Se você convive com epilepsia, seja com crises frequentes ou efeitos colaterais dos remédios, saiba que é possível conseguir apoio do INSS — como auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por invalidez, aposentadoria da pessoa com deficiência ou até o BPC LOAS. Entenda agora quais benefícios você pode solicitar e como se preparar para conseguir!
Quais benefícios a epilepsia pode garantir?
- Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
- Para quem precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias, pela incapacidade ser total e temporária.
- Exige ter 12 contribuições (carência), exceto em casos graves.
- Aposentadoria por invalidez
- Para quem tem incapacidade total e permanente, sem possibilidade de reabilitação .
- Cumpre 12 contribuições ou isenção se grave.
- Aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD)
- Se a epilepsia causar incapacidade severa no longo prazo.
- Tempo depende do grau da deficiência (leve, moderado ou grave), com regras especiais por idade e tempo de contribuição.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS)
- Se houver deficiência por mais de 2 anos e renda familiar baixa.
Como comprovar deficiência ou incapacidade?
- Laudos e exames médicos: eletroencefalograma, ressonância, relatórios do neurologista, CID G40.
- Perícia médica do INSS para diagnóstico e comprovação da incapacidade.
Como solicitar o benefício
- Acesse o Meu INSS ou aplicativo Gov.br.
- Selecione o benefício adequado: auxílio, invalidez, PcD ou BPC.
- Anexe os documentos médicos com CID G40.0–G40.9 e relatórios das crises.
- Agende perícia médica no INSS para avaliação oficial.
- Se houver negativa, recorra administrativamente ou judicialmente com ajuda de advogado.
Valores e duração dos benefícios
- Auxílio: 91% da média das 80% maiores contribuições desde julho/1994.
- Aposentadoria por invalidez: inicia-se com auxílio, pode ser igual ou maior — 60% da média mais 2% por ano excedente (20 anos para homens, 15 para mulheres).
- PcD: valor baseado na média salarial, sem fator previdenciário.
- BPC LOAS: paga um salário mínimo, desde que você atenda os critérios socioeconômicos.
E a carência?
- 12 contribuições mínimas para auxílio ou invalidez, com exceção para casos graves.
- PcD: idade e tempo variam conforme grau da deficiência.
- BPC LOAS: sem carência, mas exige renda baixa.
Por que isso é importante?
- Reduz risco de perder renda ao lidar com uma doença crônica.
- Evita demissões injustas por afastamentos frequentes
- Garante proteção financeira e dignidade, com amparo legal e direito à perícia.
✅ Resumo das possibilidades
Benefício | Condição principal | Carência | Valor estimado |
---|---|---|---|
Auxílio por incapacidade temporária | Crises incapacitantes por mais de 15 dias | 12 | 91% da média contributiva |
Aposentadoria por invalidez | Incapacidade permanente, sem recuperação possível | 12* | 60% + 2% por ano extra |
PcD (idade/tempo) | Deficiência grave com impacto nas atividades | variável | Média salarial, sem fator |
BPC LOAS | Deficiência e renda familiar ≤¼ salário mínimo | 0 | 1 salário mínimo |
* Carência dispensada em casos graves.
Conclusão
A epilepsia é uma doença que, sim, pode gerar direito a auxílio, aposentadoria ou BPC — desde que você comprove a gravidade, conseque a perícia e mantenha suas contribuições em dia. Não deixe de reunir laudos, manter seu CNIS atualizado e buscar suporte médico e jurídico para garantir seu amparo previdenciário.
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PERGUNTAS FREQUENTES:
1) Pessoas com epilepsia têm direito ao auxílio-doença?
Sim, se houver incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias e preenchida a carência (12 contribuições, exceto quando grave).
2) A epilepsia pode levar à aposentadoria por invalidez?
Sim, se houver incapacidade total e permanente confirmada pela perícia médica do INSS.
3) Posso pedir aposentadoria como pessoa com deficiência?
Sim, desde que a epilepsia limite suas atividades e seja atestada por perícia, com tempo de contribuição ou idade conforme o grau da deficiência.
4) Tenho direito ao BPC LOAS com epilepsia?
Sim, se tiver deficiência para a vida diária por mais de 2 anos e comprovar renda familiar ≤¼ do salário mínimo .
5) Qual é a carência exigida?
São 12 contribuições, mas essa exigência é dispensada para casos graves da doença .
6) Como comprovar a deficiência ou incapacidade?
Com laudos médicos, exames como EEG e ressonância, relatórios detalhados do neurologista e perícia médica do INSS.
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