expostos a riscos no porto (ruído, esforço, agentes tóxicos), permitindo aposentadoria após 25 anos, sem fator previdenciário.
2) Quais são as regras atuais?
Hoje há três opções:
- Direito adquirido: 25 anos de especialantes da reforma;
- Transição: 25 anos + 86 pontos;
- Regra permanente: 25 anos + 60 anos de idade.
3) Que provas preciso apresentar?
PPP e LTCAT com laudo técnico, CTPS, recibos e registros via OGMO/sindicato; perícia judicial se necessário.
4) Avulso pode comprovar o direito?
Sim. Estivador avulso pode usar documentos do OGMO ou sindicato para comprovar a atividade especial.
5) A reforma de 2019 prejudicou esse benefício?
Não. O direito continua garantido, com ampla jurisprudência reconhecendo a concessão.
6) E se o INSS negar?
Você pode recorrer administrativamente e judicialmente, com apoio jurídico. Há precedentes que garantem a concessão via Justiça.