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Estabilidade pré aposentadoria: você sabia que pode ter proteção nos meses finais da carreira?

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Imagine estar já quase pronto para se aposentar… e ser demitido sem justa causa justamente nesse momento. A estabilidade pré aposentadoria é uma proteção que muitos não conhecem, mas que pode garantir tranquilidade nos últimos meses antes de pedir o benefício do INSS. Saber se você tem direito pode fazer toda diferença no seu planejamento.

Neste texto, explico o que é essa estabilidade, quando ela vale, quem pode usá-la, por quanto tempo e como fazer valer.

O que é a estabilidade pré aposentadoria?

A estabilidade pré aposentadoria é uma proteção jurídica — reconhecida por tribunais e normas coletivas, ainda que não prevista em lei — que impede a demissão sem justa causa de trabalhadores que já estão muito próximos de cumprir os requisitos para aposentadoria do INSS.

É uma forma de oferecer segurança: você sabe que, nos meses finais da sua carreira, não será surpreendido por uma demissão injusta enquanto organiza documentos, dá entrada no pedido e resolve pendências.

Existe previsão legal para isso?

Não há lei federal expressa que garanta estabilidade pré aposentadoria. Nem a Constituição Federal nem a CLT tratam desse direito de forma direta.

No entanto:

  • Jurisprudência dos tribunais tem reconhecido esse direito em casos concretos, para quem comprova estar “na iminência” da aposentadoria.
  • Convenções coletivas ou acordos sindicais de algumas categorias asseguram estabilidade pré aposentadoria para seus trabalhadores.

Por isso, não basta “achar que tem direito” — é importante verificar o que sua categoria ou empresa prevê.

Como funciona na prática essa estabilidade?

Quais critérios são considerados?

Para um trabalhador conseguir estabilidade pré aposentadoria, normalmente são avaliados:

  • O tempo de contribuição já acumulado, para demonstrar que está bem próximo de se aposentar.
  • A proximidade dos requisitos (idade, tempo mínimo, pontos ou regras de transição) para aposentadoria.
  • A existência de normas coletivas ou contrato de trabalho que reconheçam essa proteção.
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Sem esse lastro, a estabilidade pode não ser reconhecida.

Quantos meses antes da aposentadoria vale essa proteção?

A jurisprudência costuma reconhecer estabilidade nos últimos 12 a 36 meses que antecedem o momento em que o trabalhador cumpriria os requisitos da aposentadoria.

Ou seja: se você está, por exemplo, a um ou dois anos de se aposentar, muitos tribunais já adotam posição favorável para impedir demissões injustas nesse intervalo.

Quem pode se valer da estabilidade pré aposentadoria?

Trabalhadores que já cumpriram quase todo o tempo necessário para aposentadoria e estão na fase final de contribuição.

  • Profissionais de categorias que têm cláusulas específicas em convenções coletivas (bancários, professores, metalúrgicos etc.).
  • Servidores públicos podem ter lei própria local de estabilidade pré aposentação, dependendo do ente federativo — isso foge do regime privado.

Cada caso será analisado isoladamente, com base no contrato, normas coletivas e histórico contributivo.

Quando a estabilidade deixa de valer?

Você pode perder esse direito nas seguintes situações:

  • Se for demissão por justa causa — a proteção é contra demissões sem justa causa.
  • Se não preencher os requisitos exigidos pelo contrato, convenção ou norma que assegura a estabilidade (por exemplo, tempo mínimo, período de aquisição etc.).
  • Quando efetivar a aposentadoria — ao conseguir o benefício, a estabilidade deixa de ter sentido prático.
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Como saber se tenho direito à estabilidade pré aposentadoria?

  1. Verifique sua categoria profissional: consulte a convenção coletiva ou acordo sindical para ver se há cláusula de estabilidade.
  2. Calcule seu tempo de serviço e contribuição: veja quanto falta para se aposentar em sua regra.
  3. Compare esse “tempo faltante” com jurisprudência comum de sua região — se estiver dentro do prazo (12 a 36 meses, por exemplo).
  4. Se for o caso, comunique formalmente o empregador sobre seu direito (em carta registrada ou por meio que gere prova).
  5. Se o direito for desrespeitado, busque orientação jurídica para requerer reintegração ou indenização.

O escritório já oferece modelo de carta de estabilidade pré aposentadoria que pode ser adaptado ao seu caso.

Perguntas Frequentes

A estabilidade pré aposentadoria vale em todas as categorias?

Não — depende da convenção coletiva, contrato ou reconhecimento jurisprudencial da categoria.

Posso ser demitido por justa causa mesmo com estabilidade?

Sim — a estabilidade não protege contra demissão por justa causa.

Se me demitirem, posso voltar ao trabalho?

Sim — pode ser pedida reintegração, ou indenização pelos salários do período de estabilidade.

A estabilidade vale para servidores públicos?

Depende da legislação local de cada órgão ou esfera (municipal, estadual, federal).

Quanto tempo antes da aposentadoria preciso estar para ter estabilidade?

Normalmente entre 12 e 36 meses, conforme entendimento dos tribunais.

A estabilidade vence quando peço a aposentadoria?

Sim — ao conseguir o benefício, a proteção deixa de ser aplicável.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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