A Controladoria-Geral da União (CGU) tem investigado seis associações envolvidas no esquema conhecido como farra do INSS, suspeitas de usar áudios adulterados e documentos falsos para contestar pedidos legítimos de ressarcimento de beneficiários. A prática vem sendo chamada de “fraude da fraude”.
O que são essas entidades e o que elas alegam?
Estão sob investigação instituições como a Ambec, AASAP, ANDDAP, Amar Brasil, CENAP‑ASA e CONAFER, entre outras. Elas teriam anexado aos processos no Meu INSS gravações editadas, assinaturas e documentos falsos, alegando que os beneficiários teriam autorizado descontos.
Por que áudios não são considerados prova legal?
Especialistas do INSS e da CGU afirmam que gravações, mesmo autênticas, não substituem prova documental exigida por lei. Para autorização válida, é obrigatório apresentar identidade com foto, termo de filiação e assinatura formal — áudio isolado não tem valor legal.
Como funcionava o esquema de falsificação?
Em um dos casos analisados, a beneficiária foi chamada por outro nome e autorizou verbalmente o desconto num contexto que depois foi editado para servir como “prova”.
Em outro, a Ambec apresentou gravação de uma pessoa dizendo apenas “sim” e tentou associar à adesão de outra pessoa.
Relatos indicam que a empresa Balcão das Oportunidades produzia esses áudios com base em gravações manipuladas de dados.
O que acontece se o beneficiário recusar a “prova” da entidade?
O INSS notifica o beneficiário pelo app Meu INSS ou Correios. Se for negado o documento, a entidade é intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis. Caso não devolva, o caso segue para auditoria interna e pode gerar ação judicial com suporte da Defensoria Pública.
Quais os impactos e próximos passos?
- A CGU abriu 33 apurações preliminares em até 38 associações, segundo nota oficial.
- A PF e o Ministério Público Federal também estão envolvidos nas investigações, como parte da Operação Sem Desconto, que apura prejuízo de cerca de R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024.
Conclusão
A descoberta da fraude da fraude revela que, além dos descontos irregulares, há tentativas de apagar a responsabilidade usando documentação adulterada. Áudios editados não têm valor legal, e o próprio INSS reconhece isso. Caso desconte tenha ocorrido, você ainda pode receber ressarcimento — rejectando a “prova” e aceitando o Processo via auditoria ou ação judicial.
Se você foi afetado e quer ajuda para contestar o desconto ou saber como recorrer, posso te orientar com os próximos passos legais.
PERGUNTAS FREQUENTES:
1) O que é a “fraude da fraude”?
É o uso de áudios e documentos falsos por entidades para tentar negar pedidos legítimos de ressarcimento por descontos indevidos no INSS.
2) Áudios editados são aceitos como prova?
Não. O INSS exige documento com foto, termo de filiação e assinatura, e não aceita gravações isoladas.
3) Quem está sob investigação?
Seis entidades estão sendo investigadas, incluindo Ambec, AASAP, ANDDAP, Amar Brasil, CENAP‑ASA e CONAFER. Outras duas também são suspeitas por usar áudios na contestação.
4) O que devo fazer se minha solicitação foi contestada por áudio?
Você pode discordar formalmente via Meu INSS ou pelos Correios. Se recusar os documentos, a entidade será notificada a ressarcir e sua denúncia seguirá para auditoria.
6) Até quando posso contestar descontos irregulares?
A data exata ainda deve ser confirmada, mas o ressarcimento começou em 24 de julho de 2025 e beneficiários receberão notificações até novembro de 2025.
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