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Espólio responde por dívidas do falecido — herdeiros só após partilha

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Você sabia que os herdeiros não podem ser cobrados diretamente por débitos deixados pelo falecido antes do inventário ser concluído? De acordo com o artigo 796 do CPC, só o espólio é legitimado para responder às dívidas até a partilha ser feita.

O que diz o artigo 796 do CPC?

O artigo estabelece que “o espólio responde pelas dívidas do falecido; mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança”. Isso significa que as obrigações devem ser cobradas do espólio, e não diretamente dos herdeiros, enquanto não ocorre a divisão formal dos bens.

Herdeiros podem ser responsabilizados antes da partilha?

Não. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que herdeiros não respondem por dívidas do falecido antes da conclusão do inventário, mesmo que participem do processo de execução. A cobrança deve ser dirigida ao espólio, não a eles.

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E se o inventário ainda nem foi aberto?

Mesmo sem inventário, o espólio possui legitimidade para ser parte em ações judiciais. Se nenhum inventariante for nomeado, aquele que administra os bens (como cônjuge sobrevivente) poderá representá-lo em cobrança judicial ou ação de execução.

Conclusão

A regra é clara: a cobrança de dívidas do falecido deve recair sobre o espólio — não diretamente sobre herdeiros — até que o inventário seja concluído. Se você ou sua família está sendo pressionado por credores nessa situação, é importante agir com base na lei.

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PERGUNTAS FREQUENTES:

1) O espólio responde por todas as dívidas do falecido?

Sim. Conforme o art. 796 do CPC, o espólio é o único legitimado para responder por débitos do falecido antes da partilha.

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2) Posso ser cobrado pelas dívidas do meu parente?

Somente após a partilha. Enquanto houver herança indivisa, a responsabilidade recai sobre o espólio, não sobre os herdeiros individualmente.

3) O que acontece se não houver inventário?

Mesmo sem inventário, o espólio tem legitimidade para ser acionado judicialmente. Quem administra os bens pode representá-lo, inclusive se ainda não houver inventariante nomeado.

4) Credor pode cobrar diretamente herdeiro antes da partilha?

Não. Credinhos não têm legitimidade para redirecionar a cobrança diretamente a herdeiros antes da partilha formal do espólio.

5) Quem pode abrir o inventário caso ninguém o faça?

Credores do falecido também podem requerer o inventário (art. 616, inciso VI do CPC), especialmente para proteger seus interesses financeiros.

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Tatiana Tavares Fracasso
Tatiana Tavares Fracassohttp://ttfnoticias.com.br
Tatiana Tavares Fracasso, formada em Direito pela UNISINOS - Universidade do Rio dos Sinos/RS; pós graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE/RS - Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul e pós graduada em Direito de Família e Sucessões pela UCS - Univerdade de Caxias do Sul/RS. Sócia fundadora do Escritório TAVARES E FRACASSO que atua no ramo previdenciário, cível, família, sucessões e trabalhista há mais de 12 anos. Criadora do CANAL NO YOUTUBE TATIANA TAVARES ADVOGADA.

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