Imagine não conseguir manter um trabalho por causa de crises epilépticas graves — e ser reconhecido pela Justiça como incapaz de garantir sua própria segurança. Um motorista de aplicativo entrou com ação judicial e conquistou aposentadoria por invalidez, com adicional de 25% devido à necessidade de cuidados permanentes. Esse caso reforça que a epilepsia grave, mesmo sob tratamento, pode ser reconhecida legalmente como incapacitante.
Como a epilepsia de difícil controle resultou em aposentadoria?
Após dois graves acidentes causados por crises enquanto dirigia, o motorista iniciou ação contra o INSS. A perícia médica concluiu que ele tinha epilepsia idiopática, com crises frequentes mesmo com uso de medicação, e era incapaz de exercer qualquer atividade profissional com segurança.
Por que o INSS foi condenado a conceder o adicional de 25%?
A Justiça reconheceu que as convulsões recorrentes exigem ajuda constante de terceiros para atos do cotidiano, como higiene e alimentação. Por isso, além da aposentadoria, foi concedido o adicional de 25%, previsto no art. 45 da Lei 8.213/91.
Quais as bases legais para essa decisão?
Segundo a legislação previdenciária, a aposentadoria por invalidez exige incapacidade total, permanente e insuscetível de reabilitação, bem como cumprimento da carência exigida — que pode ser dispensada em casos de doenças graves. O adicional só é concedido se houver necessidade comprovada de assistência permanente.
Quando o benefício começa e como é pago?
A decisão determinou que o benefício comece a partir da data do requerimento administrativo (ou, se maior, a do afastamento), com pagamento retroativo corrigido. O INSS tem até 45 dias para implantar o benefício e pagar os valores atrasados.
Conclusão
Se você convive com epilepsia grave e enfrenta limitações no trabalho por conta das crises — especialmente se é necessário acompanhamento constante — é essencial avaliar o direito à aposentadoria por invalidez com adicional de 25%.
PERGUNTAS FREQUENTES:
1) Epilepsia grave dá direito à aposentadoria por invalidez?
Sim. Quando as crises impedem o trabalho e oferecem risco à segurança, a Justiça pode reconhecer incapacidade total e definir o benefício conforme a Lei 8.213/91.
2) O que é o adicional de 25%?
É um acréscimo sobre o valor da aposentadoria para quem precisa de assistência permanente de terceiros, previsto no art. 45 da Lei 8.213/91.
3) Quais são os requisitos legais para obter aposentadoria por invalidez?
É necessário comprovar incapacidade total, permanente e cumprir a carência mínima — a qual pode ser dispensada em doenças graves como a epilepsia.
4) Como é calculado o início do benefício?
Começa a valer desde o requerimento administrativo ou o início da incapacidade, com direito a valores retroativos corrigidos e implantação em até 45 dias.
5) A doença precisa ter iniciado durante o vínculo com o INSS?
Não necessariamente. O entendimento é que, mesmo preexistente, se houve agravamento durante a cobertura previdenciária, o segurado ainda pode ter direito ao benefício.
6) É possível recorrer caso o INSS negue o pedido?
Sim. A decisão pode ser judicializada por meio de ação específica para garantir a concessão da aposentadoria e do adicional previsto em lei.
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