Você sabia que os herdeiros não podem ser cobrados diretamente por débitos deixados pelo falecido antes do inventário ser concluído? De acordo com o artigo 796 do CPC, só o espólio é legitimado para responder às dívidas até a partilha ser feita.
O que diz o artigo 796 do CPC?
O artigo estabelece que “o espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança”. Isso significa que as obrigações devem ser cobradas do espólio, e não diretamente dos herdeiros, enquanto não ocorre a divisão formal dos bens.
Herdeiros podem ser responsabilizados antes da partilha?
Não. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que herdeiros não respondem por dívidas do falecido antes da conclusão do inventário, mesmo que participem do processo de execução. A cobrança deve ser dirigida ao espólio, não a eles.
E se o inventário ainda nem foi aberto?
Mesmo sem inventário, o espólio possui legitimidade para ser parte em ações judiciais. Se nenhum inventariante for nomeado, aquele que administra os bens (como cônjuge sobrevivente) poderá representá-lo em cobrança judicial ou ação de execução.
Conclusão
A regra é clara: a cobrança de dívidas do falecido deve recair sobre o espólio — não diretamente sobre herdeiros — até que o inventário seja concluído. Se você ou sua família está sendo pressionado por credores nessa situação, é importante agir com base na lei.
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PERGUNTAS FREQUENTES:
1) O espólio responde por todas as dívidas do falecido?
Sim. Conforme o art. 796 do CPC, o espólio é o único legitimado para responder por débitos do falecido antes da partilha.
2) Posso ser cobrado pelas dívidas do meu parente?
Somente após a partilha. Enquanto houver herança indivisa, a responsabilidade recai sobre o espólio, não sobre os herdeiros individualmente.
3) O que acontece se não houver inventário?
Mesmo sem inventário, o espólio tem legitimidade para ser acionado judicialmente. Quem administra os bens pode representá-lo, inclusive se ainda não houver inventariante nomeado.
4) Credor pode cobrar diretamente herdeiro antes da partilha?
Não. Credinhos não têm legitimidade para redirecionar a cobrança diretamente a herdeiros antes da partilha formal do espólio.
5) Quem pode abrir o inventário caso ninguém o faça?
Credores do falecido também podem requerer o inventário (art. 616, inciso VI do CPC), especialmente para proteger seus interesses financeiros.
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